Regular o relacionamento do estado/contribuinte sobre pagamentos e recebimentos de tributos
Por: eduardamaia17 • 14/10/2018 • 2.128 Palavras (9 Páginas) • 396 Visualizações
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*IMPOSTO SOBRE PRODUTO INSUSTRIALIZADO.
* IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES IMOBILIÁRIOS.
* IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
A EXIGIBILIDADE DE TRIBUTO -> *EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ou TRANSCURSO DE, AO MENOS, 90 DIAS DA CRIAÇÃO DA LEI.
EXCESSÃO A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
- Empréstimo compulsório
- Imposto de importação
- Imposto de exportação
- IOF
- Imposto sobre renda
- Imposto extraordinário
- Fixação da base de cálculo sobre IPTU, IPVA.
TRIBUTOS
Toda prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) compulsória em moeda ou cujo o valor nela passa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
OBS: MULTA NÃO É TRIBUTO
*CONTRIBUIÇÃO, IMPOSTOS E TAXAS → é uma espécie de tributo.
CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
1° Quanto a competência impositiva
IMPOSTO
- FEDERAL *União que cobra
- ESTADUAL *Estado que cobra
- MUNICÍPIO *Município que cobra
2° Quanto a vinculação
Vinculo -> Taxa e contribuição de melhoria
Não vinculado -> Qualquer imposto não é vinculado
3° Quanto a passibilidade de repasse
DIRETO: ex: IR
INDIRETO: ex: ICMS
Repercussão jurídica ou substituição tributária
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
1° Corrente: Bipartite
Há duas espécies de tributos: 1° Vinculado a uma estatal e não vinculado.
2° Corrente: Tripartite
ESPÉCIE TRIBUTÁRIA: *IMPOSTO *TAXAS *CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
3° Corrente: Quinquipartite *STF
CRITÉRIOS PARA ESSA CLASSIFICAÇÃO:
*Vinculação da hipótese de incidência a Autuação Estatal
*Pestinação legal de arrecadação
*Previsão Normativa de restituição
erente
- Exceções desvinculados atividades estatal
- Fato gerador: atinge fatos prescentivos de riqueza
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS
- Tributo unilateral
- Tributo não contraprestacional
PRINCÍPIO NORTEADOR → Capacidade contributiva
- impostos pessoais
- impostos reais INCENTIVOS SOBRE O BEM NÃO PESSOAL IPVA
- impostos indiretos ICMS
- impostos diretos ICMS
Impostos residuais: impostos não previstos na CF, somente união
Impostos extraordinários: (guerra ou eminência)
Competência: requisito – lei ordinária
Fundamento: OBS: Diferente do princípio da anterioridade
Igual a base de cálculo e materididade de tributo de competência de outro ente federado.
DURAÇÃO: período para reorganizar financeiramente.
ESPÉCIE TRIBUTÁRIA – TAXAS
São tributos vinculados a uma atividade estatal direta e imediata.
SÃO TRIBUTOS: Bilaterais e Contraprestacional
MODALIDADES: Taxas de polícia e Taxa de serviço
SERVIÇO PÚBLICO: Gerais e Específicos
Utilização de serviço público pelo contribuinte: *Compulsório e Facultativo
Custeio do serviço público por taxas: *Efetivamente e Potencialmente
Serviço público pode ser: *Especial/Gerais * Divisível/Indivisível
TAXA DE POLÍCIA → pode ser executivo
- Possui caráter fiscalizatório
- É o poder administrativo da atividade pública
- Pode ser utilizado pelo estado desde que, que haja lei disciplinando determinado comportamento
TAXA= tributo
PREÇO= são contratados e podem ser cobrados mediante a utilização efetiva de 1 serviço.
ESPÉCIE TRIBUTÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
FATO GERADOR: Atuação estatal indireta e mediante referida ao contribuinte, no tocante a valorização imobiliária.
OBS: Valorização diferente de benefício diferente de valorização do mercado imobiliário.
COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO:
LIMITE TOTAL: Despesa realizada
COMPETÊNCIA:
Contribuição
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