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USO DE DROGAS E A JUSTIÇA CRIMINAL EM SALVADOR

Por:   •  3/4/2018  •  1.280 Palavras (6 Páginas)  •  389 Visualizações

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A cultura punitiva retributiva da Lei 6.368/1976 foi superada, dando lugar a um modelo de justiça restaurativa da Lei 11.343/2006 com relação ao usuário de drogas. Ainda assim, tal como ocorria antes da entrada em vigor da Lei 11.343/2006, muitos usuários continuam sendo enquadrados e presos em flagrante, como traficantes de drogas pelos policiais, tendo em vista que, a diferenciação entre traficante e usuário é subjetiva. No artigo 28, § 2º a lei diz que: “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.” Assim, a interpretação deste dispositivo legal possibilita certa discricionariedade.

O maior problema advindo da diferenciação subjetiva dos tipos penais porte para o consumo e o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, consiste na zona cinzenta que existe na classificação dos crimes, inclusive é importante destacar que, o tipo penal porte para consumo é o único crime do nosso ordenamento jurídico que não prevê pena de prisão. Por outro lado, as penas previstas para o tráfico de drogas são bastante altas, o artigo 33 da lei prevê de 5 a 15 anos de reclusão.

Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo geral verificar os motivos e o momento processual da desqualificação dos crimes de tráfico de drogas para o tipo penal porte para consumo próprio na justiça criminal comum. São objetivos específicos analisar o perfil das pessoas que foram enquadradas pela autoridade policial como traficantes de drogas, o tipo e a quantidade de droga apreendida no momento do flagrante, analisar se houve um avanço dos profissionais (policiais, promotores, juízes, advogados e defensores públicos) ao se deparar no caso concreto, com relação a mudança da cultura punitiva retributiva para a justiça restaurativa com relação ao usuário de drogas, levando em consideração a discricionariedade que pode ser exercida, pelos profissionais, especialmente pela polícia.

Os procedimentos que serão adotados: a análise de processos que foram desclassificados do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/2006, constantes nos processos que foram encaminhados da Justiça comum para os Juizados Especiais Criminais de Salvador, entre os anos de setembro de 2011 a setembro de 2016, leitura de bibliografia sobre o assunto, e leitura de artigos e publicações em periódicos sobre o tema.

TÓPICOS PARA SEREM DESENVOLVIDOS:

- A EVOLUÇÃO HISTORICA DA LEGISLAÇÃO SOBRE DROGAS NO BRASIL;

- O CONSUMO DE DROGAS E A LEI 11.343/2006;

- A ZONA INDETERMINADA ENTRE TRAFICANTES E USUÁRIOS DE DROGAS;

- IMPORTÂNCIA DA POLÍTICA SOBRE DROGAS PARA ESTABELECER UM NOVO OLHAR VOLTADO AO USUÁRIO;

- AS DROGAS E A APLICAÇÃO DA LEI 9.099/1995;

- PERFIL DAS PESSOAS QUE INICIALMENTE FORAM ENQUADRADAS NO TIPO PENAL TRÁFICO DE DROGAS;

- SOBRE OS MOTIVOS DA DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL TRÁFICO DE DROGAS PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO.

- CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

BOITEUX, L. et al. Tráfico de Drogas e Constituição. Série Pensando o Direito. Ministério da Justiça, 2009. Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/wp-content/uploads/2011/08/01Pensando_Direito_relatorio.pdf. Acesso em 09/09/2016

CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático.8 ed. São Paulo: Saraiva 2016.

OLIVEIRA, Lucas Lopes e RIBEIRO, Luziana Ramalho. Políticas públicas de drogas no Brasil e Direitos Humanos. Disponível em: http://www2.faac.unesp.br/ridh/index.php/ridh/article/view/296. Acesso em: 22/08/2016

CAMPOS, Marcelo da Silveira. Drogas e justiça criminal em São Paulo: uma análise da origem social dos criminalizados por drogas desde 2004 a 2009. Contemporânea – Revista de Sociologia da UFSCar. São Carlos, v. 5, n. 1, jan.-jun. 2015, pp. 167-189

http://www.unodc.org/pdf/convention_1988_es.pdf. Acesso em 07/09/2016.

https://www.unodc.org/pdf/convention_1971_en.pdf. Acesso em 07/09/2016.

http://www.unodc.org/pdf/convention_1961_en.pdf. Acesso em 07/09/2016.

LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em 07/09/2016.

LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm

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