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Resenha sobre Ética

Por:   •  27/10/2018  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  273 Visualizações

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SEM RESERVA DE PODERES:

1. Advogado vai substabelecer a procuração a outro advogado.

O substabelecente sai do processo.

2. Honorários: O advogado substabelecido independe do substabelecente.

Os honorários serão proporcionais, calculados conforme o tempo trabalhado.

3. Precisa comunicar ao cliente (antecede o substabelecimento)

RENÚNCIA E REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO art. 16 e 17 Código de Etica.

1. RENÚNCIA

- Direito do advogado;

- PODE RENUNCIAR a procuração a QUALQUER TEMPO, desde que deixe o cliente ciente de forma inequívoca. → Preferencialmente através de carta com aviso de recebimento. ← Ficará responsável pelo processo por NO MÁXIMO 10 dias (contatos da data de notificação)

Se antes dos 10 dias surgir outra procuração SAI DE IMEDIATO.

- FORO ÍNTIMO → NÃO É PERMITIDO ao advogado REVELAR O MOTIVO DA RENÚNCIA. (juntar a carta no processo)

2. REVOGAÇÃO

- Direito do Cliente

- Pode revogar a QUALQUER MOMENTO, porém na revogação a partir do DIA SEGUINTE o ADVOGADO NÃO RESPONDE pela ação.

- Não retira do advogado o direito de receber seus honorários.

Obs: RELAÇÕES COM O CLIENTE

Riscos→ O advogado deve informar ao cliente, deforma clara, os riscos da sua pretensão e as consequências que pode advir da ação. Art 9º Código de Ética.

Obs: PRESTAÇÃO DE CONTAS:

A conclusão ou a desistência da causa impõe dever ao advogado de prestar contas ao cliente de forma (olhar o código)

Obs: PRAZO DA PROCURAÇÃO:

Regra Geral → Não tem prazo enquanto existir a confiança recíproca.

Porém o advogado pode estabelecer prazo.

A conclusão da causa ou arquivamento EXTINGUE A PROCURAÇÃO.

Obs: PROCESSO JÁ COM ADVOGADO CONSTITUÍDO: Art. 14 Código de ética

É permitido ao advogado juntar procuração, desde que diante de MOTIVO RELEVANTE ou URGENTE E INADIÁVEL.

Obs: ABANDONO DA CAUSA: Proibido! Art. 15

Diante do DESINTERESSE DO CLIENTE o advogado RENÚNCIA OU SUBSTABELECE SEM RESERVA DE PODERES.

Obs: CONFLITO DE INTERESSES: Art. 20

Diante de conflito de interesses o advogado pode optar por uma das procurações e RENUNCIAR AS DEMAIS.

Obs: ATUAÇÃO COM OUTRO PROFISSIONAL: ART 24

O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente para que com ele atue outro advogado, mas se quiser aceitar pode.

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