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Como o Código Civil disciplina a sucessão legítima?

Por:   •  16/12/2017  •  1.006 Palavras (5 Páginas)  •  303 Visualizações

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INVENTARIANTE. NOMEAÇÃO E COMPROMISSO.

NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA SAISINE. TERMO

ADITIVO A CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE

IMÓVEL FIRMADO PELA VIÚVA-MEEIRA, SEM A

PARTICIPAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS

HERDEIROS E SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O termo aditivo ao contrato de compra e venda de imóvel

rural, questionado pelos ora agravados, foi corretamente

anulado pelo eg. Tribunal de Justiça, pois fora firmado entre

o comprador e a viúva-meeira, como vendedora, antes da

nomeação desta como inventariante do espólio do cônjuge

varão falecido, também vendedor na versão original do

contrato.

2. A invalidação operou-se por ter sido o aditivo firmado

sem autorização judicial e sem a participação dos filhos,

herdeiros do de cujus, os quais passaram a ser

coproprietários de parcela do patrimônio do falecido tão

logo aberta a sucessão, em harmonia com o princípio da

saisine.

3. A viúva-meeira não pode ser considerada "inventariante

natural", mas sim administradora provisória, até ser

nomeada e assinar o termo de compromisso de

inventariante.

4. Segundo o princípio jura novitcuria, o juiz é conhecedor

do direito e deve analisar a lide nos termos em que foi

proposta. Assim, o magistrado não está adstrito aos

fundamentos jurídicos postos na exordial (CPC, art. 282,

III), mas, sim, ao pedido (CPC, art. 282, IV, e 286). O v.

acórdão recorrido acolheu o pedido nos exatos termos em

que postulado.

5. Agravo regimental desprovido.

Documento: 31611707 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe:

30/04/2014

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ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima

indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria

Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão

votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de abril de 2014(Data do Julgamento)

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