Sociedade limitada parte
Por: Hugo.bassi • 26/4/2018 • 5.577 Palavras (23 Páginas) • 423 Visualizações
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➢ Princípio da exclusividade – âmbito nacional - instrução normativa nº116/2011 do DNRC – ATENÇÃO: MERO ROTEIRO RESUMIDO, QUE DEVE SER COMPLEMENTADO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM SALA DE AULA E COM A LEITURA DA DOUTRINA.
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pedido de extensão.
➢ Proteção ao nome fantasia
➢ Nome empresarial x filial em outra unidade da federação.
➢ Cancelamento nome empresarial - quando extinta a sociedade empresária.
5) CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
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1ª) celebração do contrato social - vínculo societário - regula o funcionamento da sociedade;
2ª) inscrição do contrato social no órgão competente – aquisição personalidade jurídica.
➢ Sociedade empresária LTDA – ente autônomo judicial e patrimonialmente.
➢ Contrato social sem registro = compromisso de intenções – sociedade irregular - atos válidos - falência, responsabilidade dos sócios etc.
➢ Pacto societário não averbado - ineficaz em relação a terceiros.
➢ Ato constitutivo: instrumento público ou particular - contrato plurilateral – requisitos validade artigo 104 CC.
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➢ Cláusulas obrigatórias: artigo 53, III, do Decreto 1800/96; artigo 997 do CC; Item 1.2.7 da Instrução Normativa nº98/2003 do DNRC – não atendimento – inviabiliza registro.
➢ Cláusulas facultativas: Item 1.2.8 da IN nª98/2003 do DNRC.
6) CAPITAL SOCIAL
6.1) CONCEITO CAPITAL SOCIAL
➢ Conjunto de contribuições realizadas ou a realizar pelos sócios para o fim específico de formação da sociedade.
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6.2) PRINCÍPIOS
➢ Princípio da realidade: valor real sob pena de responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios.
➢ Princípio da intangibilidade: não alterações injustificadas (aumento ou redução) senão por lei ou contrato, com registro no órgão.
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6.4) SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
➢ Subscrição: divisão do capital entre os sócios - ato de aquisição de parcela do capital social – constituição societária depende de integralmente subscrito.
➢ Integralização: efetivo pagamento do valor subscrito - qualquer bem, exceto serviços – obrigação dos sócios - imediatamente ou não.
➢ Problemática: inexistência de exigência para integralização de capital mínimo. - sociedades fantasmas – prejuízo terceiros.
➢ Responsabilidade solidária sócios pela exata estimação dos bens integralizados - prazo de 5 anos a contar data de registro - artigo 1055, §1º, CC.
6.5) AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL ATENÇÃO: MERO ROTEIRO RESUMIDO, QUE DEVE SER COMPLEMENTADO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM SALA DE AULA E COM A LEITURA DA DOUTRINA.
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A) AUMENTO
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➢ Preferência sócios aquisição de novas quotas - até 30 dias da deliberação do aumento do capital social - proporção do percentual de quotas de cada sócio - artigo 1081,§1º, CC.
➢ Cessão do direito de preferência - regras da cessão de quotas – artigo 1081,§2º, CC.
➢ Findo prazo preferência - realizar assembleia ou reunião para aprovação da modificação do contrato social.
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a) perdas irreparáveis - redução proporcional das quotas
b) valor excessivo - devolução do valor integralizado
c) saída sócio
d) penhora quotas sócio
7) QUOTAS
➢ Quota = parcela do capital social que representa o quinhão que cada sócio possui no patrimônio da sociedade.
➢ Capital social = dividido em quotas iguais ou não, ou seja, admite valores nominais diferenciados.
➢ Se as quotas tiverem o mesmo valor: o princípio da maioria terá por base a quantidade de cotas de cada sócio.
➢ Se as quotas tiverem valores diferentes: levar-se-á em conta a participação de cada sócio no capital social.
➢ Quotas preferenciais - quotas com direitos diferenciados - tema controvertido.
➢ Quotas - frações indivisíveis do capital social – indivisibilidade em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência (copropriedade ou o condomínimo através de aquisição
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