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Trafico Humano

Por:   •  26/4/2018  •  820 Palavras (4 Páginas)  •  267 Visualizações

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Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Nesse caso incorrerá na majorante, pois aumenta a pena pela metade (§ 2o) por se encaixar no seguinte inciso:

IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Ela foi violentada, foi ameaçada por causa da filha pequena e foi enganada, pois Fredderick a enganou, pois ela não sabia que na verdade ele tava a levando para um alojamento de exploração sexual, se encaixando perfeitamente nesse inciso.

§ 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Ainda tirando proveito dessa mesma cena, podemos constituir um outro crime, que foi realizado com esta mesma vítima. Ela foi estuprada por um dos caras que estavam no alojamento:

Art. 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

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