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Seminário VII - Módulo I IBET

Por:   •  3/6/2018  •  2.352 Palavras (10 Páginas)  •  728 Visualizações

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as sanções, pois tal como já dito, as previsões

constitucionais tributárias são alicerces para as regras infraconstitucionais.

No tocante a aplicação dos princípios da legalidade e da tipicidade às sanções,

acredito que estas sejam indiscutíveis, uma vez que apenas com a previsão em

lei da obrigação tributária, tipificamente prevista, e suas sanções, na ocorrência de

descumprimento, podem ser aplicádas a quem praticou o ilícito.

(iii)Da mesma forma, interpreto pela total aplicabilidade do princípio da irretroatividade

pois jamais uma norma instituidora de pena poderá tentar regular fato ocorrido

antes de sua vigência. Importante a lembrança da própria previsão do art. 5ºXL, da CF,

em que o legislador originário expressamente proibiu (embora fale-se ali de crime) a

retroatividade da lei, a não ser na ocorrência de aplicação de benefício ao réu. Quanto

ao não confisco, acredito que embora as sanções tenham como um dos seus objetivos

a penalização do descumpridor da obrigação tributária, sob este sancionamento

também deverá ser imposto limite econômico. Embora o texto constitucional seja muito

explícito quanto a aplicação do não confisco aos tributos, as sanções também fazem

parte das obrigações tributárias, devendo reger-se sobre a mesmo princípio. A mesma

interpretação e aplicação se recai sobre o princípio da capacidade contributiva, pois

não pode o Estado sanciona economicamente o contribuinte além de suas condi-

ções/capacidades. Também entendo que existe total aplicabilidade às sanções tanto

o princípio da segurança jurídica quanto o da anterioridade, pois não pode o contribuinte

ser surpreendido por sancionamentos impertinentes ou que não teve tempo

hábil para ter conhecimento. Por fim, quanto à razoabilidade e proporcionalidade, tal

qual nos demais casos, estes princípios possuem literal aplicação também sobre as

sanções uma vez que não há como se conceber na aplicação de penalidade que não

seja proporcional e razoável em comparação ao ato infracional cometido.

3 (i)Diferenciar infrações objetivas e infrações subjetivas. (ii)Qual a natureza jurídica

da multa tributária aplicada em razão do não pagamento do tributo e/ou não

cumprimento de dever instrumental? (iii)O descumprimento de norma tributária

em decorrência de circunstância de força maior ou de caso fortuito excluem a

antijuridicidade da conduta? (iv)Qual o tipo de responsabilidade por infrações

estatuídas no art. 136 do CTN?(v)É possível afastá-la com base nos arts. 108, IV e

112 do CTN?

(i)Para o professor Paulo de Barros Carvalho (Curso de Direito Tributário, capítulo

XI, pág. 503)as infrações tributárias podem ser classificadas segundo a participação

subjetiva do agente, na descrição hipotética da norma. Assim, subjetiva é a que exige

dolo ou culpa do autor do ilícito , ao contrário da objetiva em que não se perquire a

intenção do infrator.

(ii) e (iv)A regra geral para a legislação tributária é a da infração objetiva, conforme

previsão do art. 136 CTN. Diante disso tanto as multas tributárias aplicadas em razão do

não pagamento, quanto em razão do descumprimento de dever instrumental possuem

natureza jurídica de sanções tributárias aplicadas a infrações objetivas.

(iii)Por sua vez, o descumprimento de norma tributária em decorrência de circubstância

de força maior ou de força maior excluem a punibilidade e não a antijuridicidade/ilicitude,

uma vez que são excludentes da antijuridicidade apenas os fatos

ocorridos sob legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever

legal e exercício regular do direito.

(iv) Por fim, quanto ao afastamento da infração objetiva do 136 CTN e aplicação

das previsão dos arts. 108 e 112 CTN, acredito que, assim como o legislador previu no

caso de denúncia espontânea (138 CTN) em que claramente há uma responsabilidade

subjetiva possibilitada, pode-se utilizar das previsões destes artigos para se perquirir

culpa diante de determinado descumprimento de obrigação tributária. Acredito que

deveriam ser estes casos analisados pontualmente pelo julgador, visto que a presunção

de inocência é princípio basilar constitucional, entretanto não é o que se verifica diante

dos casos concretos, em que a regra da responsabilização objetiva é diretamente

aplicada.

4 Defina os conceitos de: (i) multa de mora; (ii) multa de ofício; (iii) multa agravada;

(iv) multa qualificada e (v) multa isolada. As multas tributárias assumem caráter

indenizatório (reparador) ou punitivo (repressivo)?

Várias são as espécies de multas tributárias dependendo da classificação que se

venha a adotar.

(i)

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