UM RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Evandro.2016 • 12/10/2017 • 1.685 Palavras (7 Páginas) • 337 Visualizações
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TJ-SC - Apelação Cível AC 20140082256 SC 2014.008225-6 (Acórdão) (TJ-SC)
Data de publicação: 05/03/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVAÇÃO DO EX-SÓCIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À SAÍDA DO QUADRO SOCIETÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. A negativação do sócio não mais pertencente ao quadro societário nos órgãos de proteção ao crédito, isto por dívida contraída após 1 (um) ano da alteração contratual da empresa, registrada na Junta Comercial - e, portanto, sendo inexistente a relação jurídica - configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MINORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser estipulada em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944 , caput, do CC ). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses ditames, é necessária a redução do valor. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. MARCO INICIAL: EVENTO LESIVO. CORREÇÃO EX OFFICIO. Em ação de indenização por ato ilícito, os juros de mora devem ter incidência a contar do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). E como se trata de matéria de ordem pública - e houve a reforma do quantum indenizatório -, possível sua alteração por esta Corte, ainda que inexistente provocação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A conduta do Banco/Apelado não foi lícita quando incluiu o nome da Apelante junto a bancos de dados de órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual se configura o dever de indenizar devendo ser a sentença reformada.
Inquestionável é que o dano moral sofrido pela Apelante, comprovado nos autos, foi decorrente do fato do Banco/Apelado agir de forma negligente e arbitrária com a Apelante, ofendendo sua honra e dignidade, acarretando transtornos não só à sua pessoa, mas também à sua empresa e ao seu cônjuge.
Resta evidente, portanto, que a Apelante logrou comprovar, com a apresentação dos documentos anexados à inicial e toda a fundamentação jurídica oferecida, a seriedade com que invocou a tutela jurisdicional, objetivando a busca pela efetividade dos direitos constitucionalmente assegurados.
A r. sentença ora recorrida foi extremamente injusta na aplicação do direito ao fato concreto, razão pela qual merece ser reformada a r. sentença a quo, condenando o Apelado nos exatos termos da peça vestibular, no que diz respeito aos danos morais ocasionados à Apelante.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer aos Nobres Julgadores, seja o presente recurso recebido, CONHECIDO e dado integral PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida, determinando assim que o Apelado pague indenização pelo dano moral em detrimento da inscrição indevida do nome da Apelante no cadastro de inadimplentes de importância a ser fixada por Vossas Excelências, a título de danos morais.
Requer-se ainda que o Apelado seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Campinas, 27 de julho de 2015.
ADVOGADO
OAB/SP Nº
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