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Regular o relacionamento do estado/contribuinte sobre pagamentos e recebimentos de tributos

Por:   •  14/10/2018  •  2.128 Palavras (9 Páginas)  •  396 Visualizações

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*IMPOSTO SOBRE PRODUTO INSUSTRIALIZADO.

* IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES IMOBILIÁRIOS.

* IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA

A EXIGIBILIDADE DE TRIBUTO -> *EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ou TRANSCURSO DE, AO MENOS, 90 DIAS DA CRIAÇÃO DA LEI.

EXCESSÃO A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

- Empréstimo compulsório

- Imposto de importação

- Imposto de exportação

- IOF

- Imposto sobre renda

- Imposto extraordinário

- Fixação da base de cálculo sobre IPTU, IPVA.

TRIBUTOS

Toda prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) compulsória em moeda ou cujo o valor nela passa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

OBS: MULTA NÃO É TRIBUTO

*CONTRIBUIÇÃO, IMPOSTOS E TAXAS → é uma espécie de tributo.

CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

1° Quanto a competência impositiva

IMPOSTO

- FEDERAL *União que cobra

- ESTADUAL *Estado que cobra

- MUNICÍPIO *Município que cobra

2° Quanto a vinculação

Vinculo -> Taxa e contribuição de melhoria

Não vinculado -> Qualquer imposto não é vinculado

3° Quanto a passibilidade de repasse

DIRETO: ex: IR

INDIRETO: ex: ICMS

Repercussão jurídica ou substituição tributária

CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

1° Corrente: Bipartite

Há duas espécies de tributos: 1° Vinculado a uma estatal e não vinculado.

2° Corrente: Tripartite

ESPÉCIE TRIBUTÁRIA: *IMPOSTO *TAXAS *CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

3° Corrente: Quinquipartite *STF

CRITÉRIOS PARA ESSA CLASSIFICAÇÃO:

*Vinculação da hipótese de incidência a Autuação Estatal

*Pestinação legal de arrecadação

*Previsão Normativa de restituição

erente

- Exceções desvinculados atividades estatal

- Fato gerador: atinge fatos prescentivos de riqueza

CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS

- Tributo unilateral

- Tributo não contraprestacional

PRINCÍPIO NORTEADOR → Capacidade contributiva

- impostos pessoais

- impostos reais INCENTIVOS SOBRE O BEM NÃO PESSOAL IPVA

- impostos indiretos ICMS

- impostos diretos ICMS

Impostos residuais: impostos não previstos na CF, somente união

Impostos extraordinários: (guerra ou eminência)

Competência: requisito – lei ordinária

Fundamento: OBS: Diferente do princípio da anterioridade

Igual a base de cálculo e materididade de tributo de competência de outro ente federado.

DURAÇÃO: período para reorganizar financeiramente.

ESPÉCIE TRIBUTÁRIA – TAXAS

São tributos vinculados a uma atividade estatal direta e imediata.

SÃO TRIBUTOS: Bilaterais e Contraprestacional

MODALIDADES: Taxas de polícia e Taxa de serviço

SERVIÇO PÚBLICO: Gerais e Específicos

Utilização de serviço público pelo contribuinte: *Compulsório e Facultativo

Custeio do serviço público por taxas: *Efetivamente e Potencialmente

Serviço público pode ser: *Especial/Gerais * Divisível/Indivisível

TAXA DE POLÍCIA → pode ser executivo

- Possui caráter fiscalizatório

- É o poder administrativo da atividade pública

- Pode ser utilizado pelo estado desde que, que haja lei disciplinando determinado comportamento

TAXA= tributo

PREÇO= são contratados e podem ser cobrados mediante a utilização efetiva de 1 serviço.

ESPÉCIE TRIBUTÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

FATO GERADOR: Atuação estatal indireta e mediante referida ao contribuinte, no tocante a valorização imobiliária.

OBS: Valorização diferente de benefício diferente de valorização do mercado imobiliário.

COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO:

LIMITE TOTAL: Despesa realizada

COMPETÊNCIA:

Contribuição

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