TRABALHOO ANHANGUERA DIREITO EMPRESARIAL
Por: SonSolimar • 2/5/2018 • 1.670 Palavras (7 Páginas) • 269 Visualizações
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para o público consumidor, bem como para os fornecedores.
Com a existência do cartão de crédito diminui-se os riscos de inadimplentes, de extravios ou perda, e também trouxe a segurança de não precisar andar com dinheiro em espécie.
O cartão de crédito foi usado a primeira vez na década de 20, a ideia de dar créditos aos clientes fiéis já era usada por hotéis, postos de gasolina e outros tipos de comércio. Era utilizado para reconhecer seus bons clientes se parecia com um “cartão de credenciamento”.
Mas foi na década de 1950, que o cartão de crédito tal como o conhecemos foi criado nos Estados Unidos. O executivo Frank MacNamara e alguns convidados, depois um jantar no restaurante, constataram que tinham esquecido talões de cheque e dinheiro, e, assim, não poderiam pagar a conta. Sem saída diante da situação, o dono do restaurante aceitou que Frank pagasse a conta no outro dia, mediante a assinatura na nota de despesas. Dessa forma depois de resolvido o problema, Frank percebeu o potencial de um “cartão de crédito”.
Em 1950, o primeiro cartão multiuso foi emitido, o Diners Club Card, aceito em lugar de dinheiro ou cheque em 27 restaurantes. Cerca de duzentas pessoas, a maioria amigos de MacNamara, tiveram um cartão naquele primeiro ano. No início era feito de papel cartão, de um lado o nome do cliente, e no outro o nome dos estabelecimentos que o aprovavam. A partir de 1955, começou a ser produzido de plástico.
No Brasil surgiu em 1954, pelas mãos do empresário tcheco Hanus Tauber que obteve a franquia do Diners Club nos Estados Unidos, a estreia do cartão ocorreu em 1954. Em 1960 o cartão de crédito já era aceito em mais de cinquenta países no mundo, e já havia concorrentes.
A doutrina traz diferentes tipos de conceitos sobre o cartão de crédito, ora tratando-o como um mero objeto, ora como uma forma de pagamento, além de trata-lo também como um negócio jurídico.
Para Martins, 2001 p.507 o cartão de crédito é:
Em si, é um documento plástico, de tamanho padronizado, contendo uma numeração, o nome do titular, da administradora/emissora do cartão e da bandeira, além da data de validade. É, na lição do saudoso Fran Martins, um mero cartão de identificação, desprovido da característica de título de crédito.
Já́ para Nelson Abrão, 2010, p.220:
O cartão de crédito não é apenas um mero cartão de identificação. Segundo ele, o cartão de crédito é “um documento comprobatório cujo titular goza de um crédito determinado perante certa instituição financeira, o qual o credencia a efetuar compras de bens e serviços a prazo e saques de dinheiro a título de mútuo
Cartão de crédito é um documento de identificação ou comprobatório de que seu titular, cujo nome nele é impresso, possui crédito perante ao emissor, que autoriza a realizar compra de bens e a utilizar serviços a prazo, tal como saque em dinheiro. Ele é uma forma de pagamento, que pode ser descontado de sua conta bancária no debito ou pagar através de uma fatura no futuro.
Juridicamente, o cartão de crédito é composto por uma rede de contratos, que integram a relação de três elementos, a admninistradora de cartões de crédito (bandeiras e credenciadoras), os fornecedores de produtos e serviços, e os titulares dos cartões, criando uma triplicidade de relações.
O sistema de cartão de crédito é um contrato complexo, composto por alguns tipos de contratos e submodalidades contratuais, como: a) de financiamento pelo emissor do cartão ao credenciar o usuário; b) de compra e venda pelo usuário; c) de cessão de crédito pelo fornecedor à emissora do cartão; d) de prestação de serviços do emissor ao usuário e ao fornecedor.
Assim surge as obrigações, o emissor se obriga a pagar ao fornecedor as dívidas contraídas pelo titular até certo valor, o direito do emissor de cobrar do titular do cartão de crédito, a obrigação do titular o cartão de crédito pagar ao emissor o valor das compras auferidas pela utilização o cartão.
A extinção contratual poderá ocorrer a qualquer momento entre as partes, pois trata-se de um contrato bilateral.
É permitido ao fornecedor, ingressar em juízo contra o emissor do cartão de crédito caso esse recuse o devido pagamento, e também é permitido ao emissor ingressar em juízo contra o titular do cartão de crédito quando este se tornar inadimplente. Trata-se de um contrato misto e um documento comprobatório que gera direitos e obrigações, pelo fato de aglutinar vários contratos.
Exitem duas especies de modalidades do cartão de crédito:
Cartões de credenciamento ou bom pagador: que serve para identificar os bons clientes, premiar o bom consumidor e criar fidelidade com o estabelecimento comercial, oferecendo vantagens e tratamentos diferenciados.
Cartão de Credito Verdadeiro ou Stricto Sensu : Essa modalidade se divide entre os cartões de crédito não-bancários, que são os cartões emitidos por órgãos não-bancários, ou seja, por uma empresa com recursos próprios que assume a posição de intermediária entre o titular e o fornecedor, respondendo pelas despesas efetuadas, e os cartões de crédito bancários que são os cartões emitidos por órgãos bancários ou grupo de bancos, com a participação direta e indiretamente, podendo os mesmos criarem uma sociedade ou associação para administrar a emissão dos cartões, tendo as operações ligadas às instituições financeiras.
Conclusão:
Tive como objetivo identificar as características do cartão de crédito, seu aspecto historio e e seus contornos juridicos, para demonstrar a importância do conhecimento
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