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RESUMO DE PROVAS CPP

Por:   •  19/6/2018  •  2.097 Palavras (9 Páginas)  •  358 Visualizações

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c) Fatos axiomáticos (Fatos intuitivos)- Fatos evidentes que se auto demonstram. (Um cadáver, não precisa de prova para se saber que morreu.)

d) Presunções: hominis(vulgar) x (legis) lei- (Regra de experiencia) Ato intelectivo pela observação daquilo que normalmente acontece(do que não está na lei). (Presunção hominis). Presunção Legis (descrita na lei) sendo absoluta não admitindo prova em sentido contrário (menor de 18 e sua inimputabilidade). E pode ser relativa, admite prova em sentido contrário(potencial conhecimento da ilicitude).

e) Fatos inúteis- que não são relevantes a demonstração da verdade.

Meios de prova: FERRAMENTAS utilizadas para produzir a prova e levar ao conhecimento do julgador.

Podem ser nominadas ou inominadas em razão do princípio na liberdade probatória que está ligada ao princípio da verdade real.

Nominadas- Meio de produção previsto em lei. 158 a 250 cpp.

Inominadas- Meio de produção não previsto(disciplinado) na lei.

Limitação a este principio da liberdade probatória:

A)Estado Civil das pessoas. Somente por documento idôneo.

Súmula 74/STJ - 26/10/2016. Menoridade. Reconhecimento. Prova. Necessidade de documento hábil. CP, art. 115.

B) Provas (Vedada) ilícitas- Art 5, LVI. Sendo dividida por parte da doutrina em duas.

Ilícitas- As que violam o texto material (CP, CP extravagante.) e princípios constitucionais.

Ex: interceptação telefônica sem autorização judicial; confissão mediante tortura.

Ilegítima- Violam normas e princípios processuais.

ex: Laudo pericial por 1 perito não-oficial.

A CF/88 não fez tal distinção entre ambos conceitos

Sendo ilícita ou ilegítima deverá o juiz ouvindo as partes, desentranhar dos autos, precluindo tal decisão, haverá a destruição facultando as partes para acompanhar.

Recurso- Habeas Corpus ou Mandado de segurança podendo ser discutida futuramente em preliminar de apelação.

Se esta prova ilícita influir na imparcialidade do juiz, este deverá de ex-officio, suspeito.

TEORIAS DAS PROVAS ILÍCITAS:

a)Teoria da Árvore envenenada- Origem norte-americana, adotada pelo STF e no Brasil, não é absoluta, toda prova ilícita produzida contaminará todas as outras que for dela recorrente. A CF/88 foi omissa acerca das provas derivadas de uma prova ilícita, por isso há entendimento na jurisprudência divergente.

b)Teoria da Prova Absolutamente Independentes- São provas que não tem nexo de causalidade entre a ilícita e as demais. Não existe relação de dependência entre ela e a prova ilícita.

c)TEORIA DA Descoberta inevitável- O nexo existe, mas se uma prova viria aos autos de qualquer maneira, mesmo que o ato ilícito não tivesse ocorrido, não há o que se falar em prova mácula. Sendo mera fatalidade. (TESTEMUNHA QUE É PEGA POR INTE RCEPTAÇÃO TELEFONICA)

d) Conexão atenuada- O vínculo entre a ilícita e derivada é irrelevante, superficial. Não é adotada no Brasil.

e) Boa-fé - É quando se entra na residencia de uma casa em mandado de busca de um determinado e crime, e se é flagrado outro crime, dado assim a prisão em flagrante. Pela ausência do dolo objetivo. É ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA ?

*Teoria da proporcionalidade/razoabilidade-

Baseado na doutrina alemã

Utilizada na sua essência para preservar os interesses do acusado. Atua em todos os ramos do direito. Ponderação de interesses de bens jurídicos. A liberdade do réu deve prevalecer! No entanto alguns estão usando no Brasil tal teoria para acusação, em virtude do interesse da sociedade.

*Teoria da exclusão da ilicitude da prova

Agindo em excludente de ilicitude, pode o agente provar sua inocência de forma ainda que ilícita.

Prova emprestada- *Só pode ser DOCUMENTALMENTE TRANSFERIDA

Existindo motivo plausível poderá ser utilizada, até mesmo da esfera cível para criminal. Tendo como requisito: a) mesmas partes b)mesmo fato c)ter sido submetida ao contraditório d) não existir vícios a formação da prova.

Os reflexos da prova emprestada prova em razão de alguma nulidade futura da prova original deve ser observado a extensão da nulidade, se absoluto ou relativo. Não pode ser pega do IP, até porque não tem status de prova.

Ônus da prova-

É uma faculdade das partes. O juiz não possui ônus probatório, embora pode de oficio produzir em caso de dúvida, inclusive no IP se for necessário, útil e adequado.

Acusação: MP deverá provar a autoria, materialidade, dolo ou culpa.

Defesa: Excludentes de ilicitude e culpabilidade, causas de extinção de punibilidade.

PROVAS EM ESPÉCIE

Exame Pericial- Agente que tem conhecimento técnico, científico, ou domínio específico sobre determinada área.

PRAZO GERAL: 10 dias antecedência as partes tem para entregar seus questionamentos a intimação NA AUDIENCIA, e 10 dias os peritos para entregar, podendo ser prorrogado caso se faça necessário, mediante autorização da autoridade.

Podem ser realizada por apenas 1 perito OFICIAL, (MAS NADA IMPEDE QUE SEJAM 2 PERITOS, sendo mera irregularidade* NOS NÃO-OFICIAIS, O ESQUECIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO .) onde terá que ter curso universitário(salvo os que já estão, e perícia médica. Divididos em Criminal, legista e odontolegistas. Se tratando de crime complexo, é facultado que seja realizado por 2 legistas oficiais. Cada um na sua "praia".

Gozam de autonomia técnica , científica, e funcional. Independem de nomeação judicial ou policial, a solicitação deve ser feita ao diretor

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