Como o Código Civil disciplina a sucessão legítima?
Por: Salezio.Francisco • 16/12/2017 • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 352 Visualizações
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INVENTARIANTE. NOMEAÇÃO E COMPROMISSO.
NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA SAISINE. TERMO
ADITIVO A CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE
IMÓVEL FIRMADO PELA VIÚVA-MEEIRA, SEM A
PARTICIPAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS
HERDEIROS E SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O termo aditivo ao contrato de compra e venda de imóvel
rural, questionado pelos ora agravados, foi corretamente
anulado pelo eg. Tribunal de Justiça, pois fora firmado entre
o comprador e a viúva-meeira, como vendedora, antes da
nomeação desta como inventariante do espólio do cônjuge
varão falecido, também vendedor na versão original do
contrato.
2. A invalidação operou-se por ter sido o aditivo firmado
sem autorização judicial e sem a participação dos filhos,
herdeiros do de cujus, os quais passaram a ser
coproprietários de parcela do patrimônio do falecido tão
logo aberta a sucessão, em harmonia com o princípio da
saisine.
3. A viúva-meeira não pode ser considerada "inventariante
natural", mas sim administradora provisória, até ser
nomeada e assinar o termo de compromisso de
inventariante.
4. Segundo o princípio jura novitcuria, o juiz é conhecedor
do direito e deve analisar a lide nos termos em que foi
proposta. Assim, o magistrado não está adstrito aos
fundamentos jurídicos postos na exordial (CPC, art. 282,
III), mas, sim, ao pedido (CPC, art. 282, IV, e 286). O v.
acórdão recorrido acolheu o pedido nos exatos termos em
que postulado.
5. Agravo regimental desprovido.
Documento: 31611707 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe:
30/04/2014
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ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de abril de 2014(Data do Julgamento)
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