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CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL

Por:   •  17/11/2017  •  3.650 Palavras (15 Páginas)  •  425 Visualizações

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2.4 – Todas as circulares emitidas pela Gerência de Canais, são parte integrante deste contrato, as quais são emitidas e envidas por meio eletrônico, não podendo o CONTRATANTE recusar-se a cumpri-la.

3. DAS PREVISÕES PARA FUNCIONAMENTO

3.1- Após acordo firmado, o CONTRATANTE manterá a quantidade mínima de dois funcionários no posto de atendimento, sob pena de suspensão no

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fornecimento dos serviços prestados pela CERTSEGURO até o efetivo cumprimento desta condição.

- - Todos os funcionários selecionados para assumir o posto de atendimento passarão por treinamento prévio para se tornarem Agente de Registro (AGR) e deverão apresentar condições hábeis para o credenciamento nesta função, consoante consta das regras inerentes a CERTSEGURO dadas pelo ITI e CG da ICP-Brasil.

- - Cada Agente de Registro (AGR) terá OBRIGATORIAMENTE 02 (dois) vínculos de emprego:

- O primeiro, com carga horária de no mínimo 07 (sete) horas diárias, diretamente com o CONTRATANTE, sendo este o Empregador, respeitadas todas as regras da CLT;

- O segundo com a CERTSEGURO, de 01 (uma) hora diária, somente para fins de legalização da função de Agente de Registro perante a Autoridade de registro CERTSEGURO, sendo o seu contrato de trabalho por tempo parcial.

3.4- O envio da CTPS, exame admissional, duas fotos 3x4, Cópia do RG e CPF, reservista (homens), título de eleitor, comprovante de endereço, cartão de vacina dos filhos, ocorrerá como condição de regularização dos AGR´s que trabalharão no CONTRATANTE, sendo que somente após a entrega destes documentos e mais o preenchimento de credenciamento de AGR (documentação específica) e que haverá a liberação para início de suas atividades.

- – Os colaboradores do CONTRATANTE que não forem AGR devem manter vínculo de emprego com este, devendo estar com CTPS devidamente anotada, exame admissional e periódico em dias, FGTS e INSS recolhidos mensalmente, holerites devidamente assinados REFERENTE a todos os meses de labor, horas extras (caso existam) pagas no holerite, gratificações e outros benefícios que se assemelhem pagas no holerite, além de manter o local de trabalho de acordo com as normas de Medicina, Segurança e Saúde do trabalhador, sendo vedado o trabalho de menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz.

- - Durante a vigência da parceria, deverão ser enviados mensalmente à CERTSEGURO os seguintes documentos: cópia das Guias de FGTS e GPS devidamente pagas e cópia integral e autenticada da GEFIP, as quais constituirão documentos de comprovação de desenvolvimento regular da atividade do CONTRATANTE, podendo ser aplicadas advertência e penalidades pela contumaz desídia, INCLUSIVE suspensão das atividades do CONTRATANTE e rescisão contratual sem necessidade de qualquer notificação.

3.7- Quando por qualquer motivo ocorrer o rompimento do contrato de emprego do AGR, o CONTRANTANTE deverá comunicar imediatamente a CERTSEGURO esta rescisão e deverá arcar com todos os custos que esta gerar, tanto do contrato de emprego que anotou na CTPS do AGR, quanto do

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contrato de emprego firmado pela CERTSEGURO para com o AGR.

- OPERAÇÃO

4.1- A CERTSEGURO disponibilizará um sistema de acesso ao ambiente de vendas para o CONTRATANTE com login e senha, através do qual as vendas de certificados digital e a aquisição de créditos para promoção da venda serão realizadas.

4.2 – Será disponibilizada também senha de acesso ao sistema de envio da documentação para Central de verificação da CERTSEGURO sistema este utilizado para a verificação e revogação de certificados digitais.

4.3- A DIGISEC celebrou contrato com a CERTSEGURO para fazer uso do site para a venda do certificado digital, restando pactuado que o CONTRATANTE deve atender ao cliente que fez a compra pelo site da CERTSEGURO, no horário e dia por este agendado, sob pena de advertência, suspensão e ate mesmo rescisão contratual, eis que esta é uma das atividades objeto deste contrato.

4.4- Na validação presencial o AGR esta obrigado a solicitar ao interessado os documentos originais de identificação para a emissão do certificado (PF e/ou PJ) e proceder a verificação da veracidade e autenticidade dos mesmos no sistema de consulta de documentos de identificação, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis, além de arcar com eventuais perdas e danos solidariamente com o CONTRATANTE.

- - Identificado pela CERTSEGURO o não atendimento dessas essenciais formalidades pelo CONTRATANTE por meio de seus AGR´S, ocorrerá o imediato descredenciamento, bem como, a dispensa por justa causa, do AGR que não atendeu ao requisito formal de solicitação. Já os demais AGR´s serão dispensados sem justa causa, e ainda serão apurados eventuais perdas e danos em favor da CERTSEGURO, devendo CONTRATANTE zelar pelo estrito cumprimento deste contrato e Políticas de Segurança e de Certificação.

- - O CONTRATANTE deve atender e validar os certificados digitais via sistema de Voucher, que poderá ser utilizado para novas parcerias comerciais fechadas pela CERTSEGURO, bem como para o atendimento à Licitações;

5. DO SUPORTE AO CLIENTE

5.1- É responsabilidade do CONTRATANTE realizar Suporte de Nível 1 ou seja assistir o cliente em alguma dificuldade de instalação do certificado digital adquirido, devendo para tanto, disponibilizar pessoa com conhecimento de informática compatível com esse atendimento.

5.2- O Departamento de Suporte da CERTSEGURO ficará disponível de 2ª a 6ª feira das 8h às 12h e das 13h às 18h (horário de Brasília), para instruir o CONTRATANTE, que multiplicará o conhecimento obtido, atendendo ao suporte de nível 2 e 3.

5.3- A CERTSEGURO não presta qualquer tipo de suporte a equipamentos que não sejam por si comercializados, sendo vedada a comercialização de equipamentos que não sejam distribuídos pela CERTSEGURO ao CONTRATANTE.

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5.4- Caso o CONTRATANTE seja omisso a essa assistência ao cliente, ou a transfira sob qualquer pretexto o ônus a CERTSEGURO, essa prática ensejará

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