RECURSO ORDINÁRIO
Por: Sara • 5/12/2018 • 889 Palavras (4 Páginas) • 278 Visualizações
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Assim, afastando a pena de revelia e confissão aplicada, e também, a presunção de veracidade dos fatos descritos na petição inicial.
IV- DA CONDENAÇÃO EM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Acontece que é impossível a condenação sem a realização da perícia técnica, nos termos do art. 195, §2ª a CLT, reitera que a caracterização da insalubridade se faz necessariamente através de, não se trata de faculdade do juiz, sendo a obrigatória e imprescindível, como já mencionado acima.
Inevitavelmente, há necessidade de pleitear a reforma da sentença para afastar da condenação o pagamento de adicional.
V- DA CONDENAÇÃO EM DIFERENÇAS DECORRENTES DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE SALÁRIOS PAGOS ATÉ O 5o DIA ÚLTIL DO MÊS SUBSEQUENTE.
Art. 459, §1ª da CLT, diz que o pagamento do salário, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações e deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e tal situação é reconhecida pela sumula 381 do TST.
III – REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido, a fim de que seja decretada a nulidade processual por cerceamento de defesa e, por consequência, nulidade da sentença para o fim de, reabrindo e a instrução processual, ser permitida a realização das provas pericial e oral requerida e, posteriormente, ser prolatada nova sentença.
Em caso o Doutor, não entenda pela nulidade da sentença, requer o total provimento do presente recurso para reformar a sentença a fim de:
- Afastar a condenação subsidiária da 2ª Reclamada;
- Afastar a condenação em adicional de insalubridade;
- Afastar a condenação em diferenças decorrentes da incidência de correção monetária sobre o valor do salário mensal pago após a “virada do mês”.
Termos em que, Pede Deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB
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