Seminário III módulo I Fontes
Por: Evandro.2016 • 8/2/2018 • 1.175 Palavras (5 Páginas) • 436 Visualizações
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- A emenda constitucional n.42/03 previu a possibilidade de instituição da PIS/CONFINS – importação. O governo federal editou a lei n. 10.865/04 instituindo tal exação.
- Identificar as fontes materias e formais da CF, da Emenda 42/03 e da Lei 10.865/04.
A fonte formal da Constituição Federal decorre do Poder Constituinte Originário. A fonte material, por seu turno, são os fatos sociais juridicizados no texto da Carta Magna; Fonte formal da Emenda n. 42/03 decorre do Poder Constituinte Derivado. São fontes materiais da EC 42/03 todos os fatos sociais juridicizados em seu corpo. A fonte formal da Lei n. 10.865/04 decorre de lei ordinária. As fontes materiais são os fatos juridicizados nas mensagens da lei.
- Pedro Bacamarte realiza uma operação importação em 11/08/05; este fato é fonte material do direito?
Sim, pelo fato de ser previsto na hipótese normativa como capaz de gerar efeitos jurídicos. Portanto, o fato social está juridicizado no texto lei, possuindo o condão de criar normas jurídicas.
- O ato de ele formalizar o crédito tributário no desembaraço aduaneiro e efetuar o pagamento antecipado é fonte do direito?
Cumpre informar que o ato de formalização do crédito tributário no desembaraço aduaneiro e efetuação do pagamento antecipado são deveres decorrentes da obrigação tributária. Portanto, por ser derivado de uma obrigação instituída por lei, serão consideradas fontes do direito.
- Diante do fragmento de direito positivo abaixo, responda:
- Identifique os seguintes elementos da Lei n. 10.168/00
- Enunciados-enunciados – Art. 1 ao Art. 8
- Enunciação-enunciada – “O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:” “Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO”
- Instrumento introdutor de norma – a própria lei Ordinária 10.168/00
- Fonte material – enunciação-enunciada somado a enuciados-enunciados = enunciação, ou seja, o documento normativo inteiro.
- Fonte formal – a própria lei Ordinária 10.168/00
- Procedimento – aprovada por maioria simples e quando não há expressa exigência de lei complementar.
- Sujeito Competente – Congresso Nacional. O executivo sancionador é o Presidente da República.
- Preceitos Gerais e Abstratos – Art. 1 da lei 10.168/00
- Norma Geral e Concreta – Art. 2 da lei 10.168/00
- Os enunciados inseridos na lei n. 10.168/00 pelas leis n. 11.452/07 e n. 10.332/01 passam a pertencer à Lei n. 10.168. Caso ocorra expressa revogação da lei n. 10.168/00, os enunciados veiculados pelas leis n. 11.452/07 e n. 10.332/01 não serão revogadas, mas perderá sua eficácia.
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