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SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: Avanços e retrocessos na reinserção social dos presos na unidade prisional de Codó no Estado do Maranhão durante o ano de 2016.

Por:   •  17/11/2018  •  14.067 Palavras (57 Páginas)  •  529 Visualizações

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PALAVRAS-CHAVE: Reinserção. Sociedade. Sistema Prisional Brasileiro.

ABSTRACT

This work has as general objective to understand how the Brazilian prison system is constituted based on the Law of Criminal Execution and the reintegration of the prisoner in the society. It is worth mentioning that nowadays prisoners are increasingly removed from social reintegration, and therefore raise the question, is it possible that there is social reintegration? And so, with the study, we affirm that reintegration of prisoners affects almost all Brazilian states, and we conclude that the factors that contribute most to prisoners' violence are mainly intolerable overcrowding against the principle of human dignity, as well as several aspects that violate this principle. This reality, which represents criminals away from society, demands investments in the construction and renovation of establishments. One of the effects of this lack of investment is that it is impossible for the State to promote improvements in terms of custodial sentences and are deprived of any right to a treatment that can be considered rehabilitating. The task of re-educating and re-socializing prisoners, as well as the adoption of human rights programs in prisons, as well as the material restructuring of penitentiary units are vital for the fulfillment of the ultimate and essential purpose of the entire prison system, which is the rehabilitation.

KEY WORDS: Reinsertion. Society. Brazilian prison system.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 10

2 O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO 13

2.1 Aspectos sócio-históricos do sistema prisional 15

2.2 Um breve histórico sobre o sistema prisional do Maranhão 17

2.3 O papel do sistema prisional como meio alternativo para combater os problemas da criminalidade 19

3 OS REGIMES DE ESTABELECIMENTOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (N° 7.210, 11-07-1984) 23

3.1 Considerações históricas 23

3.2 Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11-7-1984 – Direitos e Deveres 25

4 AVANÇOS E RETROCESSOS NA REINSERÇÃO SOCIAL DOS PRESOS DA UNIDADE PRISIONAL DE CODÓ DO MARANHÃO EM 2016 35

4.1 A estrutura da unidade prisional de ressocialização de Codó em 2016 37

4.2 Um avanço no sistema prisional, com a implementação de políticas públicas penitenciária 43

CONSIDERAÇÔES FINAIS 47

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 50

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho está relacionado as indagações surgidas durante o curso de Direito, sobre o Sistema Prisional Brasileiro que leva o tema: Avanços e Retrocessos na reinserção social dos presos da Unidade Prisional de Codó de ressocialização no Estado do Maranhão durante o ano de 2016.

Com o estudo, foi possível constatar o quão desumano vem ser o tratamento destinado aos detentos das unidades, desde o momento da sua prisão, até o encaminhamento para a Unidade Prisional.

De acordo com esse contexto, surgiu a necessidade de estudar a problemática do sistema prisional brasileiro, e esses avanços e retrocessos na reinserção social dos presos na unidade prisional de Codó, e os grandes desafios de reintegração em colocar os presos de forma humana, ao encontro com a sociedade.

O conceito de ressocializar reside no ato de “converter” o condenado que, através da execução da pena, adaptar-se-ia aos limites das normas sociais, compreendendo ter errado e convencendo-se de que, pagando pela sua falta, estaria pronto para o retorno ao convívio social.

Infelizmente, nos dias atuais a realidade retratada pelo sistema prisional brasileiro é de pura ineficiência, acarretando o descontrole e gerando problemas maiores como a ressocialização sem sucesso dos presos quando voltam para a sociedade e a forma de puni-los que se apresenta de maneira ineficaz.

É bem verdade que um número elevado de pessoas, ao saírem das prisões voltam a praticar outro crime em pouco tempo, verificando esses dados estatísticos, levantamos a questão: É possível que exista a reintegração do preso em nossa sociedade?

Sempre devemos refletir sobre o tema e como esses presos podem conviver como pessoas harmônicas, aptas para estarem realmente em nossa sociedade praticando o bem, sempre observando nos jornais, rádios, e nas redes sociais, que os presos, sempre quando saem das unidades prisionais, vem se tornar uma pessoa mais perigosa para o convívio, para estarem no nosso meio, no entanto, não podemos generalizar. Realmente quem é o grande culpado dessa situação? São dos estados que não fazem sua parte ofertando uma educação necessária dos presos no período de sua transição na sentença, dando toda a assistência necessária, como a disponibilização de uma equipe profissional de atendimento próprio e familiar, buscando sempre o respeito que é primordial com os condenados, ou dos presos que não buscam o interesse para aquilo que é de fato ofertado? É sempre bom salientar essa situação nesse contexto.

Quando analisada a lei de execução penal (LEP), observamos que é de direito aos presos, garantir à assistência material, à saúde, garantir assistência jurídica, educacional, social e religiosa, ainda o respeito à integridade física e moral dos presos já condenados bem como aos provisórios.

Na maioria das vezes, os presos quando saem dos presídios brasileiros, voltam a cometer os mesmos crimes, pelo simples fato de não ter oportunidades de emprego em nossa sociedade, e mais, sofrem com preconceito por serem ex-presidiários.

Um dos problemas mais detectados nas unidades prisionais é o meio em que eles vivem, quase sempre são lugares inadequados, inabitáveis, isso faz com que o preso se torne na maioria das vezes mais indignado com o sistema, pois o Estado é o responsável direto, e tem o dever de disponibilizar, estrutura física e condições de vida humana digna.

Na questão sobre esta falência da pena de prisão,

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