RESUMO DA OBRA “A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO”, DE FERDINAND LASSALE
Por: Carolina234 • 19/11/2018 • 2.441 Palavras (10 Páginas) • 450 Visualizações
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do tipo gremial, por exemplo), como reagiriam os grandes industriais, que precisam ao mesmo tempo da produção em massa e da livre concorrência para sobreviver?
Eles fechariam suas portas despedindo seus operários, o comércio e a indústria ficariam paralisados e uma multidão de homens sem emprego sairia à praça pública exigindo comida e trabalho, impulsionados pelos antigos donos que não tolerariam quietos a imposição de tal situação. Estes grandes industriais são, também, fragmentos da Constituição.
OS BANQUEIROS
Não é aconselhável também se indispor com os grandes banqueiros que emprestam dinheiro imediato ao governo em momentos de apertos financeiros. Eles são, portanto, parte da Constituição, bem como a cultura coletiva e a consciência social do país.
A PEQUENA BURGUESIA E A CLASSE OPERÁRIA
A classe operária e a pequena burguesia, que sem a sua liberdade pessoal certamente iriam às ruas e formariam um bloco implacável, também integram a Constituição, ainda que nos casos extremos e desesperados.
OS FATORES DO PODER E AS INSTITUIÇÔES JURÍDICAS
Em síntese, a essência da Constituição de um país é a soma dos fatores reais de poder que o regem, citados anteriormente. Ao juntarmos esses fatores e os escrevermos em uma folha de papel, damos-lhes expressão escrita e a partir desse momento, incorporados a um papel, não são simples fatores reais do poder, mas sim verdadeiro direito.
O SISTEMA ELEITORAL DAS TRÊS CLASSES
Fica claro que as participações dos fatores reais do poder não aparecem expressas na lei, mas se consta de outra maneira, como nos mostra a criação da lei eleitoral das três classes que vigorou na Prússia.Segundo este sistema, a nação era dividida em três grupos eleitorais, de acordo com os impostos por eles pagos. Nela um capitalista tinha uma influência 17 vezes maior que a de um cidadão sem recursos, mostrando ser bastante fácil, legalmente falando, usurpar aos trabalhadores e à pequena burguesia as suas liberdades políticas.
CÂMARA SENHORIAL OU SENADO
Para que fosse garantida na Constituição que o Governo ficasse nas mãos dos de grandes proprietários da aristocracia, bastou que o legislador o fizesse de maneira que as decisões tivessem que passar pelo crivo desse pequeno grupo na forma de uma Câmara Senhorial,com atribuições de aprovar ou não os acordos feitos pela Câmara dos deputados eleitos pela Nação, o que lhes permitiria contrabalancear a vontade nacional de acordo com seus interesses.
O REI E O EXÉRCITO
A Constituição prussiana garantia também ao rei um grande poder político e militar uma vez que, como chefe supremo das forças do mar e da terra ele nomearia todos os cargos do Exército e da Marinha, que não eram obrigados a guardar as Constituição, gozando de um poder superior a toda nação.
PODER ORGANIZADO E PODER INORGÂNICO
Já que há vários detentores de poder dentro de um país – conforme vimos até agora - como poderia um único rei ter poderes maiores do que toda a população de um país?
Essa diferença ocorre por um simples motivo: o instrumento de poder político do rei, o exército, é um poder organizado, que pode se reunir a qualquer hora do dia bastando uma necessidade; já o poder que se apóia na nação não está organizado, não é possível somar quantos acreditam na mesma causa. Mas a população cansada pode se levantar contra o poder organizado e impor sua supremacia, embora desorganizada.
Os fatores reais de poder, todavia, não aparecem de forma explícita na Constituição. A Lei Maior é redigida de forma a aparentar que beneficiará igualmente a todos os indivíduos, porém os interesses das classes mais favorecidas indiretamente são defendidos por órgãos como o exército e o Senado.
CAPÍTULO II
ALGO DE HISTÓRIA CONSTITUCIONALISTA
Para Lassalle, todos os países possuem ou possuíram sempre e em todos os momentos da sua história uma Constituição real e verdadeira, que foi resultado dos fatores reais do poder que regiam em cada país e que poderiam apresentar-se em diversos formatos (pergaminho, foros, estatutos, privilégios concedidos verbalmente, etc). A diferença entre essas e as Constituições dos dias atuais é sua forma escrita em folhas de papel, que possui a missão de estabelecer documentalmente todas as instituições e princípios do governo vigente. A Constituição escrita é somente um produto da luta das forças econômicas resultante da estrutura do Estado, nos momentos em que se operaram transformações nos elementos reais do poder vigente.
CONSTITUIÇÃO FEUDAL, ABSOLUTISMO E REVOLUÇÃO BURGUESA
Podemos acompanhar as mudanças que ocorreram nas Constituições se atentarmos aos períodos diferentes pelos quais passaram as aglomerações humanas na Prússia, por exemplo. Iniciemos pela Idade Média, onde o Estado era um reino pouco povoado sob domínio de um príncipe e fortemente influenciado por uma nobreza. A maioria dos habitantes não tinha outra opção senão trabalhar nas terras dos aristocratas para retirar do solo sua subsistência e servir aos mesmos, inclusive em confrontos armados, em troca de emprego, casa e proteção. Tínhamos a Constituição Feudal, na qual a nobreza ocupava um lugar de destaque, onde o Príncipe não poderia criar sem seu consentimento novos impostos e somente ocuparia entre eles a posição de primeiro posto entre seus iguais hierárquicos.
Com o passar do tempo e aumento constante da população, a indústria e comércio progridem e seu progresso facilita a transformação de vilas em cidades. Nasce ao mesmo tempo a pequena burguesia e os grêmios das cidades começam a desenvolver-se também, circulando o dinheiro e formando os capitais e a riqueza particular. Este incremento da população urbana que não depende da nobreza, contribuirá, no começo, beneficiando ao príncipe, que disporá de bons soldados e de um exército muito mais eficiente para opor aos nobres. Nesse pé, em seu interesse, o príncipe irá diminuindo as prerrogativas e poderes da nobreza, subjugando-a, mudando os fatores reais do poder. Surge então a Monarquia Absoluta, cuja principal característica é a de que o príncipe tem em suas mãos o instrumento real e efetivo
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