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Texto direito civil

Por:   •  27/3/2018  •  5.106 Palavras (21 Páginas)  •  316 Visualizações

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Este principio é de grande importância, devido ao tema levantado neste trablho, de forma clara. O principio da impessoalidade mostra que o agente ou administrador público deve fazer o seu trabalho com aquilo que está a presentado por lei e não do seu pleno interesse, a pessar da sua responsabilidade administrativa, o individo deverá respeitar o principio da coletividade que versa o interesse público, isto é social. Sendo que o nepotismo mostra sempre o interesse próprio e atravez deste princícpio demonstra o vicío do ato ilicito que é nepotismo.

3.1.3 Princípio da moralidade

Este também incluido na Carta Magma em seu art. 37, o principio da moralidade é o mas comum entre eles na vida coidtidiana pois a moral segundo Bobbio, pode haver “ações morais que são impolíticas (ou apolíticas) e ações políticas que são imorais (ou amorais)”(ibidem p. 174 RIBEIRO, Paulo Silvino. "Ideia de Política em Norberto Bobbio"; Brasil Escola. Disponível em . Acesso em 16 de maio de 2016. ) O individo tem a noção de moral e imoral, o agente público deverá atraves deste pensamento descidir o certo e o errado e para isso será a sociado as normas fundamentais e aos principios. Neste entendimento o principio da moralidade é o mais simples de entender.

A Constituição Federal, ao consagrar o principio da moralidade administrativa como vetor da atuação da administração pública, igualmente consagrou a necessidade de proteção à moralidade e responsabilização do administrador público a moral. Anota Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, (PLT)

" Difícil de saber por que o principio da moralidade no direito encontra tantos adversários. A teoria moral não é nenhu problema especial para teoria legal. As concepções na base natural são análogicas. Por que somente a preoteção da legalidade e não da moralidade tambem? Aresposta negativa só pode interessar aos admiistradores improbos. Não à Administração, nem à ordem juridica. O contrario seria negar aquele mínimo ético mesmo para os atos juridicamente lícitos. Ou negar a exação no cumprimento do dever funcional."( FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. O princípio constitucional da moralidade administrativa. 2. ed. )

Dessa forma, deve o Poder Judiciário, ao exercer o controle jurisdicional, não se restringir ao exame estrito da legalidade do ato administrativo, mas, sim, entender por legalidade ou legitimdade não ´so a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse coletivo. (RDA 89/134 (TJ/SP, Rel. Des. Cardoso Rolim), apud MERELLES, Hely Lopes. Op. cit.)

A conduta do administrador pública em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa enquadra-se nos denominados atos de improbidade, previstos pelo art. 37, §, da Constituição Federal, e sancionados com a suspensão dos bens e o resarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em, sem prejuizo da ação penal cabivel, permitindo ao Ministério Público a propositura de ação civil pública por ato de improbidade, com base na Lei nº 8.429/92 para que o Poder Judiciárioexerça o controle jurisdicional sobre lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público. (PLT).

3.1.4 Princípio da Publicidade

Através desse princípio os atos administrativos poderam ser publicados e divulgados podendo assim se iniciar e cumprir seus efeitos. Desse modo, o princípio da publicidade significa que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que os administrados tenham conhecimento dos atos.

Sendo a finalidade deste princípio, geralmente que é, conferir eficácia aos atos da Administrção Pública e possibilitar o controle dos atos da administração pela população ou por outros órgãos públicos. A publicidade visa dar conhecimento à coletividade sobre os fatos, atos, decisões, contratos, isto é, todos os comportamentos dos administradores.

Assim Carvolho Filho (2013) os atos administrativos deveram ser divulgados em todos meios de divilgução e princpipalmente no diário oficial. Sendo que para a matéria fundamental deste princícipo é a divulgação dos atos praticados pelo administrador para que todos órgãos de fisacalização e a sociedade que como individos que serão privelgiados pela a publicidade dos atos e assim poderão, de forma legal, interferir com a simples indetificação de possivel ilegalidades destes atos.

Devido a este princípio surgem outros meios, e hojem em dia, com o avanço tecnológico o principal meio atual é a traves da intenert em que aqulquer cidadão poderá verificar o que esta a contecendo com seu Município, Estado e Governo Federal devido da criação da lei 12.527/2011 a Lei de Acesso em que apresenta em seu artigo terceiro que:

Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

O princípio da publicidade pode ser concretizado por alguns instrumenrtos jurídicos especípicos, citando-se entre eles:

1. o direito de petição, pelo qual os indivíduos podem dirir-se aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de postulação (art. 5º, XXXIV, "a", CF);

2. as certidões, que, expedidas por tias órgãos, registram a verddade de fatos administrativos, cuja publicidade permite aos administrados a defesa de seus direitos ou o esclarecimento de certas situações (art. 5º, XXXIV, "b", CF); e

3. a ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público. ( Essa hipótese foi expressamente prevista na Lei n° 12.527, de 18.11.2011, que regula de interesse público)

No sistema da Lei de Acesso, foram contempladas duas formas de publicidade. A primeira foi denominada de transparência ativa, marca pelo fato de que as informações são transmitidas ex

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