A Contabilidade Comercial
Por: Jose.Nascimento • 31/10/2017 • 6.545 Palavras (27 Páginas) • 515 Visualizações
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Segundo o CPC PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresa, Pequenas e Médias Empresa são as empresa que:
(a) Não tem obrigação pública de prestação de contas; e
(b) Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuário
externos.
Exemplo de usuário externos incluem proprietários que não estão envolvido na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agência de avaliação de crédito.
Segundo o portal do BNDES a pequena e média empresa é classificada segundo seu faturamento anual bruto conforme segue:∙ Pequena Empresa – Receita operacional bruta maior que R$ 2,4
milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões.∙ Média Empresa – maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$
90 milhões.
Tabela 1: Classificação porte de empresa
Classificação
Receita operacional bruta anual
Microempresa
Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
Pequena empresa
Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
Média empresa
Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
Média-grande empresa
Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Grande empresa
Maior que R$ 300 milhões
FONTE: http://www.bndes.gov.br –
Tabela 1 - Classificação porte de empresas – BNDES
Para o conceito de pequena empresa a lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 nos diz em seu artigo 3º:Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se
microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011).
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011) (lei 123/2006).
Existe classificação diversa segundo setor, atividade e órgãos federativos, normativos e reguladores. Segundo nosso entendimento essa classificação passa pela análise das necessidades de cada órgão e setor no que podemos usar como exemplo a classificação do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) que visa atender as necessidades financeiras das empresas promovendo o financiamento das atividades
empresariais oferecendo condições especiais de financiamento para as micro, pequenas e médias empresas.
Neste trabalho acadêmico (APS) a classificação empresarial da empresa entrevistada será a classificação dada pela lei geral (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), que estabelece regras para as empresas enquadradas no objeto de estudo deste trabalho conforme segue:
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias,inclusive obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
1º Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de
efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011) (lei 123/2006).
1.1 – A EMPRESA ENTREVISTADA
O objetivo específico desta APS (Atividade Prática Supervisionada) conforme o manual da APS 7º/8º semestre, consiste na visitação a uma empresa para verificação da aplicabilidade ou não de algumas seções do CPC – PME – Contabilidade Para as Pequena e Médias Empresa. Em operação desde 1974 a Cia. Big. Atacadista é um dos mais tradicionais atacadistas de Autosserviços do País. Nasceu com o propósito de oferecer soluções de abastecimento para o
pequeno transformador. Em 2007 foi adquirido pelo PME e, desde então, a Cia. Big. não para de crescer, passando de 14 para 81 lojas. A PME é uma empresa do Grupo Big, um dos líderes mundiais no varejo de alimentos. Hoje a Cia. Big é a melhor opção do Atacado de Autosserviço para nossos clientes, oferecendo mais de 6 mil itens entre mercearia, alimentos, perecíveis, embalagens, bazar, higiene, bebidas e limpeza, de grandes marcas nacionais, regionais e importadas. Além do preço competitivo, entre os diferenciais da Cia. Big. destacam-se a rapidez e qualidade do atendimento. Outro grande diferencial da rede perante os atacadistas presentes no mercado brasileiro é a forma de pagamento, que pode ser feita de diversas formas, que incluem cartões de crédito, débito e cheques. Destaque também para o serviço de televendas, que, além de atender cotações de preços, funciona como um Balcão de Negócios, onde os clientes podem negociar melhores ofertas e condições de pagamento direto com o gerente.
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