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VALORES - POLICIA

Por:   •  19/10/2017  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  509 Visualizações

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A disciplina não pode ser atribuída para influir temor ao Policial Militar, deve, entretanto, ser utilizada como uma forma de comando, com o objetivo primário de corrigir os atos do militar e encaminhá-lo ao encontro dos objetivos da instituição, estes diretamente relacionados às competências constitucionais supracitadas. (LOUREIRO, 2004)

Ainda neste óbice, conclui-se a importância da disciplina como raia condutora da instituição, tanto no âmbito interno, como na tratabilidade com a sociedade. Pois, somente a partir da fiel obediência deste princípio intrínseco da Polícia Militar será possível desenvolver uma linha mestra do desenvolvimento das missões atribuídas à instituição. (NEVES; STREIFINGER, pag. 89, 2012)

3. CONCLUSÃO

A disciplina constitui princípio estabelecido pela Constituição Federal de 1988, sendo atribuída às Policias Militares como valor basilar de sua organização.

Ao concluir este trabalho, percebeu-se a importância deste princípio intrínseco da instituição Policial Militar, que vem representar a obediência a regramentos que instituição possui. Tais regramentos são instituídos na pessoa do Policial Militar desde o momento de sua formação e não se extinguem quando este se afasta da corporação

Neste norte, demonstrou-se que só é possível cumprir de maneira eficaz a competência constitucional prevista à Polícia Militar - que seria a Policia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública - através da obediência irrestrita à disciplina militar, tanto no âmbito interno, mas principalmente no trato com a sociedade, propiciando desta feita um serviço de qualidade para com o cidadão.

Portanto, não restam dúvidas da necessidade da manutenção da disciplina no âmbito da Polícia Militar, pois a partir de sua máxima eficácia é que poderemos exercer o máximo controle da desordem social, pois poderemos exercer a verdadeira natureza da missão institucional com a qualidade que a sociedade exige e merece. Porém, não se pode mais conceber uma disciplina cega, sem clareza de propósitos.

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4. BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Decreto nº 3.932, de 12 de abril de 1939. Regulamento Interno e dos Serviços Gerais. Brasília;

CUNHA, Irineu Ozires. Disciplina Consciente e Disciplina Intelectual. Disponível em: . Acesso em: 21 dez. 2015.

ESTADO DE SANTA CATARINA. Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983. Estatuto dos Policiais-militares do Estado de Santa Catarina. Florianópolis.

LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório publicações e trabalhos científicos. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

LOUREIRO, Ythalo Frota. Princípios da hierarquia e da disciplina aplicados às instituições militares: Uma abordagem hermenêutica. 2004. Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2015.

NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SCHEIN, Edgar H.. Cultura Organizacional e Liderança. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009;

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