SEMINARIO III - MODULO I IBET
Por: SonSolimar • 22/3/2018 • 1.493 Palavras (6 Páginas) • 812 Visualizações
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A fonte formal da emenda constitucional 42/03 é a Constituição Federal de 1988, e sua fonte material é o constituinte derivado. A Lei nº 10.865/04 possui como fonte formal a emenda constitucional 42/03 e fonte material o Congresso Nacional.
(b) Pedro Bacamarte realiza uma operação importação em 11/08/05; este fato é fonte material do direito?
Não, não se trata de produção de norma e assim não é uma fonte material, esse fato ocorrido no mundo real não é suficiente para dar ensejo a criação de novas proposições.
(c) O ato de ele formalizar o crédito tributário no desembaraço aduaneiro e efetuar o pagamento antecipado é fonte do direito?
Não, trata-se de enunciação a formalização do crédito tributário no desembaraço aduaneiro e o pagamento antecipado.
6.Diante do fragmento de direito positivo abaixo, responda:
LEI N. 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, D.O.30/12/2000
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
Art. 2º Para fins de atendimento ao Programa de que trata o artigo anterior, fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como, aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.
§ 1º Consideram-se, para fins desta Lei, contratos de transferência de tecnologia os relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.
§ 1º-A. A contribuição de que trata este artigo não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia. (Incluído pela Lei n.. 11452, de 2007).
§ 2º A partir de 1ºde janeiro de 2002, a contribuição de que trata o caput deste artigo passa a ser devida também pelas pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. (Redação da pela Lei 10332, de 19.12.2001).
§ 3º A contribuição incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas no caput e no § 2ºdeste artigo. (Redação da pela Lei 10332, de 19.12.2001).
§ 4º A alíquota da contribuição será de 10% (dez por cento). (Redação da pela Lei 10332, de 19.12.2001).
(...)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO)
- Identifique os seguintes elementos da Lei n. 10.168/00:
(i)enunciados-enunciados,
É a lei propriamente dita. Assim, na norma acima transcrita os enunciados-enunciados são compreendidos entre o artigo 1º e o artigo 8º.
(ii) enunciação-enunciada,
Enunciação-enunciada são enunciados que se relacionam com a própria atividade de enunciação. É a lei decretada pelo Presidente da Republica em 29.12.2000.
(iii) instrumento introdutor de norma,
Lei ordinária
(iv) fonte material,
O próprio processo legislativo
(v) fonte formal,
O veículo introdutor
(vi) procedimento,
O procedimento constitucionalmente previsto
(vii) sujeito competente,
Presidente da República
(viii) preceitos gerais e abstratos e
Art. 18
(ix) norma geral e concreta.
Art. 2
b)Os enunciados inseridos na Lei n. 10.168/00 pelas Leis n. 11.452/07 e n. 10.332/01 passam a pertencer à Lei n. 10.168/00 ou ainda são parte integrante dos veículos que os introduziram no ordenamento? No caso de expressa revogação da Lei n. 10.168/00, como fica a situação dos enunciados veiculados pelas Leis n. 11.452/07 e n. 10.332/01? Pode-se dizer que também são revogados mesmo sem a revogação expressa dos veículos que os inseriram?
Os enunciados que foram inseridos na Lei nº 10.168/00, através
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