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PEÇA DISSOLUÇÃO UNIAO ESTÁVEL

Por:   •  3/1/2018  •  1.897 Palavras (8 Páginas)  •  305 Visualizações

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No que se refere à guarda, o Art. 1.584 do Código Civil assim expõe:

‘’A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. ’’

E como o autor trabalha durante tempo integral, não dispondo de tempo para manter os menores sob sua responsabilidade direta, resta a melhor opção para os filhos, de que a guarda dos menores fique com a genitora, já que a mesma tem mais flexibilidade nos seus horários de trabalho.

Insta ressaltar também que exista fumaça do bom direito em outras necessidades das crianças que estão além do subsidio financeiro. E para que o Direito de visita seja assegurado ao pai ou a mãe que não possui a guarda dos filhos existe a devida proteção legal prevista na Lei nº 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental) que considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores (o que possui a guarda), e que cause prejuízo à manutenção de vínculos entre o filho e o pai ou mãe que não possui a guarda da criança”.

Por fim o perigo ocorre, já que as crianças são seres em desenvolvimento e, justamente por isso, devem ser atendidas com prioridade. Uma vez que a ré não tem condições de arcar sozinha com os sustentos da casa, pondo em risco a saúde dos menores, e comprometendo o desenvolvimento dos mesmos. Por outro lado, o autor tem plenas condições de arcar com tal responsabilidade financeira, já que o mesmo trabalha e aufere de uma renda em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês. Portanto é de total interesse do autor, contribuir para uma vida melhor para os seus filhos evitando a possibilidade de haver prejuízos irreparáveis e/ou de difícil reparação para os indefesos menores.

E para que atos tais tornem-se definitivos após o tramite legal, de forma a obter a melhor medida considerando a garantir a integridade psicológica e a subsistência e a dos seus filhos bem como o binômio necessidade/possibilidade se faz jus que este Juízo assim o decida.

III – DO DIREITO

Total razão assiste ao Autor nos pleitos aqui realizados. No que tange a competência, o Código de Processo Civil de 2015 disciplina que a competência para processamento e julgamento de "divórcio, separação, anulação de casamento, reconhecimento ou dissolução de união estável" (art. 53, I) passa a ser do juízo cujo foro engloba o local do domicílio do "guardião de filho incapaz" (art. 53, I, a), ou, caso não haja filho incapaz, do juízo cujo foro abranger o lugar do "último domicílio do casal" (art. 53, I, b).

Quanto à união estável, a Constituição Federal de 1988 estabelece no art. 226, §3º que:

“para efeitos de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

O Código Civil de 2002, por sua vez, dispõe no art. 1.723 que:

“é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Conforme legislação aplicável à espécie e mesmo pela pacífica jurisprudência, que a “união estável”, com todos os seus reflexos, patrimoniais inclusive, goza de proteção legal e pode ser reconhecida e dissolvida judicialmente. Assim sendo, conforme consta, a “união estável” de companheiros, comprovada pela convivência prolongada sob o mesmo teto como se casados fossem, é um fato jurídico certíssimo irradiador de direitos e obrigações, legalmente protegido pelo estado.

De acordo com entendimento jurisprudencial:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISIONAIS. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E DA NECESSIDADE DA COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. FIXAÇÃO. I - Havendo prova indiciária da existência da união estável, bem como da dependência econômica da virago, impõe-se a fixação de alimentos provisionais em seu favor, em valor suficiente para atendimento de suas necessidades básicas e na medida das possibilidades do alimentante, dada a realidade das partes evidenciada nesta fase embrionária da ação.

E ainda:

Apelação Cível. Reconhecimento de união estável, sua dissolução, partilha de bens e alimentos. Prova. Manutenção. Apelo improvido. I - Se suficientemente demonstrado nos autos a união estável existente entre as partes por mais de um lustro, mantida merece a decisão que a reconhece e a dissolve por não mais convirem às partes. II - Promove-se a partilha dos bens que foram adquiridos com esforço comum, independentemente de efetiva contribuição financeira dos conviventes, devendo ser igualitariamente distribuídos entre eles. III - Além do direito a eles, mantido deve permanecer o percentual dos alimentos arbitrados em consonância com o binômio necessidade e possibilidade. IV - Apelo improvido. (TJ-SE - AC: 2009207166 SE, Relator: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA, Data de Julgamento: 27/07/2010, 2ª.CÂMARA CÍVEL)

Pela legislação aplicável e mesmo pela pacífica jurisprudência, verifica-se que a “união estável”, com todos os seus reflexos, patrimoniais goza de proteção legal e pode ser reconhecida e dissolvida judicialmente.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o autor a vossa excelência, que:

1- A titulo de tutela antecipada seja concedido:

a) A guarda provisória em favor da genitora;

b) A estipulação das visitas aos filhos a cada 15 dias, nos finais de semanas, pegando no sábado às 8 horas da manhã e devolvendo no domingo às 18 horas da tarde, feriados e datas comemorativas alternados;

c) A prestação dos alimentos correspondente a um salário mínimo, hoje no valor de R$ 880,00, sendo que para cada filho corresponderá o percentual de 50%, a ser depositado todo dia 25 de cada mês, na conta corrente da ré de número 0200025-8, na agência número 1312 da Caixa Econômica Federal da cidade de Joinville, Santa

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