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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PETICIONAMENTO ELETRÔNICO).

Por:   •  28/2/2018  •  4.557 Palavras (19 Páginas)  •  403 Visualizações

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CNJ/PROJUDI, o cadastro de uma ação é a mesma coisa que distribuir a ação, primeiro se cadastra as partes, que são denominadas como promovente e promovido, autor e réu respectivamente, sendo imprescindível informar o CPF do promovente. A seguir será feito a inicial com qualificação das partes e um cadastramento, podendo inserir documentos. Para que se peticione no processo, vá ao menu ações 1º grau ou 2º grau, clique no link peticionar, inserir documentos, podendo até fazer substabelecimento.

Para que se faça a contestação deve-se acessar da mesma forma, ao clicar em ações 1º grau, ou até mesmo 2º grau, aparecerão vários itens, deve-se clicar em petição ao fazê-la você deve indicar que se trata de contestação. A lei 11.419/2006 determina que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.

Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais.

De acordo com o site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o objetivo do sistema de transmissão eletrônica de atos processuais é permitir aos advogados e aos usuários encaminharem petições pela internet à Justiça Federal. Para que se possa ter acesso ao e-Proc será necessário adquirir o certificado digital, e de acordo com o site freitaspge estes são os passos para adquirir o mesmo:

“Passo 1: ao abrir o navegador de Internet, digite o endereço http://www.acoab.com.br/ e clique em “Compre aqui o seu certificado digital”. Antes de efetuar a compra, é necessário clicar nos links que aparecem no canto direito da tela – “Documentos Necessários” e “Termo de Titularidade”; este último deverá ser impresso e preenchido para sua entrega presencial (v. “Passo 4”).

Passo 2: feita a opção de compra, o advogado deverá preencher o CPF (e não o número de registro na OAB), o Estado da Seccional (MG) e digitar o código de verificação que surgirá na tela. Após, aparecerá o nome completo do titular do CPF, além de novos campos a serem preenchidos.

Passo 3: a partir de então, o advogado deverá preencher a senha de revogação do certificado, que tem por finalidade o cancelamento do certificado digital. Esta senha deve ser de conhecimento apenas do Advogado e não se recomenda anotá-la e mantê-la próxima ao dispositivo de armazenamento do certificado.

Passo 4: escolha a forma de pagamento do seu certificado digital e agende a validação presencial. Esta fase de confirmação é feita, presencialmente, em um posto autorizado. Além dos documentos obrigatórios indicados, uma foto recente 3x4 será solicitada.

E mais,

1- Situação com a Entidade: o advogado deverá estar regular com a OAB;

2- Processo de Emissão: o certificado digital OAB somente poderá ser emitido na carteira profissional do advogado ou cartão criptográfico OAB ou em token homologado pelo ITI.(Sr Advogado, consulte sua Seccional sobre este dispositivo criptográfico token)

3- Pontos de Atendimento: verifique exclusivamente neste site os Pontos de Atendimento habilitados a realizar a sua validação: clique aqui

4- Validação e Senha: tenha atenção ao memorizar a senha do seu certificado digital OAB no momento de validação presencial. Por questões de segurança, quando há 3 tentativas sem sucesso na digitação da senha, o chip do seu cartão é automaticamente bloqueado, resultando na perda do certificado digital. Caso isso ocorra, haverá a necessidade de aquisição de um novo certificado digital e possivelmente de uma nova carteira de identidade profissional, acarretando em ônus adicional para o Advogado.

5- Por meio da AC-OAB, é permitida apenas a compra de um único certificado digital por documento profissional. Caso possua inscrições suplementares em diferentes Estados, outros certificados poderão ser adquiridos.

6- a solicitação do certificado digital só deverá ser realizada após o Advogado ter optado pelo token ou smartcard. Caso opte pelo smartcard, adquira também a leitora de smartcard.

7- Nem todos os tribunais requerem o certificado digital fornecido pela AC-OAB, tal qual acontece com o TRF-1 e o TJMG.

8-Os cartões profissionais emitidos antes de junho de 2011 NÃO estão aptos a armazenar a nova tecnologia de certificação digital. Assim, se for optar pelo uso do smartcard, o Advogado deverá requerer a emissão de um novo cartão profissional.

O TJMG possui seu próprio certificado digital, que está disponível gratuitamente ao advogado.

Com o certificado digital em mãos o advogado poderá ter acesso ao Sistema de Transmissão de Atos Processuais da Primeira Região - e-Proc, que se encontra disponível no site do Tribunal, www.trf1.jus.br, clicando no portal do TRF1, selecionando a opção Processo e a seguir Peticionamento Eletrônico. Ou no banner de Peticionamento eletrônico.

Através da opção peticionar os advogados e os credenciados poderão encaminhar as petições iniciais ou as petições incidentais e a contestação, à Justiça Federal da 1ª Região. Conforme o item 5 Peticionar do Manual do usuário do TRF 1ª Região, deve-se ressaltar “que a opção Peticionar só está disponível para usuários que realizaram a validação presencial ou diretamente no sítio da 1ª região com uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora subordinada à hierarquia da ICP Brasil”.

PJe - Processo Judicial Eletrônico.

De acordo com o Presidente da OAB/MG Luís Cláudio da Silva Chaves:

“embora o início da implantação deste novo sistema se faça pela Justiça do Trabalho, é bom lembrar a todos que o sistema PJe é, hoje, o estabelecido pelo CNJ como aquele que deverá ser adotado por toda a justiça brasileira, em todas as suas esferas e instâncias. O PJe tem como meta elaborar um sistema único de tramitação eletrônica de processos judiciais para todo o país.

Já aderiram ao PJe: todos os TRT´s; toda a Justiça Federal; 20 Tribunais Estaduais de Justiça, inclusive o TJMG; 2 Tribunais de Justiça Militar, inclusive o TJMMG.

Os advogados devem, portanto, conhecer e se preparar para o uso desta nova ferramenta de trabalho, o que começa com a aquisição de seu Certificado Digital, já disponibilizado há muito pela OAB, em condições diferenciadas para todos os advogados regularmente inscritos. Sem Certificado Digital não há como usar o PJe”.

De acordo com o site da OAB, os advogados em dia com os pagamentos e obrigações devidos a OAB, poderão obter o certificado digital,

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