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CORRELAÇÃO DO FILME ERIN BROCKOVICH: UMA MULHER DE TALENTO X PRINCÍPIOS AMBIENTAIS

Por:   •  27/12/2017  •  2.344 Palavras (10 Páginas)  •  1.417 Visualizações

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A fiscalização dos níveis de poluição e a atuação frente à existência de infrações e as sanções são exercidas pelos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente. Assim, se uma indústria está despejando espumas não-naturais em um rio, cabe ao órgão do estado-membro coibir tal prática. Um exemplo: a Lei n. 7.772, de 8/9/80, do Estado de Minas Gerais, proíbe no seu art. 3° o despejo em águas interiores, superficiais ou subterrâneas, de resíduos líquidos, gasosos, sólidos, que excedam os limites estabelecidos pela autoridade competente. No art. 16, fixa as penalidades cabíveis por infração lesiva ao meio ambiente, que vão da advertência até a suspensão de atividades.( GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito de Águas e Meio Ambiente. São Paulo:Ícone, 1993)”.

JURISPRUÊNCIAS:

TJ-MS - Apelacao Civel AC 18681 MS 2005.018681-7 (TJ-MS)

Data de publicação: 25/09/2008

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - HIPÓTESE QUE AUTORIZAVA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PARECER MINISTERIAL SUSTENTANDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINARES APRECIADAS, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEMPÚBLICA, PORÉM REJEITADAS, POR ESTAR A INICIAL APTA AO EXAME DE MÉRITO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DO APELANTE PELO DESVIO DE CÓRREGO QUE RESULTA EM ASSOREAMENTO E POLUIÇÃO DA ÁGUA - DANO AMBIENTAL CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.

Encontrado em: : Ministério Público Estadual Apelacao Civel AC 18681 MS 2005.018681-7 (TJ-MS) Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva

AI 786312 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 23/03/2011 Órgão Julgador: Primeira Turma Ementa EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR DANOS AMBIENTAIS. CONTAMINAÇÃO DO SOLO POR SUBSTÂNCIA TÓXICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O artigo 93, IX, da Constituição Federal não resta violado nas hipóteses em que a decisão mercê de fundamentada não se apoia na tese da recorrente. 2. A violação indireta ou reflexa das regras constitucionais não enseja recurso extraordinário. Precedente: AgR-RE nº 579.291, Rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 05.06.09. 3. In casu, o acórdão recorrido decidiu a lide com aplicação de normas infraconstitucionais a saber: Lei nº 6.938/81, Decretos Federais nºs 3.179/99 e 6.514/08, por isso que eventual violação à Constituição o foi de forma indireta ou reflexa, o que inviabiliza a admissibilidade do recurso extraordinário. 4. Deveras, o arresto recorrido versou sobre mandado de segurança no qual alegou o impetrante; a) não ter dado causa à contaminação do solo da área atingida; b) o prazo para elaboração do laudo de danos ambientais seria exíguo; c) a responsabilidade dos danos ambientais seria da administração pública do município de São Paulo, que teria incentivado atos de esbulho perpetrado por invasores que lá fixaram domicílio; e, por fim, d) os critérios adotados para fixação da multa ambiental foram incorretos. 5. Sob esse enfoque é cediço que o recurso extraordinário não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático-probatório encartado nos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 279 do STF, de seguinte teor: “Para reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. 6. Agravo Regimental desprovido

Dano ambiental. Cumulação de obrigação de fazer com indenização pecuniária (STJ)

REsp 1269494 / MG RECURSO ESPECIAL 2011/0124011-9 Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 24/09/2013 Data da Publicação/Fonte DJe 01/10/2013 Ementa AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. COMPLEXO PARQUE DO SABIÁ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER COM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. ART. 3º DA LEI 7.347/1985. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS COLETIVOS. CABIMENTO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, a logicidade hermenêutica do art. 3º da Lei 7.347/1985 permite a cumulação das condenações em obrigações de fazer ou não fazer e indenização pecuniária em sede de ação civil pública, a fim de possibilitar a concreta e cabal reparação do dano ambiental pretérito, já consumado. Microssistema de tutela coletiva. 3. O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 4. O dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado. 5. Recurso especial provido, para reconhecer, em tese, a possibilidade de cumulação de indenização pecuniária com as obrigações de fazer, bem como a condenação em danos morais coletivos, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que verifique se, no caso, há dano indenizável e fixação do eventual quantum debeatur.

TJ-MS - Agravo de Instrumento AI 14033649720148120000 MS 1403364-97.2014.8.12.0000 (TJ-MS)

Data de publicação: 12/07/2014

Ementa: E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CAPTAÇÃO IRREGULAR DE ÁGUA SUBTERRÂNEA - TAMPONAMENTO PROVISÓRIO - LIMINAR INDEFERIDA - POSSIBILIDADE DE CONTAMINAÇÃO DO LENÇOL FREÁTICO - REVERSIBILIDADE DA MEDIDA (TAMPONAMENTO PROVISÓRIO) - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA CONDUTA (CONTAMINAÇÃO DO LENÇOL FREÁTICO) - REQUISITOS DA LIMINAR - POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - RECURSO PROVIDO. A captação irregular de água subterrânea pode provocar a contaminação do lençol freático, situação que desencadeia danos irreversíveis e incalculáveis ao meio ambiente e à população diretamente afetada pelo abastecimento de água, havendo assim o nítido preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, nos termos

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