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Resumo o Discurso e o Poder

Por:   •  18/12/2018  •  2.410 Palavras (10 Páginas)  •  372 Visualizações

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A retórica pressupõe uma linguagem comum e vulgar , não profissional e é nessa linguagem que se monta o discurso jurídico desta cidade. Porém alguma das vezes é usada uma linguagem técnica , que se assemelhem as formas e processos, copiada seletivamente da linguagem técnica do direito estatal. Essa linguagem é importante sobretudo para criar a atmosfera de oficialidade.

Em paralelo com o que se passa e os requisitos processuais , a linguagem técnica de Pásagarda não estabelece uma distância que implique ruptura , alterando de modo significativo o âmbito do auditório, o silêncio é um tema trivial , pois sendo o silêncio um vazio caótico entre as palavras faladas que não pode ser analisado em si mesmo. Na literatura antropológica existe uma certa tendência que mede o juiz , no processamento da resolução do conflitos pela capacidade de intervir e dirigir discursos, por mais que seja importante a questão do uso do silêncio , o seu significado só pode ser avaliado pela luz da caracterização detalhada do silêncio.

Um dos discursos do direito de Pàsagarda é a retórica do silêncio , onde o presidente exerce o discurso numa articulação estruturada da fala , mas a articulação entre a fala e o silêncio não chega a ser monolítica, distinguindo-se de duas sub- estruturas adequando-se particularmente à obtenção de informação sobre o conflito por condições das partes . O presidente ao manter o silêncio dando a fala á uma das partes é como se houvesse a ilusão do controle do discurso.

Decidir é especificar e intensificar simultaneamente o conhecimento e a ignorância e a ignorância , esta estrutura é adequada particularmente á fase decisória do processo , porque ela permite a parte conhecer mais a matéria . Essa articulação fala e silêncio capta diferentes momentos nos processos de litígios , são ritmos fundamentais e se condensam múltiplas negociações e que os participantes intervêm ao longo do desenrolar do processo.

O retórico espaço do direito contido nessa cidade é composta por outras matérias designadas como artefactos, que são usados como instrumentos da retórica institucional que decorre da paralela ao litígio que tem uma ação decisiva. Entre esses artefactos, o espaço físico, como a sede, associação, os ficheiros, as máquinas de escrever, os carimbos e os formulários , que os caracteriza em geral é efeito da distanciação que criam entre a associação e a vontade das partes.

A normatividade atuante é a autoridade é a expressão que mais resulta sempre da distinção e da legitimidade. A aceitação reside a proximidade possível , nunca é total, através do caso em análise, o dialogo entre a distância e a proximidade é sobredeterminada , já que no direito de Pásagarda os separadores mecânicos são contemporâneos . A ratificação, os formulários, as máquinas de escrever, os documentos passam de órbita privada investindo na normatividade própria que institui.

As pontuações desse discurso são os artefactos e nessa qualidade assistem o duplo sentido do termo, a força normativa dos textos não são resultados específico do conteúdo , são utilizados como fetiches jurídicos representando uma retórica congelada. Se o direito desta cidade fosse comparado com o direito oficial dos estados contemporâneos , a luz do direito brasileiro deve-se representativo , concluindo-se que o espaço retórico da mesma é muito amplo que o direito estatal quaisquer que sejam os indicadores que determinem a variação deste espaço é sempre favorável ao direito dessa cidade. Admitindo graus diversos a institucionalização , pode ser maior ou menor a divisão do trabalho sendo rígida na hierarquização sendo padronizada e impessoal a atuação.

A autonomização da função jurídica só se autorizou em relação as demais funções sociais , atingindo a elevada especialização , dando origem a várias profissões jurídicas com tarefas hierarquicamente definidas. O direito institucional de passágarda é muito baixo, decorrente da análise precedente do seu discurso. Uma das várias funções desempenhadas é a jurídica não se distingue facilmente.

A prevenção de litígios não existe divisão nítida entre essas funções na associação incluindo a jurídica, e entre as funções do presidente e o secretário da associação. A padronização é precária e sempre determinada pela lógica e não investe nunca atuação jurídica de caráter impessoal. O contraste desses direitos, o poder de instrumentos de coerção podendo ser poderosos , pelo tipo de ações violentas e o efeito da neutralização relativa resultante das ações paralelas ou contrárias dos instrumentos de coerção.

Os estados capitalistas contemporâneos não tem duvidas da produção jurídica , tem seu serviço poderoso coercitivo que detém o monopólio da violência legitima envolvendo várias forças. Sua eficiência é uma das principais características que não resulta apenas em medidas efetivamente acionadas , mas pela simples ameaça do acionamento, os apetrechos tecnológicos utilizados pelo aparelho coercitivo das sociedades capitalistas tem a visão da repressão preventiva. Paságarda possui instrumentos de coerção muito ineficientes e quase que inexistem , a associação participa de organizações usando a forma coletiva de coerção.

Podendo solicitar a participação policial do bairro impondo, pela força a decisão. Sabendo disso, a associação perderia a força e a legitimidade diante da população iria corroer a imagem junto com os moradores que possui vicissitudes políticas do processo de organização comunitária. Conclui-se que em Paságarda , os instrumentos de coerção que são utilizados são as ameaças e o discurso de violência o direito capitalista e esse ocupam lugares totalmente distintos.

A conclusão é que à luz do conhecimento antropológico e sociológico do direito é o resultado das diferenças entre o direito de Paságarda e o estatal são expressões de variações significativas, quanto mais elevado é o nível de institucionalização da função jurídica menor tende a ser o espaço retórico do discurso jurídico. Os problemas que são considerados intrisecos não tem preocupação em geral , já a resolução dos problemas extrínsecos é importante para credibilidade e a consistência da estratégia.

O pluralismo jurídico é considerado um problema que é formulado da seguinte maneira, numa comparação ou contraste entre o direito de Paságarda e o estatal brasileiro enquanto expressão representativa. Este problema divide-se em dois , o conceito e o pluralismo jurídico , o primeiro tem uma amplitude problemática muito maior que o segundo

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