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Resumo Direito Civil Obrigações

Por:   •  19/6/2018  •  17.692 Palavras (71 Páginas)  •  510 Visualizações

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INTERPRETANDO*** Relação jurídica obrigacional complexa é quando o contrato prevê obrigação para ambas as partes, são contratos (diferente de negócio jurídico) sinalagmáticos ou bilaterais.

3.2 VÍNCULO JURÍDICO

Elemento imaterial (virtual, ideal ou espiritual), é o vínculo jurídico estabelecido na relação obrigacional. O vínculo jurídico sujeita o devedor a determinada prestação em favor do credor. Divide-se em débito e responsabilidade. O débito (vínculo espiritual ou pessoal) une o devedor ao credor e exige que aquele cumpra pontualmente a obrigação. A responsabilidade (vínculo material) confere ao credor não satisfeito, o direito de se exigir judicialmente do devedor o cumprimento da obrigação.

1ª teoria - clássica ou monista: Ela fala que o vínculo entre credor e devedor é um só, qual seja, a relação de crédito e débito. Para eles, a responsabilidade civil não integra a obrigação (responsabilidade civil é a conseqüência jurídica e patrimonial do descumprimento da obrigação).

2ª teoria - teoria BINÁRIA ou DUALISTA: a obrigação faz surgir dois vínculos, quais sejam:

a) Dever jurídico (schuld/debitum), resultante do crédito-débito e

b) Responsabilidade civil (haftung/obrigatio).

Toda obrigação é composta, em um primeiro momento, do dever jurídico de espontaneamente dar, fazer ou não fazer o avençado. Diante do descumprimento do dever jurídico, surge a responsabilidade civil.

IMPORTANTE!!! O que põe fim a pretensão de exigir o cumprimento da obrigação (responsabilidade civil = pretensão) é a prescrição.

#Existe dever jurídico sem responsabilidade civil?

Sim, dívida de jogo ou dívida já prescrita, por exemplo, (obrigação natural). A obrigação natural gera dever jurídico, mas não gera responsabilidade civil (não pode ser cobrada em juízo). As obrigações naturais se contrapõem à obrigação civil.

Obs. Nas obrigações naturais existe o débito-crédito, porém, o descumprimento não gera responsabilidade do devedor (should sem haftung).

IMPORTANTE!!! O cumprimento espontâneo da obrigação natural não pode ser devolvido (soluto retentio - não há direito de cobrar de volta aquilo que se pagou em dívida de jogo. Não há pagamento indevido, o pagamento foi devido, vez que existia obrigação).

#Pode haver compensação de dívida prescrita com dívida não prescrita?

Compensação voluntária é acordo, então, de acordo com a autonomia da vontade se pode compensar o que quiser. Porém, na compensação legal (que gera a imposição de compensar), só pode compensar dívidas líquidas, vencidas e exigíveis (não prescritas).

Ou seja, se as partes quiserem, como elas tem autonomia da vontade, elas podem compensar qualquer coisa. O que não é possível é que o juiz determine que uma dívida exigível seja compensada com uma dívida prescrita, justamente porque ela não é exigível.

#Existe responsabilidade sem dever jurídico?

Sim. Por exemplo, a fiança.

IMPORTANTE!!! Na desconsideração da personalidade jurídica, temos uma situação distinta das situações anteriores, pois não existe responsabilidade subsidiária, mas sim, responsabilidade secundária.

- ELEMENTO OBJETIVO

É a prestação, a coisa. É sempre uma conduta humana (dar, fazer ou não fazer) e chama-se prestação ou objeto imediato.

IMPORTANTE!!! Objeto direto (imediato) da obrigação é a conduta (dar, fazer, não fazer). Objeto indireto (mediato) da obrigação é a coisa, é o bem da vida (objeto da prestação).

#Qual é o objeto imediato da prestação?

Corresponde justamente ao objeto mediato da obrigação, é a coisa, o bem da vida.

O objeto da obrigação há de ser lícito, possível, determinável ou determinado e suscetível de apreciação econômica.

4- FONTES DAS OBRIGAÇÕES

Fonte de obrigações é o seu elemento gerador, o fato que lhe dá origem, de acordo com as regras de direito.

O CC considera fontes de obrigações: a) os contratos, b) as declarações unilaterais de vontade e c) os atos ilícitos, dolosos e culposos. Há obrigações, entretanto, que resultam diretamente da lei, como por exemplo, a de prestar alimentos, indenizar danos causados por seus empregados e etc.

Pode-se afirmar, pois, que a obrigação resulta da vontade do Estado, por intermédio da lei, ou da vontade humana, manifestada no contrato, na declaração unilateral ou na prática de um ato ilícito. No primeiro caso a lei é fonte imediata da obrigação, no segundo é mediata.

TÍTULO I

DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES

1- QUANTO AO OBJETO

O CC classifica as obrigações em três tipos quanto ao objeto: obrigação de dar, fazer e não fazer. As duas primeiras são positivas, enquanto a terceira é negativa. Todas as obrigações que venham a se constituir na vida jurídica compreenderão sempre alguma dessas condutas, que resumem o objeto da prestação.

Obs. Pode ocorrer de a mesma obrigação constituir mais de um tipo. Ex. Empreitada, que se constitui numa obrigação de fazer e de dar.

2- QUANTO AOS SEUS ELEMENTOS

Três são os elementos constitutivos da obrigação: sujeitos, vínculo jurídico e o objeto.

Em relação a eles, a obrigação se divide em simples e composta. Obrigação simples são as que se apresentam com um sujeito ativo, um sujeito passivo e um único objeto, ou seja, todos os seus elementos no singular.

Para que a obrigação se denomine composta, basta que apenas um de seus elementos esteja no plural. A obrigação composta se da pela multiplicidade de objeto (entregar um veículo ou um animal) ou pela multiplicidade de sujeitos.

2.1 OBRIGAÇÃO PLURAL OBJETIVA

Aquela

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