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Tcc de sindicato na sociedade

Por:   •  30/3/2018  •  17.310 Palavras (70 Páginas)  •  333 Visualizações

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O tema é relevante, pois, esclarece dúvidas a cerca do tema

em questão.

Quanto à Metodologia empregada, registra-se que, na Fase de Investigação foi utilizado o Método Indutivo, na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano, e, o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica Indutiva.

Para a presente monografia foram levantadas as seguintes hipóteses: a) no Brasil vigora, desde a década de 1930, inclusive após a CRFB/88, o sistema de unicidade sindical, sindicato único por força de norma jurídica, que consiste no reconhecimento de uma única entidade sindical; b) Liberdade sindical versa sobre o direito dos trabalhadores constituírem livremente associações, sobre a premissa lógica de proteção contra os atos antissindicais; c) a Constituição prevê a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (CRFB/88, art. 8°, VI). Desta forma, como conhecedor dos direitos

trabalhistas, detém o poder e o dever de garantir as empresas um bom funcionamento e para os trabalhadores o benefício dos direitos adquiridos.

A presente monografia foi dividida em três capítulos:

O primeiro capítulo que iremos trabalhar nessa etapa, relembrará o surgimento e evolução do sindicato no Brasil e as mudanças mais importante no modelo trabalhista e sindical brasileiro com a Constituição de 1988. Ademais, vale ressaltar o conceito de sindicato. Neste capítulo serão abordados os princípios aplicáveis ao sindicalismo brasileiro, à criação e registro dos sindicatos, o órgão responsável para o cumprimento e os requisitos essenciais para que ocorra.

Além disso, a natureza jurídica dos sindicatos e finalizando este capítulo, talvez o tema mais importante ali mencionado, a Unicidade Sindical frente a criação de um único sindicato na mesma base territorial.

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- ASPESCTOS GERAIS DO SINDICALISMO

2.1 SURGIMENTO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO SINDICATO

Doutrinadores ensinam que o Direito Coletivo de Trabalho surge com o Direito de Associações dos Trabalhadores. A noção de sindicato tem sua origem com a Revolução Industrial (século XVIII). Pedro Paulo Manus citando Délio Maranhão relata que:

A introdução da máquina no processo industrial cria, através daquelas enormes concentrações de trabalhadores em redor da própria máquina, a figura do assalariado e, juridicamente, instaura-se o princípio da ampla liberdade de contratação, sem qualquer limite à vontade das partes. Afirma ainda, que, embora o indivíduo continuasse a ser solicitado ao trabalho, não mais importava sua capacidade pessoal e sua habilidade, que eram fundamentais aos artesãos. Deveria ser, apenas treinado para operar máquina, o que era possível igualmente às crianças de dez, oito e até seis anos. (...) Aquela hipotética igualdade entre empregado e empregador, tendo em conta a evidente disparidade entre ambos – o patrão detinha os meios de produção, a máquina, além do poder de dirigir a prestação de serviços – representava na realidade uma desigualdade alarmante. Era claramente a liberdade de o patrão explorar sem limites e de o empregado ser explorado sem defesa.

Os empregados apenas detinham obrigações e o patrão comandava os trabalhadores em prol de seu faturamento, pois conforme relatos o empregador possuía os meios para a produção e o trabalhador apenas a mão-de- obra.

Contudo, Sergio Pinto Martins aponta que já existia sindicatos, com a influência de trabalhadores estrangeiros que vieram a prestar serviços no Brasil, eram denominadas de ligas operárias.

Os primeiros sindicatos que foram criados no Brasil datam de 1903. Eram ligados à agricultura e à pecuária. Foram reconhecidos pelo Decreto n° 979, de 6-1-1903. O movimento sindical alcança dimensão nacional com o 1°Congresso Operário Brasil leiro, realizado no Rio de Janeiro, em 1906, quando é fundada a Confederação Sindical Brasileira. Em 1907, surge o primeiro sindicato urbano (Decreto n°1.637/1907).

Em 1930 durante a Revolução, foi baixado o Decreto n° 19.770, de 19-3-31, que estabelecia a distinção entre sindicato de empregados e de empregadores, exigindo seu reconhecimento pelo Ministério do Trabalho. O sindicato não poderia exercer qualquer atividade política.

Os sindicatos poderiam celebrar convenções ou contratos coletivos de trabalho. Foram agrupadas oficialmente profissões idênticas, similares e conexas em bases municipais. Vedou-se a filiação de sindicatos a entidades internacionais sem autorização do Ministério do Trabalho. Passaram os sindicatos a exercer funções assistenciais.

Verifica-se que, o sindicato no Brasil, surgiu com a imposição do Estado, sem a possibilidade de ser criado de maneira totalmente independente e desvinculado. Havia necessidade de se encaminhar o pedido de reconhecimento do sindicato ao Ministro do Trabalho, acompanhado de cópia autenticada dos estatutos da associação.

De outro norte, o artigo 8° da CRFB/88 institui que é livre a associação profissional ou sindical, o que já constava das Constituições de 1937 (art. 138), 1946 (art. 159) e EC n° 1/69 (art. 166). Mas confronta-se com o inciso II do presente artigo em que estabelece que seja proibida a criação de mais de um sindicato de categoria profissional ou econômica, em qualquer grau, na mesma base territorial.

Diante das definições, abordam-se os marcos principais da evolução do sindicalismo no Brasil, pois afirmam alguns autores que são os mesmos do Direito do Trabalho, ou seja, a Revolução de 1930 e a Constituição de 1988.

Alice Monteiro de Barros informa que “a origem do Direito Coletivo na época liberal faz parte do Direito do Trabalho, e não em remotos precedentes, apesar de o regime liberal proibir o fenômeno associativo”.

Mauricio Godinho Delgado aborda o período inicial do sindicalismo brasileiro, relatando o surgimento das primeiras associações. Explica ainda, quanto à formação das entidades coletivas, e o período da criação dos sindicatos:

As primeiras associações de trabalhadores livres mas assalariados, mesmo que não se intitulando sindicatos, surgiram nas décadas finais do século XIX, ampliando-se a experiência associativa ao longo do século XX. Tratava-se de ligas operárias, sociedade de socorro

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