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RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  4/12/2018  •  844 Palavras (4 Páginas)  •  221 Visualizações

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SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOCUMENTO DENOMINADO "MEGADATA" NÃO SERVE COMO PROVA SEGURA PARA DETERMINAR O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO PROCEDENTE. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. INVIABILIDADE. FACULDADE DA PARTE DE AJUIZAR AÇÃO EM FACE DE QUALQUER SEGURADORA QUE INTEGRA O CONSÓRCIO DPVAT. PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AOS 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DIFERENÇA VERIFICADA. RECIBO DE QUITAÇÃO NÃO CONTÉM EFEITO LIBERATÓRIO DA OBRIGAÇÃO, APENAS INDICA QUE SE QUITOU A IMPORTÂNCIA NELE LANÇADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 09 DO TJ/SP. O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS NÃO TEM AUTORIDADE PARA FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA FIXADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74- ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE CRITÉRIO LEGAL DE FIXAÇÃO DE VALOR NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO E NÃO FATOR DE CORREÇÃO OU REAJUSTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 426, DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. Apelação provida. (TJ-SP - APL: 01700336820108260100 SP 0170033-68.2010.8.26.0100, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 30/09/2015, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/10/2015)

Portanto, imperativa a reforma do julgado guerreado, devendo a Apelada ser condenada ao pagamento da indenização em comento, em 40 (quarenta) salários mínimos da data da liquidação, e não do sinistro, bem como em custas e honorários.

- PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer seja dado provimento ao presente Recurso de Apelação, reformando-se a sentença que julgou procedente os pedidos da Apelante e condenar a Apelada ao pagamento da indenização equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos vigente à época da liquidação do sinistro (ajuizamento da ação), bem como as custas e honorários sucumbenciais.

Nestes Termos

Pede deferimento.

Natal – RN, 30 de outubro de 2017.

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