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Direitos Humanos e o Tráfico de Pessoas

Por:   •  18/9/2018  •  3.793 Palavras (16 Páginas)  •  315 Visualizações

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Em relação ao tráfico infantil, é possível perceber seu aumento a cada ano no mundo. De acordo com o UNODC, as crianças já são um terço das vítimas de tráfico humano. São alvos fáceis que compõe grande parte desse mercado, pois são inocentes e facilmente enganadas e coagidas. São conduzidas a escravidão sexual ou contrabandeadas, ficando sujeitas ao trabalho forçado e a adoção ilegal. A adoção ilegal é um dos principais motivos do tráfico infantil. Crianças são vendidas e compradas como se fossem mercadorias e, muitas vezes, a própria família é responsável por sua comercialização. E são as famílias que adotam essas crianças ilicitamente que acabam por alimentar esse mercado.

Outra configuração desse crime consiste no tráfico de migrantes que ocorre quando criminosos recebem dinheiro para contrabandear pessoas de um país para outro de forma ilegal. Para isso, eles utilizam de meios clandestinos de travessia, em sua maioria por mar e terra, no qual as pessoas são obrigadas a utilizar documentos falsos e passar por diversos perigos de vida até chegarem ao destino. Esse tipo de tráfico também é uma atividade altamente lucrativa, pois sempre há pessoas dispostas a pagar pela travessia.

O tráfico de migrantes e o tráfico de seres humanos têm diferenças. O tráfico humano, por exemplo, pode ocorrer tanto fora, quanto dentro do próprio país da vítima. Já o tráfico de migrantes só ocorre de um país para o outro onde as pessoas concordam em estar nessa situação mesmo que haja muitas mortes na travessia, por conta das condições extremamente precárias das fronteiras de entrada ilegal. Diferente do tráfico humano onde as vítimas são forçadas e ameaçadas ou ganham um valor irrisório para não serem mais donas de suas próprias vidas. Embora haja certo consentimento no tráfico de migrantes como já foi exposto, de acordo com o Tratado em Direitos Humanos - vol. 4, o consentimento é irrelevante quando utilizar alguma das formas apresentadas em sua definição. Outra diferença é que o tráfico de migrantes termina quando as pessoas que pagaram para entrar ilegalmente em um país chegam a seu destino. Já o tráfico humano é contínuo, ou seja, as pessoas permanecem presas e exploradas por longos períodos. Porém, no tráfico de migrantes, se as pessoas não pagarem o valor que o criminoso exige e acumularem uma dívida, essas também são exploradas sexualmente, espancadas, forçadas ao trabalho escravo e até mortas.

Por fim, o tráfico de órgãos é mais um dos motivos pelo qual o tráfico humano ocorre. Existem pessoas, em sua maioria de camadas empobrecidas, que vendem seus próprios órgãos para o tráfico que age como intermediário e os vende ilegalmente no mercado negro. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo menos duas mil pessoas vendem seus órgãos ilegalmente todos os anos. Em outros casos pessoas são sequestradas e assassinadas para a extração de diversos órgãos ou forçadas a extraírem um órgão em troca de suas vidas. A OMS ainda sinaliza que na China, os órgãos dos prisioneiros que foram condenados a morte são vendidos a preços altíssimos. Esse tipo de crime advém da falta de órgãos disponíveis para transplantes. Devido a isso, foram lançadas campanhas de conscientização para que as pessoas se tornem doadoras de órgãos após a morte para que essa prática ilegal seja enfraquecida. O perfil dos indivíduos que usam desse mercado costuma ser dos parentes de pessoas que estão na fila esperando por um transplante. O medo de perder um ente querido faz com que eles procurem por esses órgãos e paguem preços elevados, sem se preocupar de quem eles eram e como chegaram até ali. Com isso, os traficantes de órgãos investem ainda mais nesse mercado, pois o lucro é enorme.

- Contextualização

De acordo com o Relatório Nacional sobre o Tráfico de Pessoas: dados de 2013 (2015), após a promulgação do Protocolo de Palermo em 2004, o Brasil foi levado a conceber algum tipo de política interna que determinasse minimamente como e quais seriam os caminhos para o enfrentamento do tráfico de pessoas no país. Ratificou-se, então, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em 2006, com o objetivo de

[...] prevenir o tráfico de pessoas; garantir a atenção às vítimas, mediante uma atuação contundente de proteção aos grupos de pessoas que estejam expostos à exploração, inibindo assim as ações dos aliciadores; e institucionalizar a repressão, mediante o combate incisivo aos traficantes, impondo-lhes sanções cabíveis e fomentando a interação com outros governos para desestruturar as redes criminosas (SNJ/MJ e UNODC, 2013). (RELATÓRIO NACIONAL SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS: DADOS DE 2013, 2015, p. 8).

A partir da elaboração dessa Política e de tudo que ela engendra, foi criado o I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e em 2013, o II Plano que teve como cerne a produção de dados sobre essa questão. Mas o Brasil ainda estava em dívida com a comunidade internacional, pois não havia aprovado uma legislação específica para o mencionado crime. A Lei sobre o tráfico n° 13.344 foi sancionada e decretada apenas no dia 6 de outubro de 2016, tendo como foco a prevenção, proteção e repressão.

Essa lei alterou a Lei 6.815, o decreto de lei n° 3.689 e n° 2.848, as quais definem a situação do estrangeiro no país, Código do Processo Penal e o Código Penal. Alterou-se a legislação antiga que caracterizava apenas o tráfico de mulheres para exploração sexual e o tráfico de crianças. A pena foi endurecida, sendo de 4 a 8 anos, podendo ser aumentada se cometida com idosos, crianças e adolescentes e agravada quando a vítima sair do país, além do pagamento de multa. Também foi decretado o Dia Nacional do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (30 de julho).

O Relatório citado também traz elementos de extrema importância para entendermos qual o contexto do tráfico no Brasil. Aqui será abordado o que foi coletado[1] quanto ao perfil das vítimas e dos criminosos e quais são as características desse crime de acordo com denúncias recebidas por diferentes órgãos.

Com relação ao perfil das vítimas, foi levantado pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) que em seus 309 casos anunciados, 135 eram de mulheres (73,4%) e 49 de homens. Entre o total, 162 pessoas pertenciam a faixa etária de recém-nascido a 17 anos (91,5%) e 15 estavam entre 18 a 55 anos. Perante a raça/cor, a maioria consistia em brancos (57), seguido por pardos (33) e pretos (7). Segundo o Sistema de Vigilância de Violência e Acidentes do Sistema de Informações de Agravos de Notificações (VIVA/SINAN)

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