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A Fraude no Banco Nacional

Por:   •  2/2/2018  •  2.381 Palavras (10 Páginas)  •  458 Visualizações

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A equipe também introduziu novas técnicas de controle baseadas em relatórios gerenciais em bases não-contábeis, objetivando a modernização dos instrumentos de decisão. Esses relatórios fragilizaram os controles, contribuindo para o desconhecimento interno de possíveis fraudes, o que favoreceu a perpetuação de um artifício contábil criado em 1987: havia uma conta denominada “Natureza 917”, que continha todos os créditos não liquidados, com o passar do tempo, a liquidação se tornava cada vez mais difícil e o Banco que deveria ter transferido tais créditos para as contas de Crédito em Liquidação e Crédito Baixado com Prejuízo, continuou contabilizando os créditos como em curso normal, nada dava errado em relação à contabilidade, pois a data de vencimento dos créditos eram sempre postergadas, essa prática não era legal e o acordo era unilateral, já que os devedores não eram informados dessas mudanças. A “Natureza 917” contava com um saldo de R$ 5.367.941.632,55. Com essa prática, empréstimos que tinham valores minúsculos, juntos constituíram o maior ativo do banco.

Ficou identificado que esses ativos eram insolventes e que foram gerados de forma fraudulenta dos lucros da entidade.

Por mais de 10 anos os números foram falsificados e maquiados para tentar esconder prejuízos em algumas operações, alguns dizem que o Banco estava falido desde 86, porem conseguiu acobertar isso durante muitos anos.

Quando todos os escândalos foram expostos, outros bancos se negaram a fazer empréstimos, o banco recorreu ao BACEN, porém, mesmo com a ajuda financeira não havia mais nada a ser feito, e o Banco Nacional faliu em 1995.

- A fraude

Após a intervenção do Banco Central, ficou evidenciada a fraude que estava ocorrendo a pelo menos 10 anos no Banco Nacional.

Segundo a Lei 11.638/07 que revoga a lei 6.404/76, as empresas consideradas de grande porte, ou seja, sociedades ou conjunto de sociedades sobre controle comum que tiveram no exercício anterior ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem tanger à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, além da obrigatoriedade de uma auditoria independente.

O objetivo da auditoria independente não é a busca por fraudes, mas sim fornecer um conforto e veracidade aos números apresentados nas demonstrações contábeis de cada empresa para que os usuários destas tomem suas decisões. O produto final dos trabalhos realizado pela auditoria é um parecer, no qual o auditor irá expressar uma opinião sobre a adequação, ou não das informações contábeis, com base nos testes realizados durante o período auditado.

As demonstrações contábeis utilizadas no Brasil são: Balanço Patrimonial, DRE (demonstração do Resultado), DMPL (Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido), DFC (Demonstração de Fluxo de Caixa), DVA (Demonstrações do Valor Adicionado) e as Notas Explicativas, as demonstrações devem retratar fielmente a saúde financeira da empresa. Quando isto não ocorre, indica que há uma fraude.

Fraude é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos pessoais, na maioria das vezes é utilizada para enganar alguém ou para não cumprir determinado dever. No Banco Nacional, a fraude foi utilizada para esconder que o banco estava passando por uma crise financeira.

Conforme dito anteriormente no ano de 1995 o BACEN teve que intervir no Banco Nacional para que não tivéssemos um desastre no sistema econômico. E a partir desta intervenção, foi descoberto um escândalo envolvendo o Banco Nacional.

A imagem que o Banco Nacional transmitia, já não era real havia dez anos, ou seja, aquela imagem que suas demonstrações apresentavam de um banco seguro, bom e rentável já não representava a realidade desde 1986.

A fraude no Banco Nacional começou quando Clarimundo Sant’Anna, que ficou conhecido como mago na arte de manipular números e cifras, começou a utilizar um grupo com 642 contas correntes (as citadas contas “natureza 917”) que pertenciam a clientes que tomaram empréstimos com e nunca pagaram por eles, ao invés de cobrá-los pelas suas dívidas, Clarimundo juntou as fichas cadastrais deles e começou a conceder empréstimos milionários, porém, não existia dinheiro envolvido nas transações e os donos das contas, não sabiam que isto estava ocorrendo. Assim, as informações que estavam sendo exportadas para o balanço patrimonial, mostravam que o banco possuía créditos bons e um grande volume a receber futuro. Tudo isto alinhado com o Patrimônio Líquido davam a falsa impressão que o Nacional era um ótimo investimento a se fazer além de ser uma instituição sólida.

Após a descoberta desta fraude, ficou evidente o golpe que foi capaz de lesar inúmeros acionistas além de colocar em risco todo o sistema financeiro do país e ainda ocasionou a quebra de uma instituição financeira que era referência no mercado.

- Qual a relação do código de ética com a fraude?

Foram inúmeras infrações cometidas contra o Código de ética Profissional do Contador, não apenas do Banco Nacional, mas também da KPMG que atuava como auditoria externa, comentaremos um pouco sobre os dois casos, mas o foco é sobre o Banco Nacional.

O Banco Nacional feriu inicialmente o inciso I no Art.2° do Código de ética, que diz: “Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardos os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais”.

Os artigos do código de ética são bem claros, e dizem exatamente quais são os deveres e as proibições, fora o Art. 2° citado, o Banco feriu outros artigos que dizem que não devemos: prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional (Art. 3° Inc. X); Iludir ou tentar iludir a boa fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas ( Art.3° Inc. XVII). Estas duas infrações foram as principais cometidas pelo Banco Nacional, pois como já mencionado o Banco fraudou informações e falsificou demonstrações contábeis. Centenas de contas foram usadas com o fim de gerar receita para o banco, sendo que os próprios correntistas do banco não sabiam o que estava

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