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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  5/12/2018  •  959 Palavras (4 Páginas)  •  267 Visualizações

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No mais, realizou a juntada de todas as provas documentais que pretende produzir inclusive laudo pericial elaborado na época, apontando o defeito do produto.

Citada, a apelada apresentou contestação, na qual não requereu produção de provas.

Ao final, o i Juízo a quo decidiu proferir o julgamento antecipado, decretando a improcedência dos pedidos formulados da apelante, com base em dois fundamentos:

a) Inexistência de relação de consumo, com consequente inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pois a Vitima/ da ação já alegou, em sua inicial, que não participou da relação contratual com a ré, visto que foi sua mãe que adquiriu o produto na época; e,

- Prescrição da pretensão da autora em razão do transcurso do prazo de três anos, previstos no artigo 206, §, inciso V, do Código Civil.

Assim, o julgamento antecipado da lide no caso concreto subestimou a correta apreciação dos fatos, eis que o conjunto probatório restou prejudicado.

III – MÉRITO DO RECURSO

A r. sentença de 1ª instância não deve prevalecer, pois o artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor é bem claro ao destacar que toda pessoa física é consumidor tendo em vista que a mesma adquire ou utiliza produtos e serviços, ou seja, é destinatário final. Ainda, o artigo 17° do Código de Defesa do Consumidor vai além, deixando claro quando, prever que equiparam - se aos consumidores todas as pessoas que sofrem danos seja ela comprador ou usuário do produto.

Por tratar-se sobre a proteção do consumidor, não cabe a apelante comprovar os fatos alegados, pois em sua inicial foram juntada provas documentais, ou seja, o artigo 6° VIII é bem claro quando dispõe que o apelado que tem o ônus de comprovar os fatos alegados.

Ainda, não se vislumbra prescrição da pretensão da autora conforme prevê o artigo 27° do Código de Defesa do Consumidor que é bem lucido em relação a imposição do prazo de cinco anos para pretensão de reparação, outrossim, o artigo 198° do Código Civil é evidente quanto a prescrição, mesmo a apelante na época dos fatos ser incapaz ela estava amparada pelo dispositivo de lei.

Dessa forma, fica claro que apelante na época que propôs a ação, não havia transcorrido o prazo para proposição porque, a prescrição em regra só deveria ser levando em conta a partir do momento que a apelante completasse seus 18 anos e, adquirisse a maioridade Civil, fatos estes também que deverá ser analisado por este Juízo ad quem.

Contudo, resta claro que a reversibilidade da sentença de primeiro grau, por todos os motivos aqui expostos, é medida de rigor que se requer e espera.

IV – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, a apelante requer, seja o presente recurso conhecido e provido;

I – Seja concedido os efeitos devolutivo e suspensivo;

II – No Mérito, seja acolhido os argumentos expostos para reformar a sentença de 1º instância para julgar a ação totalmente procedente por este Tribunal.

III – A condenação do apelado em todas as custas, despesas e honorários sucumbenciais na forma da lei.

Termos em que,

Pede deferimento

““ Local ““...”, “ data...”

Assinatura e Nome Completo do Advogado

OAB/UF”...”

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