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Uma Peça processual

Por:   •  5/10/2018  •  3.262 Palavras (14 Páginas)  •  270 Visualizações

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Neste prisma, insta ressaltar que, se por um lado, muitas pessoas deixam de cumprir com os seus deveres religiosos ou preceitos políticos, estes também, indispensáveis para uma correta administração social, poucas responsabilidades ligadas aos papéis familiais podem ser delegadas a outras pessoas, pois cada membro da célula familiar exerce uma função preponderante na formação daqueles que lhes são confiados.

Ademais, por ser a adolescência um período marcado por interesses especializados, ou no mínimo, pela busca deles, contextualiza uma época de grandes tempestades e perturbações emocionais, acompanhados ainda, pelas diversas transformações de ordem biológica, que alteram todas as suas características físicas, surgindo indagações das mais variadas formas, devendo a família estar acompanhando essas mudanças, a fim de prestarem apoio psicológico e, principalmente, educacional, orientando demonstrando os novos deveres e compromissos a serem consubstanciados nessa fase.

Por vez, é de se notar que a fase da adolescência merece um cuidado e uma atenção especial, tanto quanto a infância, vez que compreende um período intermediário entre aquela e a fase adulta, sendo neste meio termo, onde ocorrem as manifestações das tendências de comportamento moral, ético e social da pessoa humana. Sendo o melhor momento para lapidar-se a ótica do caráter pessoal do jovem diante dos seus deveres sociais com a coletividade.

Atualmente, denota-se o quanto a família tornou-se uma instituição em sua maioria, desorganizada e desajustada, encontrando diversos problemas em lidar com esta nova educação, melhor dizendo, com esta nova geração. Os provedores da família não sabem para onde ir ou para quem recorrer, já que em vários momentos, se deparam com uma dicotomia quanto a melhor forma de educar, vez que, por um lado não sabem como agir com a educação dos filhos e por outro não quererem dar ao filho a educação que receberam e com isto, gera-se a permissividade familiar. E, apesar de não quererem educar da forma como foram educados, não conhecem outra forma de educar.

Assim, nessa incerteza quanto à educação adequada, muitos jovens crescem e se desenvolvem tendo que buscar orientação e aprendizado por conta própria, sem o auxílio e a intervenção daqueles que deveriam acompanha-los por sua caminhada pelo descobrimento. Sendo que a realidade vivenciada hoje, sob a forma de furtos, roubos, homicídios, estupros, ou seja, um aumento na criminalidade por parte de adolescentes, evidencia o reflexo da desestrutura familiar na sociedade. Por conseguinte, quando esses adolescentes procuram o que lhes falta em casa, a sociedade e o Estado, não os acolhe, dando, também o rompimento do pacto social.

Por isso, nessa pesquisa, estaremos buscando o real objetivo da família na formação do “Ser” e a sua contribuição para a má formação da conduta social desses adolescentes que se tornam delinquentes e infratores das normas sociais.

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

HISTÓRIA DA FAMILIA E DA DELINQUENCIA JUVENIL

Nenhuma instituição humana jamais teve uma história mais surpreendente e rica de eventos, nem condensa os resultados de uma experiência mais prolongada e diversificada. Ela exigiu os mais altos esforços mentais e morais no curso de inúmeras épocas para se conservar em vida e para se transformar através dos estágios diversos até sua forma atual. [1]

Desde os primórdios da humanidade, principalmente quando nos remetemos as primeiras épocas greco-romanas, donde nossa cultura familiar e, não obstante, nosso sistema jurídico, é originário, poderemos observar a relevância do seio familiar para todas as relações sociais.

Ademais, é de se notar que a religião, desde aquela época, caracterizava-se como o principal elemento constitutivo da família antiga.

“A família antiga seria, pois, uma associação religiosa, mais que associação natural. ” (COULANGES, Fustel. A cidade antiga. Trad.:Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, 2006, p. 45)

Neste contexto, podemos observar que a família possuía regras que eram diretamente fixadas pela religião, as quais eram rigorosamente cumpridas.

Para muitos filósofos:

a sociedade seria prospera e feliz desde que todos se comportassem ‘corretamente’ enquanto membros de família, o que significava, basicamente, que ninguém deveria falhar em suas obrigações familiais e que o relacionamento entre um governante e seus súditos deveria ser semelhante a de um pai com seus filhos[2].

Essa assertiva pode ainda ser encontrada nos relatos históricos a respeito das organizações políticas, onde o pater famílias administrava a justiça dentro dos limites da casa e, na primeira fase do direito romano, a família era uma unidade política e o senado constituía-se pela reunião dos chefes de família (paters conscripti).

Assim como a família sempre representou a base natural da sociedade humana, uma vez que sociedade é uma estrutura social composta de famílias, compreende-se que as peculiaridades de uma sociedade podem ser descritas por meio do esboço das relações familiais nela vigentes.

Nesse sentido, tudo o que atingir a família, automaticamente atinge a sociedade.

A FAMILIA CONTEMPORÂNEA

De acordo com a definição de Silveira Bueno, “considera-se família o conjunto de pai, mãe e filhos, pessoas do mesmo sangue, descendência, linhagem”.

Etimologicamente falando, Thomas Marky ensina que:

A palavra família prende-se ao verbete latino famulus, escravo, porém, em sua acepção original, família era evidentemente a familia proprio iure, i.e., o grupo de pessoas efetivamente sujeitas ao poder do pater familias. Noutra acepção lata e mais nova, família compreendia todas as pessoas que estariam sujeitas ao mesmo pater familias. Em ambos os conceitos de família, a base do liame são pessoas e a autoridade do pater familias, que congrega todos os membros. [3]

Em nosso ordenamento jurídico, vários ramos do direito trazem a definição do que vem a ser família. Constitucionalmente temos nos artigos 226 e 230 da Carta Magna de 1988 asseverações acerca da entidade familiar, sendo os parágrafos 3º e 4º os definidores do termo:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

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