Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Resumo Direito Civil Obrigações

Por:   •  19/6/2018  •  17.692 Palavras (71 Páginas)  •  442 Visualizações

Página 1 de 71

...

INTERPRETANDO*** Relação jurídica obrigacional complexa é quando o contrato prevê obrigação para ambas as partes, são contratos (diferente de negócio jurídico) sinalagmáticos ou bilaterais.

3.2 VÍNCULO JURÍDICO

Elemento imaterial (virtual, ideal ou espiritual), é o vínculo jurídico estabelecido na relação obrigacional. O vínculo jurídico sujeita o devedor a determinada prestação em favor do credor. Divide-se em débito e responsabilidade. O débito (vínculo espiritual ou pessoal) une o devedor ao credor e exige que aquele cumpra pontualmente a obrigação. A responsabilidade (vínculo material) confere ao credor não satisfeito, o direito de se exigir judicialmente do devedor o cumprimento da obrigação.

1ª teoria - clássica ou monista: Ela fala que o vínculo entre credor e devedor é um só, qual seja, a relação de crédito e débito. Para eles, a responsabilidade civil não integra a obrigação (responsabilidade civil é a conseqüência jurídica e patrimonial do descumprimento da obrigação).

2ª teoria - teoria BINÁRIA ou DUALISTA: a obrigação faz surgir dois vínculos, quais sejam:

a) Dever jurídico (schuld/debitum), resultante do crédito-débito e

b) Responsabilidade civil (haftung/obrigatio).

Toda obrigação é composta, em um primeiro momento, do dever jurídico de espontaneamente dar, fazer ou não fazer o avençado. Diante do descumprimento do dever jurídico, surge a responsabilidade civil.

IMPORTANTE!!! O que põe fim a pretensão de exigir o cumprimento da obrigação (responsabilidade civil = pretensão) é a prescrição.

#Existe dever jurídico sem responsabilidade civil?

Sim, dívida de jogo ou dívida já prescrita, por exemplo, (obrigação natural). A obrigação natural gera dever jurídico, mas não gera responsabilidade civil (não pode ser cobrada em juízo). As obrigações naturais se contrapõem à obrigação civil.

Obs. Nas obrigações naturais existe o débito-crédito, porém, o descumprimento não gera responsabilidade do devedor (should sem haftung).

IMPORTANTE!!! O cumprimento espontâneo da obrigação natural não pode ser devolvido (soluto retentio - não há direito de cobrar de volta aquilo que se pagou em dívida de jogo. Não há pagamento indevido, o pagamento foi devido, vez que existia obrigação).

#Pode haver compensação de dívida prescrita com dívida não prescrita?

Compensação voluntária é acordo, então, de acordo com a autonomia da vontade se pode compensar o que quiser. Porém, na compensação legal (que gera a imposição de compensar), só pode compensar dívidas líquidas, vencidas e exigíveis (não prescritas).

Ou seja, se as partes quiserem, como elas tem autonomia da vontade, elas podem compensar qualquer coisa. O que não é possível é que o juiz determine que uma dívida exigível seja compensada com uma dívida prescrita, justamente porque ela não é exigível.

#Existe responsabilidade sem dever jurídico?

Sim. Por exemplo, a fiança.

IMPORTANTE!!! Na desconsideração da personalidade jurídica, temos uma situação distinta das situações anteriores, pois não existe responsabilidade subsidiária, mas sim, responsabilidade secundária.

- ELEMENTO OBJETIVO

É a prestação, a coisa. É sempre uma conduta humana (dar, fazer ou não fazer) e chama-se prestação ou objeto imediato.

IMPORTANTE!!! Objeto direto (imediato) da obrigação é a conduta (dar, fazer, não fazer). Objeto indireto (mediato) da obrigação é a coisa, é o bem da vida (objeto da prestação).

#Qual é o objeto imediato da prestação?

Corresponde justamente ao objeto mediato da obrigação, é a coisa, o bem da vida.

O objeto da obrigação há de ser lícito, possível, determinável ou determinado e suscetível de apreciação econômica.

4- FONTES DAS OBRIGAÇÕES

Fonte de obrigações é o seu elemento gerador, o fato que lhe dá origem, de acordo com as regras de direito.

O CC considera fontes de obrigações: a) os contratos, b) as declarações unilaterais de vontade e c) os atos ilícitos, dolosos e culposos. Há obrigações, entretanto, que resultam diretamente da lei, como por exemplo, a de prestar alimentos, indenizar danos causados por seus empregados e etc.

Pode-se afirmar, pois, que a obrigação resulta da vontade do Estado, por intermédio da lei, ou da vontade humana, manifestada no contrato, na declaração unilateral ou na prática de um ato ilícito. No primeiro caso a lei é fonte imediata da obrigação, no segundo é mediata.

TÍTULO I

DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES

1- QUANTO AO OBJETO

O CC classifica as obrigações em três tipos quanto ao objeto: obrigação de dar, fazer e não fazer. As duas primeiras são positivas, enquanto a terceira é negativa. Todas as obrigações que venham a se constituir na vida jurídica compreenderão sempre alguma dessas condutas, que resumem o objeto da prestação.

Obs. Pode ocorrer de a mesma obrigação constituir mais de um tipo. Ex. Empreitada, que se constitui numa obrigação de fazer e de dar.

2- QUANTO AOS SEUS ELEMENTOS

Três são os elementos constitutivos da obrigação: sujeitos, vínculo jurídico e o objeto.

Em relação a eles, a obrigação se divide em simples e composta. Obrigação simples são as que se apresentam com um sujeito ativo, um sujeito passivo e um único objeto, ou seja, todos os seus elementos no singular.

Para que a obrigação se denomine composta, basta que apenas um de seus elementos esteja no plural. A obrigação composta se da pela multiplicidade de objeto (entregar um veículo ou um animal) ou pela multiplicidade de sujeitos.

2.1 OBRIGAÇÃO PLURAL OBJETIVA

Aquela

...

Baixar como  txt (115.7 Kb)   pdf (199.3 Kb)   docx (86.6 Kb)  
Continuar por mais 70 páginas »
Disponível apenas no Essays.club