Seminário VII - Módulo I IBET
Por: Carolina234 • 3/6/2018 • 2.352 Palavras (10 Páginas) • 793 Visualizações
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as sanções, pois tal como já dito, as previsões
constitucionais tributárias são alicerces para as regras infraconstitucionais.
No tocante a aplicação dos princípios da legalidade e da tipicidade às sanções,
acredito que estas sejam indiscutíveis, uma vez que apenas com a previsão em
lei da obrigação tributária, tipificamente prevista, e suas sanções, na ocorrência de
descumprimento, podem ser aplicádas a quem praticou o ilícito.
(iii)Da mesma forma, interpreto pela total aplicabilidade do princípio da irretroatividade
pois jamais uma norma instituidora de pena poderá tentar regular fato ocorrido
antes de sua vigência. Importante a lembrança da própria previsão do art. 5ºXL, da CF,
em que o legislador originário expressamente proibiu (embora fale-se ali de crime) a
retroatividade da lei, a não ser na ocorrência de aplicação de benefício ao réu. Quanto
ao não confisco, acredito que embora as sanções tenham como um dos seus objetivos
a penalização do descumpridor da obrigação tributária, sob este sancionamento
também deverá ser imposto limite econômico. Embora o texto constitucional seja muito
explícito quanto a aplicação do não confisco aos tributos, as sanções também fazem
parte das obrigações tributárias, devendo reger-se sobre a mesmo princípio. A mesma
interpretação e aplicação se recai sobre o princípio da capacidade contributiva, pois
não pode o Estado sanciona economicamente o contribuinte além de suas condi-
ções/capacidades. Também entendo que existe total aplicabilidade às sanções tanto
o princípio da segurança jurídica quanto o da anterioridade, pois não pode o contribuinte
ser surpreendido por sancionamentos impertinentes ou que não teve tempo
hábil para ter conhecimento. Por fim, quanto à razoabilidade e proporcionalidade, tal
qual nos demais casos, estes princípios possuem literal aplicação também sobre as
sanções uma vez que não há como se conceber na aplicação de penalidade que não
seja proporcional e razoável em comparação ao ato infracional cometido.
3 (i)Diferenciar infrações objetivas e infrações subjetivas. (ii)Qual a natureza jurídica
da multa tributária aplicada em razão do não pagamento do tributo e/ou não
cumprimento de dever instrumental? (iii)O descumprimento de norma tributária
em decorrência de circunstância de força maior ou de caso fortuito excluem a
antijuridicidade da conduta? (iv)Qual o tipo de responsabilidade por infrações
estatuídas no art. 136 do CTN?(v)É possível afastá-la com base nos arts. 108, IV e
112 do CTN?
(i)Para o professor Paulo de Barros Carvalho (Curso de Direito Tributário, capítulo
XI, pág. 503)as infrações tributárias podem ser classificadas segundo a participação
subjetiva do agente, na descrição hipotética da norma. Assim, subjetiva é a que exige
dolo ou culpa do autor do ilícito , ao contrário da objetiva em que não se perquire a
intenção do infrator.
(ii) e (iv)A regra geral para a legislação tributária é a da infração objetiva, conforme
previsão do art. 136 CTN. Diante disso tanto as multas tributárias aplicadas em razão do
não pagamento, quanto em razão do descumprimento de dever instrumental possuem
natureza jurídica de sanções tributárias aplicadas a infrações objetivas.
(iii)Por sua vez, o descumprimento de norma tributária em decorrência de circubstância
de força maior ou de força maior excluem a punibilidade e não a antijuridicidade/ilicitude,
uma vez que são excludentes da antijuridicidade apenas os fatos
ocorridos sob legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever
legal e exercício regular do direito.
(iv) Por fim, quanto ao afastamento da infração objetiva do 136 CTN e aplicação
das previsão dos arts. 108 e 112 CTN, acredito que, assim como o legislador previu no
caso de denúncia espontânea (138 CTN) em que claramente há uma responsabilidade
subjetiva possibilitada, pode-se utilizar das previsões destes artigos para se perquirir
culpa diante de determinado descumprimento de obrigação tributária. Acredito que
deveriam ser estes casos analisados pontualmente pelo julgador, visto que a presunção
de inocência é princípio basilar constitucional, entretanto não é o que se verifica diante
dos casos concretos, em que a regra da responsabilização objetiva é diretamente
aplicada.
4 Defina os conceitos de: (i) multa de mora; (ii) multa de ofício; (iii) multa agravada;
(iv) multa qualificada e (v) multa isolada. As multas tributárias assumem caráter
indenizatório (reparador) ou punitivo (repressivo)?
Várias são as espécies de multas tributárias dependendo da classificação que se
venha a adotar.
(i)
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