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Uma mulher de talento

Por:   •  15/7/2018  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  322 Visualizações

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Vasculhando arquivos, recolhendo material para analise, enfrentando os poderosos conseguiu reunir provas para dar seguimento a sua desafiadora missão. Batendo de porta em porta, colhendo assinaturas e ouvindo relatos conseguiu reunir varias pessoas com um mesmo interesse para que pudesse reclamar seus direitos e buscasse a justiça e a indenização pelo mal causados a todas essas pessoas.

Depois de todo o esforço e dedicação, convenceu o advogado a mover uma ação civil sem precedentes na história dos EUA, Com isso a questão foi para arbitragem judicial. A empresa foi considerado culpada pelos danos causados conseguindo o acordo de 333 milhões de dólares de indenização para as vítimas da comunidade, em virtude da responsabilidade civil por dano ambiental e corporal causados.

Nesse filme temos explicito o art 81 do código de defesa do consumidor

São chamados difusos, coletivos ou individuais homogêneos, conforme o caso, e são protegidos, coletivamente, por ações civis públicas. Acredita-se que a modernização da lei que trata das ações coletivas, tal como se pretende, pode trazer benefícios significativos aos consumidores.

o Código de Defesa do Consumidor nos deparamos com três espécies distintas de tutelas coletivas:

1ª - Os Interesses ou direitos difusos - previsto sempre que haja uma indeterminação de titulares, além do que, entre eles, não exista qualquer relação jurídica anterior à lesão e o próprio bem jurídico a ser tutelado seja indivisível. Tomemos como exemplo uma publicidade enganosa veiculada por televisão. Ora, não podemos determinar as pessoas lesadas pela publicidade, não havia entre essas pessoas nenhum vínculo anterior e não há, neste momento inicial, como calcular o dano individual do consumidor.

2ª - Os interesses ou direitos coletivos - possuindo como titulares um grupo, uma categoria ou uma classe de pessoas, havendo entre elas uma relação jurídica-base anterior à lesão, porém ainda sendo o bem jurídico indivisível. Como exemplo, imaginemos o grupo de estudantes do 2º Grau de Fortaleza que está sendo ludibriado com a confecção de carteiras de estudante, ou seja, há a determinação de um grupo de consumidores, porém ainda não quantificamos o prejuízo individual de cada um per si.

3ª - Os interesses ou direitos individuais homogêneos - assim entendidos, explica o Código, os decorrentes de origem comum. Na verdade, os interesses individuais homogêneos são aqueles em que o interesse é individualizado na pessoa de cada um dos prejudicados, fazendo com que as pessoas sejam determináveis. Para melhor entendimento, tomemos o exemplo acima, porém não com o grupo de estudantes do 2º grau (grupo indeterminável), mas os estudantes do 2º grau de um determinado colégio. In casu, estaremos diante dos interesses individuais homogêneos, cuja criação, repita-se, fora com o advento do Código de Defesa do Consumidor.

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