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Terceirização: Precarização x Economia do País

Por:   •  9/10/2018  •  1.119 Palavras (5 Páginas)  •  210 Visualizações

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Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico - DIEESE - apontam que os trabalhadores terceirizados são 26,8% do mercado formal de trabalho, totalizando 12,7 milhões de assalariados. A tendência, com a regulamentação, é que esse número aumente. Outro estudo, elaborado pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) afirma que os trabalhadores terceirizados recebem 25% menos em salários, trabalham 7,5% (3 horas semanais) a mais que outros empregados e ainda ficam menos da metade do tempo no emprego.

Em outra via, os empregos temporários, também regulamentados na Lei 13.429/17, foram estendidos de três meses para 180 dias, prorrogáveis por mais 90, o que permite que a empresa contrate sem criar vínculo profundo com o trabalhador. Num momento em que o país atravessa grave situação de desemprego e informalidade, facilitar a contratação, por via temporária ou mediante terceirização, resolve parcialmente o problema. Isso porque, conforme declarou o ministro Henrique Meirelles, a Lei seria positiva para a expansão dos empregos, pois as empresas têm resistência em contratar devido à rigidez das leis trabalhistas. “CNC...”

A questão é: contratar por um período de tempo menor, sem as mesmas garantias dos trabalhadores não terceirizados, com salários menores e maior jornada de trabalho não seria utilizar-se da Lei de Mercado para auferir maiores lucros? Lei da oferta e da Procura: quanto mais trabalhadores ociosos menor suas exigências para assumirem um emprego. Nota-se a clareza da questão quando se verifica que CNC e FIESP são a favor da regulamentação, CUT e outras entidades sindicais, contra, materializando o claro interesse de cada classe trabalhadora e da classe patronal em lados opostos. Se imaginarmos que a Lei de mercado se aplica aqui, o correto seria combater a terceirização. Por outro lado, se a regulamentação for, de fato, uma das ferramentas de solucionar verdadeiramente a crise, principalmente a econômica, é necessário incentivá-la, sempre com a reserva dos princípios constitucionais. De qualquer forma, indiscutível é que deve ser amplamente discutida junto ao diversos setores sociais.

O primeiro princípio da OIT, dado pela declaração da Filadélfia, diz: “o trabalho não é uma mercadoria”. É o que se infere também, dos princípios e fundamentos da nossa Constituição. Num momento em que cada força age em seu interesse: capital e trabalhadores, cabe ao Estado Democrático de Direito, por suas diretrizes e poder normativo, consagrar, respeitar e proteger aquilo que lhe é mais caro. No fim das contas não se deve hostilizar o instituto da Terceirização em si, mas a precarização que pode advir dele. Sujeitar o trabalho às leis de mercado diminui a dignidade humana do trabalhador, sendo essencial o papel do Juiz Trabalhista e do Legislador na contenção da ânsia pelo lucro, sob pena de regressão dos direitos fundamentais.

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