Trabalho – O Direito das Obrigações
Por: Hugo.bassi • 21/6/2018 • 2.378 Palavras (10 Páginas) • 312 Visualizações
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Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Entretanto, ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
b) A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante de negócio jurídico.
Exemplo: um quadro, um carro, ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa.
C) Se havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
d) Por fim, a indivisibilidade tem origem objetiva quanto a natureza do objeto da prestação, convertida a obrigação em perdas e danos é então extinta a sua indivisibilidade, com a conversão em perdas e danos, com culpa de apenas um dos devedores, os outro devedores ficarão exonerados, artigo 263, § 2º do Código Civil.
E) Na obrigação indivisível a insolvência do devedor não prejudicará o credor que poderá exigir o cumprimento integral dos demais devedores, já na na divisível insolvência de um dos devedores , não afeta a quota dos demais.
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Em relação às obrigações solidarias indique e explique fundamentadamente
A - os requisitos da Solidariedade
B - as espécies de solidariedade
C - os efeitos e regras aplicáveis a solidariedade ativa
D- os efeitos e regras aplicáveis a solidariedade passiva
E - os casos ou hipóteses de extinção da Solidariedade
F - a distinção entre obrigações solidárias e indivisíveis
Respostas :
A) Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
B-C-D) Existem três espécies de solidariedade a solidariedade ativa, onde existem uma multiplicidade de credores, com direito a uma quota da prestação. Todavia, em razão da solidariedade, cada qual pode reclamá-la por inteiro do devedor comum. Este, no entanto, pagará somente a um deles. O credor que receber o pagamento entregará aos demais as quotas de cada um. O devedor se libera do vínculo pagando a qualquer cocredor, enquanto nenhum deles demandá-lo diretamente (CC, art. 268), e a solidariedade passiva onde existem vários devedores solidários, o credor pode cobrar a dívida inteira de qualquer deles, de alguns ou de todos, conjuntamente. Qualquer devedor pode ser compelido pelo credor a pagar toda a dívida, embora, na sua relação com os demais, responda apenas pela sua quota-parte. E a a recíproca ou mista – Quando há uma pluralidade de devedores e credores.
E) A solidariedade ativa - extinguir-se-á se os credores desistirem dela, estabelecendo, por convenção, que o pagamento da dívida se fará pro rata, de modo que cada um eles passará a ter direito apenas à sua quota-parte; assim, o devedor se sujeitará a pagar individualmente a parte de cada um dos cocredores. A morte de um dos credores solidários não opera a extinção do vínculo da solidariedade, mas arrefece, pois ele subsistirá quanto aos credores supérstites, embora o crédito passe aos herdeiros do de cujus sem aquela peculiaridade.
A solidariedade passiva - desaparecerá com o óbito de um dos coobrigados, em relação aos seu herdeiros, sobrevivendo quanto aos demais codevedores solidários. Assim sendo, o credor só poderá receber de cada herdeiro do finado devedor tão somente a quota-parte de cada um, exceto se a obrigação for indivisível. O falecimento do credor em nada modificará a situação do codevedores, que continuarão obrigados solidariamente para os herdeiros do credor, que o representarão. Não mais se terá solidariedade passiva se houver renúncia total do credor, pois cada coobrigado passará a dever pro rata; contudo, se parcial for essa renúncia, em benefício de um ou de alguns dos codevedores, o credor soente poderá acionar os demais, abatendo da dívida a parte cabível ao que foi favorecido. Convém lembrar, ainda, que os devedores exonerados da solidariedade pelo credor terão de reembolsar o que solveu a obrigação, quanto à quota-parte do insolvente.
E) diferem por diversas razões:
1.- cada devedor solidário pode ser compelido ao pagamento integral da divida, por ser devedor do todo. Já nas obrigações indivisíveis o co-devedor só responde por sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade somente porque é impossível fracioná-lo.
2. Perde a qualidade de indivisível se a obrigação se resolver em perdas e danos, fato que não ocorre na solidariedade.
3. A indivisibilidade verifica-se automaticamente, ao passo que a solidariedade nunca se presume, resultando expressamente da lei ou da vontade das partes.
4 ) Em relação às obrigações facultativas indique e explique fundamentadamente
A - sua noção e características
B - seus efeitos e regras em caso de mora
C - A possibilidade ou não de o credor exigir qualquer as prestações
Respostas :
A) É aquela que, tendo por objeto apenas uma obrigação principal, confere ao devedor a possibilidade de liberar-se mediante o pagamento de outra prestação prevista na avença, com caráter subsidiário
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