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RESENHA DO TEXTO: FERRAJOLI

Por:   •  28/11/2018  •  2.645 Palavras (11 Páginas)  •  240 Visualizações

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Percebe-se, então, uma gigantesca contradição que é todos a percebem, mas novamente dizendo, por motivos econômicos e militares poucos fazem algo. A com tradição entre a pretensão universalista da ONU, em que o principio da paz deve ser buscado e universalmente todos tem os mesmo direitos e igual soberania, e o principio da soberania dos Estados que nos mostra que não passa de uma enganação acreditar que não se tem estados com maior força. O sistema dos direitos fundamentais, claramente, ficou no papel e não foi introduzido as garantias jurisdicionais. Ferrajoli explica também , uma relação interessante entre soberania e direito, em que um é negação do outro. Uma vez que a soberania é a falta de limites e regras, ou seja, contrário do que o direito consiste. O que mostra total incompatibilidade entre esses termos e o que justifica como delicada a questão é, que precisa ter alguma solução inteligente. Percebe-se um problema no plano jurídico e politico, se tem uma lacuna de garantias contra os atos jurídicos, não se tem algo realmente eficiente contra esses atos. Lógico que no papel se tem muitas saídas e soluções, mas se sabe que nada sairia de lá porque não é conveniente pros Estados soberanos. O principio da Soberania é explicitamente falso e o que se percebe no cenário global é a lei do mais forte, quem for mais forte economicamente vence, mais forte politicamente vence e , principalmente, mais forte militarmente vence. O autor complementa a primeira parte do texto dizendo que quem entrou em crise antes da soberania foi o sujeito, o Estado unitário e independente, cuja importância e função devem ser repensadas analisando esse cenário global e as novas mudanças e demandas do direito internacional e das relações internacionais.

Ferrajoli, então, entra na questão do direito internacional. Ele cita Dworkin e diz que o direito internacional deve ser levado á serio e deve assumir seus princípios como base do ordenamento jurídico internacional. Sendo uma alternativa, talvez solução, para essa questão da soberania desigual dos Estados e até da questão da falta de ordem jurídica internacional. Porém, para ele isso seria uma perspectiva irreal, pois o poder destrutivo das armas nucleares, as guerras, a desigualdade e a miséria dentro dos próprios Estados tornam o equilíbrio internacional e a manutenção da paz cada vez mais precária. Seria então uma crise que vinha de cima e de baixo. De cima devido a transição de várias funções do Estado, que fundamentalmente deveriam ser feitas por ele, para as organizações e corporações, como por exemplo, a ONU ou a OTAN. De baixo por causa dos processos de desagregação interna e que tornam muito difícil a pacificação interna. A questão dos direitos fundamentais, da liberdade ficava cada vez menos assegurada internamente também. Esses valores, desdobrados em direitos fundamentais políticos, econômicos e sociais, encontram-se bastante acobertados nas diversas escrituras constitucionais, ocasionando a inserção no direito positivo de uma racionalidade utópica.

Se utilizarmos as categorias de Maquiavel, diremos que estão em crise os principados, não estão em crise as repúblicas. Não foi colocado em questão como a instituição se constrói ou se organiza, mas sim como ela é administrada, cumpre suas funções e tinge seus objetivos. O problema sempre foi de escala global e independe de como os Estados de estruturam nesse sentido. O mais preocupante á o fato de vários problemas relacionados ao futuro da humanidade não terem soluções nem possíveis soluções, a paz, a igualdade, a tutela dos direitos humanos, a segurança, o meio ambiente. E isso é uma obrigação do Estado, ele deve assegurar esses direitos. Isso não é algo novo, porem com o avanço das estruturas do Estado, o fim das guerras globais, a estabilização de Estados, se teve uma esperança de que uma hora se tivesse soluções para esses problemas, mas infelizmente nem esta perto disso. Por exemplo, a questão do meio ambiente: varias reuniões foram feitas por grandes Estados por anos : declaração da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente, Estocolmo em 72, Rio em 92 e 2006.

Porém não se teve um acordo entre os Estados devido aos diferentes interesses econômicos entre eles e assim quem sofre as consequências é a sociedade internacional. Os Estados foram completamente ineficazes nessa questão também.

Ferrajoli segue seu texto sugerindo um constitucionalismo de direito internacional. O modelo de garantias do Estado constitucional de direito poderia ter um ordenamento para o plano internacional, mas para isso teria que ter uma despontencialização dos Estados principais. Ele cita, então, as indicações de Francisco de Vitória. A primeira hipótese dele seria elaborar um constitucionalismo mundial, no qual ofereceria os direitos fundamentais que a sociedade internacional precisa de maneira que essas garantias fossem obrigações dos principais atores globais. Para isso, se teria uma reforma na jurisdição da Corte internacional de justiça, teria que aumentar sua competência, afirmar o caráter obrigatório dessas normas ,conseguir a aceitação preventiva dos Estados e o reconhecimento da legitimidade de agir ante a Corte . Concorda-se que isso seria o ideal e resolveria uma serie de problemas de escala global, porem parece muito difícil que se consiga construir um ordenamento jurídico internacional que seja eficiente e justo para todos os Estados devido à diferença cultural social e jurídica, além de o fato de se ter a aceitação preventiva dos Estados. Em varias situações de debate politico internacional, os Estados poderosos se mostraram fechados para discussões que pudessem dar risco econômico ou militar para si. Em teoria, a ONU teve esse papel no passado, ela surgiu como uma organização que iria representar os Estados e resolver os problemas mundiais de modo imparcial e se esperava que ela fosse respeitada, entretanto além de não se ver a representatividade e solução de problemas, muitas potências se colocam acima dela em muitos casos. A segunda indicação de Francisco seria proibir as guerras que seriam danosas para a humanidade, essa sugestão também claramente ficaria somente no papel. Novamente, devido a interesses econômicos e políticos dos Estados mais poderosos, o interesse em manter a paz sempre foi deixado de lado.

CONCLUSÃO

Ter uma visão otimista nesse assunto tem sido complicado na atualidade, visto que motivos ainda não estão visíveis. Internamente, os Estados cada vez menos garantem os direitos fundamentais aos seus cidadãos, não conseguem evitar problemas sociais e estão em crise econômica que tem expectativa de ser longa. Externamente, a politica internacional

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