Questões sobre fraude à execução
Por: Ednelso245 • 20/10/2018 • 1.357 Palavras (6 Páginas) • 259 Visualizações
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que não tinha ciência da demanda que tramitava contra o devedor que lhe vendeu o imóvel
(a existência do processo, seu número, a vara em que tramita, as informações do processo de
quem vem a penhora, enfim, ficam anotados no registro público do bem penhorado), sendo
certa, portanto, a existência da má-fé do comprador quando efetuou a aquisição do bem.
5. Imagine que, na situação narrada na primeira questão, a venda realizada tenha sido de um
automóvel, que tem registro junto ao DETRAN. Diante disso, considerando que o bem vendido
tenha sido um automóvel de propriedade do devedor, como você responderia às questões
de n. 1, n. 2, n. 3 e n. 4?
Resposta:
Da mesma maneira, ou seja, as respostas seriam iguais, seriam as mesmas, já que o automó-
vel, assim como o imóvel, é bem que se sujeita a registro público.
6. Considere que nenhuma averbação tenha sido feita no registro de bens do patrimônio do
devedor. Ocorre que o devedor, depois de citado para a execução movida pelo credor, vende
um bem do seu patrimônio a um terceiro. O crédito titularizado pelo credor é de R$
20.000,00. Os bens do patrimônio do devedor, depois da venda que ele efetuou para o terceiro,
têm o valor de R$ 10.000,00. Pergunta-se: a venda pode ser considerada em fraude à
execução? E se os bens restantes no patrimônio do devedor totalizassem a importância de
R$ 50.000,00, você consideraria a venda em fraude à execução?
Resposta:
No caso acima exposto acima, caracterizada a insolvência por parte do devedor, evidenciada
pela existência, no seu patrimônio, de bens com valores somados de apenas R$ 10.000,00,
enquanto sua dívida é maior, ou seja, de R$ 20.000,00, é possível considerara venda feita
como em fraude à execução, mesmo não havendo a averbação da existência da execução no
registro público do bem vendido. A fraude, nessa hipótese, deve ter por fundamento o inciso
IV do art. 792 do CPC.
Caso os bens restantes no patrimônio do devedor somassem, entretanto, R$ 50.000,00, não
mais poderia, a venda, caracterizar fraude à execução, já que o devedor tem dívida de R$
20.000,00 e R$ 50.000,00 em bens no seu patrimônio, isto é, ele tem, no seu patrimônio,
mais do que deve, não se caracterizando a insolvência, que é pressuposto para a configura-
ção da fraude à execução com base no inciso IV do art. 792 do CPC, quando inexistente
averbação alguma no registro público do bem..
7. Nas situações em que houve registro do bem, é possível discutir-se acerca da boa-fé do
terceiro adquirente?
Resposta:
Não, posto que, se há averbação da existência da ação no registro público do bem, é presumida
de modo absoluto a má-fé por parte de terceiro.
8. Nas situações em que não houve averbação da existência da execução no registro público
do bem vendido, é necessário levar em conta a boa-fé do terceiro adquirente? Ela, ou seja, a
boa-fé, deve ser presumida ou não? A quem compete o ônus da prova em tais casos?
Resposta:
Sim. Nas situações em que não houve averbação da existência da execução no registro pú-
blico do bem é necessários levar em conta a boa-fé do terceiro adquirente, como estabelece
a súmula 375 do STJ.
Sim, a boa-fé deve ser presumida, como também decorre da súmula 375 do STJ.
Se a boa-fé deve ser presumida, como entende o STJ, compete ao credor provar a má-fé do
terceiro adquirente.
9. E se o bem vendido é daqueles que não se sujeitam a registro? Como fica a boa-fé do terceiro
adquirente? Ela é presumida? Em qualquer circunstância?
Resposta:
Segundo o art. 792, § 2º, do CPC, no caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro
adquirente terá o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição,
mediante a exibição das certidões dos respectivos cartórios judiciais, atestando a inexistência
de demandas promovidas por eventuais credores capazes de reduzir o vendedor à insolvência,
obtidas, referidas certidões, nos cartórios judiciais junto ao domicilio do vendedor,
bem assim junto ao local onde se encontra o bem a ser vendido.
10. Nas questões acima, quando a resposta tiver sido pela existência da fraude à execução,
qual a consequência que o reconhecimento dela, fraude, irá acarretar? A venda será desfeita?
Voltará o bem ao patrimônio do devedor que o vendeu? Poderá o credor penhorá-lo?
Resposta:
A consequência
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