Uma Peça processual
Por: Salezio.Francisco • 7/3/2018 • 1.153 Palavras (5 Páginas) • 300 Visualizações
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- NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL
Levando-se em consideração os fatos e depoimentos, inclusive da vitima, ficou claro que não houve mais de uma conduta que caracterize o concurso material previsto no artigo 69 do Código Penal, uma vez que a situação se deu em um mesmo momento. Conforme entendimento doutrinário, uma ação poderá ser composta por um ou vários atos, sendo assim ao praticar sexo oral e o vaginal com a vitima em uma mesma oportunidade caracteriza dois atos de uma ação única.
- DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II ALÍNEA L DO CÓDIGO PENAL
A caracterização da embriaguez preordenada dar-se-á pela ingestão de álcool voluntariamente a fim de praticar determinado ato ou delito. Diante dos fatos narrados e pela inicial, fica claro que o Acusado em nenhum momento teve o dolo de praticar qualquer crime, e que, portanto não precisou beber para “tomar coragem”. Além do que, embora estivesse em um bar, há diversos depoimentos de testemunhas de que o mesmo não se encontrava embriagado ao conhecer a vitima, sendo, portanto, sem fundamentação tal agravante.
- DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO I DO CÓDIGO PENAL
Conforme explicito no artigo 65, inciso I do Código Penal, uma vez que não há óbices na idade do acusado à época da pratica do suposto crime, há inquestionavelmente o direito a esse atenuante no momento do calculo de sua pena conforme previsto no artigo 68 do Código Penal.
- DA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL COM A CONSEQÜENTE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO DE PENA (ARTIGO 33 § 2º ALÍNEA B DO CÓDIGO PENAL)
Considerando que o réu atende aos requisitos estabelecidos no artigo 33, parágrafo 2º, alínea B do Código Penal e ainda que atende a todas as circunstancias favoráveis elencadas no artigo 59 do mesmo código por se tratar de um rapaz idôneo e as circunstancias do ato, não há que se falar em outro regime inicial de cumprimento de pena que não o Semiaberto.
III – DO PEDIDO
Isto posto, requer a absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III do CPP, por ausência de tipicidade.Caso Vossa Excelência não acolha a tese absolutória, requer subsidiariamente o afastamento do concurso material de crimes, sendo reconhecida a existência de crime único fixando-se a pena base no mínimo legal com o cumprimento inicial no regime semi-aberto, bem como o afastamento da agravante de embriaguez preordenada e o recebimento da circunstancia atenuante.
Por ser da mais inteira justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
data
Advogado
OAB
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