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Resenha Critica Sobre o Documentário: “Carne e Osso”

Por:   •  24/12/2017  •  1.583 Palavras (7 Páginas)  •  961 Visualizações

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O Documentário “Carne e Osso”, mostra como é feito o trabalho nos frigoríficos de abete de aves, bovinos e suínos, de uma forma mecanizada, na qual não dispensa os esforços humanos para a realização dos cortes perfeitos, artísticos, decorrentes de repetição anticriativa, da retirada das vísceras dos animais, em tempos absolutamente cronometrados sob olhares vigilantes de inúmeros fiscais, pelos os quais nos fazem lembrar do tempo da escravidão, que, sequer, dão às trabalhadoras chances de trocarem informações enquanto executam suas tarefas repetitivas, cansativas, ao mesmo tempo em que são proibidas de expedir tempo superior a três minutos para fazer suas necessidades fisiológicas em casos extremos.

O trabalho desempenhado nesses frigoríficos, meramente mecânico, resulta à seus funcionários uma série de problemas como, intensa depressão, agravada por salários miseráveis dispostos em longas jornadas de trabalho, enquanto os empresários cuidam de descartar as possibilidades dessas doenças, que, dizem, são próprias dos desocupados. O número excessivo de acidentes, por conta desse cotidiano desumano, só comprova a selvageria a serviço da produtividade, permanente fonte de infelicidade dos trabalhadores do setor, aos quais, pouca atenção tem sido dada por parte das autoridades governamentais, dos políticos, dos estudiosos, conforme expõe o documentário CARNE E OSSO, sendo considerado por parte dos críticos como um verdadeiro inferno gelado.

Em 19 de abril de 2013 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Norma Regulamentadora 36 “NR-36”, a qual trata da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.

O objetivo da NR-36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

Nesse sentido, a regulamentação da NR-36 publicada pelo MTE é bastante vasta, abordando diversos aspectos de saúde e segurança do trabalho, entre os quais: estrutura organizacional com foco em fatores humanos, jornada de trabalho, pausas psicofisiológicas durante a jornada de trabalho, mobiliário, máquinas e equipamentos, treinamento, vestimentas, ferramentas, etc.

A NR-36 logo recebeu o apelido de “NR dos Frigoríficos”, por se direcionar à regulamentação das condições de trabalho no setor frigorífico, a qual resulta da preocupação dos representantes da categoria e das autoridades com base em dados e estatísticas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais registradas pelo Ministério da Previdência Social nesse tipo de atividade.

A NR-36 entrou em vigor seis meses após a sua publicação, exceto quanto aos itens que demandem intervenções estruturais de mobiliário e equipamentos, ficando as alterações nas instalações físicas da empresa ou que estejam relacionados à concessão de assentos e pausas aos empregados,casos nos quais os prazos variam, podendo chegar a 24 meses.

Em diversos itens da norma regulamentadora existe a previsão de alternância entre postos de trabalho que demandem diferentes exigências físico-motoras, assim como determinação de que todos os trabalhadores estejam treinados para as diferentes atividades que irão executar, medidas essas que visam evitar os movimentos repetitivos que podem resultar em doenças ocupacionais - comuns no setor -, ao mesmo tempo podem acarretar problemas relacionados a equiparação salarial.

Nos termos do Art.461 da CLT, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, em razão disso, é importante que os empregadores estejam atentos à organização do rodízio das atividades, uma vez que empregados inseridos no mesmo grupo de rodízio deverão estar na mesma faixa salarial, salvo se tiverem diferenças de, no mínimo, dois anos de serviço na função.

A respeito da fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, destaca-se que o descumprimento das normas regulamentadoras pode ensejar a aplicação de multa administrativa por meio da lavratura de auto de infração. Para cada item descumprido pode ser emitido um auto de infração em cada oportunidade de fiscalização.

Considerando que a NR-36 busca a redução dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais no setor frigorífico, cujos índices são considerados altos pelas autoridades trabalhistas e previdenciárias, a expectativa era que, a partir do início da vigência da NR-36, com o trabalho feitos pelos grupos específicos de fiscalização no setor surtissem efeito, más ao que se ver na prática é que existe uma disparidade entre o valor e o lapso temporal da multa aplicada contra os custos para a empresa se adequar as condições de trabalho objetivadas pela NR-36, assim sendo, o valor da multa que é bem menor do que o valor a ser gasto para que a empresa se regularize, fator esse que faz com que as empresas achem mais viável financeiramente o pagamento da multa, fazendo com que a parte financeira supra as necessidades de um bom local e o bem-estar do trabalho.

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