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Resumo D. Trabalhista

Por:   •  11/3/2018  •  776 Palavras (4 Páginas)  •  358 Visualizações

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Qto a manifestação de vontade: expresso, tácito.

4- Qto a duração: determinado, indeterminado.

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO:

É aquele cuja vigência dependa de tempo pré-fixado ou execução de serviços pré fixados. Em regra, tempo indeterminado, pelo principio da continuidade do emprego. Tem o prazo máximo de 2 anos, prorrogável apenas 1 vez dentro desses 2 anos. Prazo de vacância de 6 meses de um contrato p o outro. Transitoriedade de serviço. , pode ser celebrado verbalmente. Se houver dispensa do empregado sem justa causa, dever de indenizar.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:

Contrato de trabalho temporário, p q o empregador seja testado sem q tenha características de aprendizado. N pode exceder 90 dias. Prorrogável uma única vez. Necessidade de anotação na carteira de trabalho, sob pena de infração adm. ao empregador. Impossibilidade de recontestação após o término do contrato no prazo subsequente de 3 meses.

CONTRATO POR OBRA CERTA:

Contrato de trabalho temporário, a atender as condições específicas. Tem o prazo máximo de 2 anos. Contrato escrito. Pagamento de verbas trabalhistas, férias, 13º salário. Anotação na carteira de trabalho.

REMUNERAÇÃO:

Se constitui como o conjunto de prestações habitualmente recebidas pelo empregado seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrente do contrato de trabalho, de modo a satisfazer as necessidade básicas do empregado.

SALÁRIO é a importância paga do empregador ao empregado em virtude da sua contraprestação de serviços. T. da contraprestação do trabalho: trabalhador só recebe se trabalhar. T. da contraprestação da disponibilidade do trabalhador: vigente no Brasil, trabalhador deve estar disponível estando ou n trabalhando, como férias.

Elementos: Habitualidade; Periodicidade; Quantificação; Essencialidade; Reciprocidade.

SALARIOS: Fixo ( Pecuniário, “in natura”; Variável; Tarefa ( estabelecido de acordo com a produção do empregado)

Salário in natura: possibilidade do empregador remunerar o empregado por meio de pagamento de utilidades, pagamento salarial. OBS: n pode pagar o empregado só com utilidades, tem o mínimo p receber em pecúnia.

Gorjetas: natureza remuneratória do empregado, faz incidir na base de calculo de encargos trabalhistas.

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