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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL GERA VINCULO EMPREGATÍCIO

Por:   •  3/10/2018  •  1.984 Palavras (8 Páginas)  •  272 Visualizações

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No Brasil, o representante comercial tem importância salutar no contexto econômico atual. As grandes, médias e até pequenas empresas fornecedoras de produtos e serviços encontram na utilização do representante comercial para distribuição de seus produtos a melhor solução. Valer-se da representação desonera a empresa com relação a despesas com os altos custos da contratação de empregados, possibilita às pequenas empresas a ampla divulgação de seus produtos e a possibilidade de alcançar um maior número de clientes potenciais com menor custo e tecnologia, disponibiliza um canal de solução de conflitos, permite a remuneração sobre os ganhos reais (comissão) possibilitando uma menor alocação de capital.

O representante tem atuado em diversos ramos da atividade econômica atual, a exemplo da indústria farmacêutica, confecções, alimentos, peças automotivas etc. A diversidade de remuneração alcançada pelo representante não permite estabelecer uma média geral, no entanto os ganhos dessa atividade são consequência da dedicação e qualidade do profissional, então os que se destacam possuem uma renda superior à média nacional.

Diante de toda importância que foi assumindo o profissional da representação comercial na economia brasileira, surge a necessidade de regulamentação jurídica dessa atividade. Antes da lei, o representante não gozava de nenhuma proteção legal, como expõe Requião (2005):

Abriam eles com árduos esforços as diferentes praças do país aos produtos das empresas manufatureiras. Quando tinham assegurado valiosa clientela e vulgarizado o consumo da mercadoria representada, eram dispensados sem-cerimônias com enormes prejuízos, sem a mínima compensação.

A Lei 4.886/65 regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, cria um registro peculiar dos profissionais, institui como órgão disciplinador da profissão os Conselhos Regionais e o Conselho Federal dos Representantes Comerciais, além de traçar normas para os respectivos contratos E cria um registro peculiar dos profissionais, institui como órgão disciplinador da profissão os Conselhos Regionais e o Conselho Federal dos Representantes Comerciais, além de traçar normas para os respectivos contratos que posteriormente veio ser alterada pela Lei n. 8.420 de 08.05.1992.

“Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.” Art. 1º Lei 4.866/65

O representante comercial realiza suas atividades com autonomia e empresarialidade, não podendo em nenhuma hipótese ser esta confundida com uma prestação empregatícia. A autonomia atribuída ao representante comercial é resultado direto da ausência de subordinação no desenrolar de sua atividade. O trabalhador autônomo não é empregado justamente por não ser subordinado a ninguém, exercendo com autonomia suas atividades e assumindo os riscos de seu negócio. O termo empresarialidade estuda o fenômeno da criação e do desenvolvimento de pequenas empresas; de fato esse espírito orienta o representante autônomo no exercício de sua atividade.

Finalmente, é válido ponderar sobre os limites impostos à autonomia e empresarialidade do representante comercial.

Fábio Ulhoa ensina que “o princípio da isonomia como base para a disciplina das relações entre particulares apresenta-se, hoje, mais como equalizador de pretensões de sujeitos inequivocamente desiguais... (Ulhoa, 2006). A frágil certeza da desigualdade gera a dúvida da necessidade de reequilíbrio.

O representante ou agente, na verdade é um intermediador de negócios feitos em nome da empresa representada. Sua atuação costuma ser primordial para o crescimento de empresas, pois seu objetivo nada mais é que conquistar clientes em sua área de atuação, expandindo assim, as relações comerciais da sua representada, auferindo-lhe cada vez mais lucros, obviamente.

Normalmente o representante comercial é quem conquista o mercado para a empresa representada no local em que se instalou, divulgando seus produtos, realizando pedidos e acompanhando de perto toda a rede de clientes, na sua zona de atividade.

O contrato de agência ou de representação comercial, não visa a prestação de serviços em si, mas o resultado desta, por isso o pagamento (remuneração) se dá em função dos resultados obtidos, em forma de comissionamento, que pode ser fixo ou variável.

E quando esses quesitos são quebrados, pode vislumbrar o Vínculo empregatício tão temido pelas empresas.

5 METODOLOGIA

- A pesquisa será explicativa com base nos autores que falam sobre o assunto, de natureza qualitativa, com base em referências bibliográficas.

A referente pesquisa terá como foco o estudo do Contrato de Representação Comercial, as hipóteses em que é configurado o vínculo empregatício e aprofundar nos atuais conflitos enfrentados pelos operadores de direito e as formas de soluções.

6 CONCLUSÃO

A Lei de Representação Comercial Autônoma, em especial o Contrato de Representação, precisa estar bem posicionada dentro do ordenamento jurídico. A Lei 4.866/65, de fato, tem méritos quando reconhece e organiza a atividade profissional do representante comercial. No entanto, devem ser melhor avaliadas as proteções concedidas. Os princípios do ramo jurídico em que está enquadrada, a saber o Direito Comercial, e as características dos sujeitos protegidos é que devem orientar o seu texto. O Direito Comercial segundo Rubens Requião “caracteriza-se e diferencia-se dos outros ramos do direito, sobretudo do direito civil, pelos seguintes traços peculiares: cosmopolitismo, individualismo, onerosidade, informalismo, fragmentarismo e solidariedade presumida.” [36] Não é justificável a presença na Lei de artigos que cerceiam o direito do representante celebrar contratos em que as características evidenciadas por Requião não sejam a diretriz. Portanto, a revisão de conteúdo da Lei é uma proposta plausível e sensata frente aos argumentos apresentados durante todo o trabalho.

A representação comercial autônoma é uma atividade profissional, não eventual, não subordinada e que pode ser desenvolvida tanto por pessoa natural como jurídica. Dessa

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