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Resenha do texto : "A União (ins)Estável (relações paralelas)"

Por:   •  28/4/2018  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  416 Visualizações

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No voto, fala que há duas situações, uma legitima a outra ilegítima.

E que é necessário dissolver o vínculo matrimonial para poder casar novamente.

Para o ministro Sálvio entende que os todos os relacionamentos são as claras e são visto pela sociedade como um casal.

E que a relação adultera configura um fato social, pode ter efeitos jurídicos no direito das obrigações, mais não no direito de família.

6.O olhar discordante

Nos julgados, há o reconhecimento da dupla união afetiva, o judiciário buscando punir pelo fato de que sabia do outro relacionamento, segundo Maria Berenice em seu voto na apelação cível nº 70001494237 fala que a regra é unicidade relacional.

O voto vencido falou que mudou o conceito de família.

Nos votos houve discordância em relação a união monogâmica sobre a adulterina no direito de família.

Em outra apelação cível nº 70006046122, tendo como ementa: “união estável. Reconhecimento “casamento de papel”. União dúplice”, na qual foi negado provimento.

E a outra apelação cível nº 70005365838, sobre união afetiva dúplice teve parcial provimento.

7. Conclusão

O autor afasta do direito de família sobre as relações poligâmicas.

Eduardo E. Alonso escreve que é incombinável com a monogamia com outra união estável com outra união, independentemente do tempo, pois continuará sendo um concubinato adulterino.

De acordo com entendimento temos o exemplo da apelação Cível nº 70006077036, tendo a ementa: “união estável. Reconhecimento. Casamento. Relacionamentos paralelos”.

Em análise jurisprudencial aplica o instituto da sociedade de fato para as relações que não formam uma união estável, devido à ausência dos requisitos da constituição e de validade no direito das obrigações para não ocorrer enriquecimento ilícito.

Há distinção feita da existência de uma união estável e uma sociedade de fato.

No ordenamento jurídico e pelos valores morais da sociedade não são aceitáveis as relações adulterinas.

E também não encontra o conceito de lealdade das uniões plúrimas das relações afetiva, havendo a chance da união de reconhecer como uma família, e não duas ou mais famílias devido aos valores éticos e morais.

E por último o autor citou uma frase do Euclides de oliveira.

Fonte:

Texto: "A União (ins)Estável (relações paralelas)"

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