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Recurso Ordinário

Por:   •  27/9/2018  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  251 Visualizações

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Também garante a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno a Constituição Federal no Art. 7°, IX.

Ademais, a hora do trabalho noturno deve ser computado como 52 minutos e 30 segundos, com base no art. 73, parágrafo 1°, CLT. Além disso considera-se noturno o trabalho, quando exercido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguintes.

Por fim requer a reforma a sentença de acordo com o referido supra, com devida aplicação do adicional noturno a partir das 22:00 horas até as 00:00 horas.

- Do indeferimento do assédio de indenização por danos morais

O Juiz ``a quo´´ deferiu inexistência de assédio e indenização por danos morais quando a humilhação não é realizada pelo superior hierárquico.

Estabelece o art. 186 do Código Civil (C.C), que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou também imprudência, violar direito de outrem ou causar dano, mesmo que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Do mesmo modo estabelece o art. 927, caput do C.C, aquele que por cometer ato ilícito, causar dano a outrem, tem obrigação de repará-lo.

Diante da responsabilidade do Empregador pelos seus Empregados, estabelece o art. 932, caput e inciso III do C.C, que o empregador ou comitente também são responsáveis por seus empregados, serviçais e prepostos, quando no exercício ou em razão do trabalho que lhes competir.

Diante do exposto requer a reforma da sentença.

- Da falta Justificada

O juízo ´´a quo´´ indeferiu o pedido de restituição dos valores descontados pelo empregador em razão de faltas justificadas para prestação de vestibular pelo Recorrente.

Com amparo legal no art. 473, caput e inciso VII da CLT, poderá o empregado faltar ao serviço sem ter prejuízo do salário para realizar provas de exame de vestibular para ingressar em estabelecimento de ensino superior, desde que devidamente comprovado o dia do comparecimento ao exame de vestibular.

Por todo exposto requer a reforma da sentença com a devida restituição dos valores descontados.

- Da Conclusão

Diante das argumentações e das provas constantes nos autos, o recorrente espera que o presente recurso ordinário seja conhecido e provido, com a consequente reforma da decisão de primeira instância, acolhendo na integralidade os pleitos acima mencionados.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local e data ...

Advogado ...

OAB...

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