Direito reais resumo sobre posse
Por: Sara • 7/6/2018 • 2.712 Palavras (11 Páginas) • 460 Visualizações
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- “Apesar das barreiras ‘do preço e concessão política, era e continua sendo impossível evitar que as terras fossem ocupadas por quem, fora do mercado, produzisse para a subsistência’. Afinal, a terra alimenta quem nela trabalha, independentemente de títulos de propriedade. A terra não pede títulos e documentos para entregar seus frutos, basta plantar ou coletar”. (MARES apud TORRES,2008,p.98)pagina 10.
- “É nesse contexto que surge a criação de Canudos onde mais de vinte mil pessoas cultivavam – posse coletiva- a terra coletivamente, até serem esmagados pelo exército em 1897. Outro exemplo é a luta do Contestado nos Estados de Santa Catarina e Paraná, por volta de 1912, onde agricultores, que tinham sido expulsos de suas terras, para possibilitar a construção de uma estrada de ferro, lutaram pela terra até serem desbastados pelo exército em 1917, com milhares de mortos”.(VIAL,2003,p.187) pagina 11.
- “Não há matéria que se acha mais cheia de dificuldades do que esta, no que se refere à sua origem histórica, ao fundamento racional da sua proteção, à sua terminologia, à sua estrutura teórica, aos elementos que a integram, ao seu objeto, aos seus efeitos, aos modos de adquiri-la e de perdê-la (RUGGIERO apud GONALVES,2011,p.44).pagina 12.
-“Savigny criou uma terceira categoria de posse, a que denominou Passe derivada, reconhecida a certas pessoas que tinham a apreensão da coisa, mas que não tinham o animus domini.” pagina 14
- “[...] a posse não é so o presente, ou m simples ato externo, que possa prescindir dos atos anteriores que a caracterizam, e da complexidade das relações sociais, já que o direito, em suas origens, é um produto de estado social e não uma abstração lógica (SILVEIRA apud ALBUQUERQUE,2002,p.125-126)pagina 15.
- “Para o autor, quem tem o chapéu na cabeça, pode dele dispor livremente, podendo defender-se de quem quiser importuná-lo tentando subtrair o chapéu.” Pagina 15.
- “Considera-se possuidor todo aquele que tem fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.” Pagina 16.
- “Assevera que, “a posse é fato que se plasmou na comunidade social”. Com anterioridade à incidência da lei.”Assim, a posse não seria um direito, mas mero fato.” (NASCIMENTO,2000,p.50)pagina 16.
- “A ideia de função social encontra-se vinculada a todo um movimento de funcionalização dos direitos subjetivos, reconstruindo institutos centrais do Direito Moderno, como ex. a propriedade, o contrato e a empresa. Segundo o qual parte-se do pressuposto de que toda prerrogativa, outorgada a alguém, deve cumprir um papel relevante perante a sociedade. Assim, o titular de um direito que dele se vale, imbuído pelo egoísmo, pode incidir em abuso, criando uma situação que afronta os ditames de nossa Constituição, que é notória pelo seu caráter cidadão.”(LEAL JUNIOR,2010,p.44)pagina 19.
- “Art.170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III- função social da propriedade.”(BRASIL,2012.)pagina 21.
- “O pressuposto para a tutela da situação proprietária é o cumprimento de sua função social, que, por sua vez, tem conteúdo predeterminado, voltando para a dignidade da pessoa humana e para a igualdade com terceiros não proprietários.” (TEPEDINO apud FARIAS,2010,p.22)pagina 22.
- “A disciplina da posse e a correspondente tutela jurídica se dão indiretamente, na medida e em consideração àquilo que ela representa como concretização do princípio da função social das propriedades.” (TEORI ALBINO ZAVASCKI,2002,p.847)pagina 24.
- “A posse é, pois, o instrumento de concretização do dever constitucional de observância da função social da propriedade.” (FREDIE DIDIER JÚNIOR,2010,p.34)pagina 25.
- “Art.184. Compete à união desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.” (BRASIL, 2012.) pagina 30.
2 - APRESENTAÇÃO DOS AUTORES DA OBRA:
Marilene Silva de Oliveira:
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga
José Augusto Lourenço Santos:
Possui graduação em Bacharel Em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1981) e mestrado em Direito Público pela Universidade Gama Filho (2005).
Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga e juiz de direito - Tribunal de Justiça. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.
“Ressalte-se que o presente trabalho não se ocupou de exaurir toda a matéria, nem mesmo desconsiderar opiniões adversas, mormente pela grande quantidade de trabalhos acerca do tema. Apenas se quer lançar mais uma reflexão sobre a questão da aplicabilidade da função social ao fenômeno possessório e suas consequências.”
E não menos importante, também visou verificar a contribuição da Constituição Federal de 1988 ao cravar a função social da propriedade como direito fundamental da pessoa, transformando a forma do direito de propriedade, levando-o a deixar de ter o caráter absoluto que apresentou em períodos remotos.
4 - BREVE SÍNTESE DA OBRA:
Para se entender o real conceito de posse, é necessário, no primeiro momento, compreender a sua pluralidade de entendimentos acerca da sua aplicabilidade. E no caso do estudo apresentado, é vinculada a forma como o Código Civil assim o trata. Ou seja, as questões possessórias discutidas serão referentes à realidade brasileira e ao ordenamento jurídico usado para solucionar as lides que envolvem a temática.
Como é apresentada no trabalho, a indicação de PARIZ, 2017, p.14:
“como o direito brasileiro pode contribuir para a solução pacífica e ordenada dos conflitos possessórios que envolvem significativa parcela da população”.
É essencial ao se abarcar o tema – para ter uma melhor clareza –, introduzir á ricos fatos históricos, para assim,
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