TRABALHO DE SOCIOLOGIA JURÍDICA
Por: Evandro.2016 • 1/7/2018 • 1.640 Palavras (7 Páginas) • 285 Visualizações
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ser individualizada”.
No segundo dia assisti audiências de instrução e julgamento nestas audiências a juíza fazia um conjunto de perguntas padrão para todos os réus. Nestas perguntas, a juíza perguntava endereço, se o réu usava entorpecentes e se tinha emprego. As audiências eram rápidas porem demoravam a começar pois, conforme dito anteriormente, promotor e juíza raramente estavam mutuamente presentes, a juíza era titular da 26ª Vara Criminal e também dava expediente na Vara de Custódia e o promotor pertencia a uma outra vara e estava “emprestado” a vara onde eu estava (26ª Vara Criminal), o interessante era o que acontecia enquanto esperávamos o promotor ou a juíza, os operadores do direito (juíza, promotor, defensor e escrivã) ficavam ali conversando animadamente, inicialmente sobre assuntos gerais e depois fazendo “fofocas” sobre outros operadores. Essas conversas me suscitaram duas impressões: primeira que o Direito e o judiciário não impessoais e imparciais como se diz e a outra é de que os profanos são ignorados a ponte de não se importarem de denegrir seus companheiros de classe na nossa frente.
Nestas audiências de instrução e julgamento pude ver um grande exemplo da pessoalidade e da parcialidade sendo colocadas em prática, a juíza combinava com o defensor os pedidos de resposta em liberdade, no entanto essa pessoalidade e essa parcialidade acabam sendo importantes para uma justiça que se preocupa com o lado social dos réus, onde aqueles que possuíam empregados e somente eram acusados por crimes de menor potencial ofensivo recebiam a oportunidade de responder o processo em liberdade.
Uma questão que me chamou atenção foi o fato de o defensor somente conhecer o caso e os réus na hora da audiência, o que ao meu ver impossibilita a elaboração de uma melhor defesa ao acusado, o que demonstra uma despreocupação do judiciário em relação ao lado social dos réus.
Relação entre prática e teoria
A primeira relação que faço entre o textos lidos e as minhas observações feitas em campo é confirmar a constatação feita por Azevedo em seu texto “Juizados Especiais Criminais: Uma abordagem sociológica sobre a informalização da justiça penal no Brasil.” O autor relata em seu texto que a implantação dos Juizados Especiais, gerou a expectativa de uma significativa redução do movimento processual nas Varas Criminais Comuns. Porém o que aconteceu não foi o esperado. A análise do movimento processual registrou que nos anos de 1994 e 1995 foram distribuídos para as Varas Criminais Comuns em torno de 6.000 processos por ano, em 1996 o número de processos distribuídos salta para 54.687, baixando para 37.608 processos no ano de 1997. Ao assistir audiências na 26ª Vara Criminal, foi possível constatar que ainda chegam nas varas criminais comuns crimes de menor potencial ofensivo e outros tipos de crimes que deveriam ser das responsabilidades dos JEC´S, o que gera um “afogamento” enquanto o objetivo era desafogar o judiciário.
Outra questão que achei presente nos textos e na realidade que presenciei é a questão das vestimentas como forma de distinção entre os operadores do Direito. Sinhoretto, descreve como cada cargo de operador do direito tem seu padrão de roupa e aqueles que descumprem o padrão sofrem constrangimentos dentro do campo. Essa questão para me pareceu evidente quando a juíza, da vara onde assistíamos audiência perguntou-nos quem éramos, pois não éramos estudantes de Direito, ficou claro que esse questionamento só aconteceu pois não estávamos vestidos nem com operadores do Direito, nem como estudantes de Direito. Não me importei em me identificar como aluno de Segurança Pública, no entanto se as audiências são públicas, acho que não seria correto questionar quem éramos.
A ultima relação que sou capaz de fazer entre as minhas observações feitas em campo e meu estoque de conhecimento adquirido nas aulas da disciplina e nos textos lidos é a questão da maciça presença de advogados, contratados, nas audiências de suspensão de processo. Nestas audiências o promotor ou a juíza ofereciam uma medida alternativa ao réu e o mesmo decidia se aceitava a medida ou se iria a julgamento. Procedimento simples que qualquer cidadão alfabetizado poderia cumprir sem a presença de um advogado. Porém de 5 audiências que assisti somente em uma o réu não estava acompanhado de um advogado. O que demonstra uma clara insegurança do povo em geral com o que acontece dentro do judiciário, muito provocada pelos próprios operadores do Direito com objetivo de fabricar a necessidade de seus serviços. Esta situação de fabricação da necessidade de serviço é muito bem descrita por Bourdieu, quando os profissionais, se utilizam de termos técnicos do Direito quando se dirigem aos profanos quando poderiam se utilizar de uma linguagem popular, forçando os profanos a buscarem os serviços de um tradutor, que seria o advogado.
Bibliografia:
AZEVEDO, R. G. DE. Juizados Especiais Criminais: Uma abordagem sociológica sobre a informalização da justiça penal no Brasil. Revista Brasileira
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