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REDAÇÃO JURÍDICA E CORRESPONDÊNCIAS TÉCNICAS

Por:   •  22/6/2018  •  2.166 Palavras (9 Páginas)  •  248 Visualizações

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[pic 1]

UFA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE ANICUNS

ATESTADO

Para os devidos fins atestamos que Joaquim Sérgio Ferreira Filho foi aluno desta instituição de ensino, no curo de Direito, obtendo Frequência de 98% em todas as matérias.

Anicuns, 23 de maio de 2013.

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Isabella Cristina Silva Lopes

Diretora

[pic 2]

UFA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE ANICUNS

AVISO N° 002/2013

A Universidade Federal de Anicuns comunica aos alunos matriculados, que estão abertos os pedidos de opção e transferência de curso, da data que se segue 23 de maio de2013 a 27 de junho de 2013. Os interessados procurar a secretaria com os seguintes documentos:

- CPF

- RG

- Endereço atualizado

Em caso de menores de idade comparecer acompanhado dos responsáveis seguidos de uma procuração.

Anicuns, 23 de maio de 2013.

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Douglas Camargo Faria

Presidente

[pic 3]

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

COMUNICADO INTERNO 09/13

DA: Prefeitura

PARA: Funcionários

Comunicamos através desta, que a Prefeitura Municipal de Pato Branco, em acordo com a secretaria, de 23 de maio de 2013, determinou a mudança do telefone da secretaria, o qual deixa de ser 3564-7788 e passa a ser 3564-2951.

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Douglas Camargo Faria

Secretario Municipal

DECLARAÇAO

DECLARAMOS que a senhora Juliana Freitas da Silva pertence ao quadro de funcionários de nossa empresa desde 20 de janeiro de 2005, percebendo mensalmente três salários mínimos.

Anicuns, 23 de maio de 2013.

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Douglas Camargo Faria

Diretor – Presidente da Bobs eventos

P A R E C E R

Ementa

A proteção da vida e a defesa pessoal dela consistem num comportamento típico de animais racionais e irracionais, pois se encontra vinculada à própria lei natural de preservação à vida.

Relatório

O policial Hansen dá carona para um estranho (sem saber que se tratava de um delinquente) e os dois começar então um diálogo inicialmente amigável, mas que aos Ppoucos se torna hostil e desconfiado, levando o policial a pedir que o carona saia do veículo em determinado trecho da estrada por este achar-se sorrindo de uma pequena estátua de um santo colada no painel do carro do policial. O policial começa a suspeitar de que se acha na companhia de um fora da lei quando observa as roupas rasgadas do jovem e muita terra em seus sapatos, indicando que ele possivelmente poderia estar em fuga, por isso quando o jovem tenta explicar o porquê de seu sorriso e leva a mão no bolso para mostrar que possuía uma estátua igual a do painel o policial pensa que o jovem está armado e pede que deixe suas mãos onde ele possa vê-las. O jovem querendo desfazer o mal entendido continua tentando mostrar o objeto e é morto pelo policial com um tiro a queima roupa. Depois do tiro é que o policial vê na mão do rapaz a pequena estátua, ele se desespera, joga o corpo para fora do carro e incendeia o veículo a poucos metros dali.

Fundamentação

A defesa do policial levou ao encontro da legítima defesa putativa. O termo putativo significa, segundo Ferreira (1993, p. 452), “que aparenta ser verdadeiro, legal e certo, sem o ser; suposto.” Decorre então que o indivíduo se defende de agressão que para ele naquele momento iria fatalmente acontecer. O ato do jovem de levar a mão ao bolso durante uma discussão fez com que o policial em seu rápido raciocínio acreditasse que poderia ser vítima de algum tipo de agressão e/ou tentativa de homicídio, pois a legítima defesa putativa “ocorre quando o indivíduo tem razões sérias e convincentes de imaginar que será vítima de uma agressão injusta, quando supõe situação que, se existisse, tornaria legítima a sua ação.” (SOIBELMAN,1978, p. 221). O código Penal admite no art. 23 que “não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.” E mais, o 1° parágrafo do artigo 20 descreve nas discriminantes putativas que é isento de pena que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supões situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. A descriminante putativa, segundo Maggio (1999, p. 78) “é uma causa excludente de ilicitude erroneamente imaginada pelo agente. Ela não existe na realidade, mas o agente pensa que sim.” Dessa forma, entende-se que as circunstâncias, repletas de indícios terminaram por levar o policial a acreditar na agressão, justificando assim sua tentativa de defender-se. Adverte ainda Magalhães Noronha (1983, p. 242) “que deve atentar-se

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