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Questões e Processos incidentes

Por:   •  9/1/2018  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  272 Visualizações

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II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Quando o juiz detectar que ocorre qualquer um dos casos alencados nos artigos acimas, deve ele se declarar suspeito ou impedido e remeter o processo para seu substituto legal, fundamentando o motivo.

Incompetência

A parte interpõe contra o juízo. Aquele juízo é incompetente para julgar determinada ação.

Fundamenta-se na ausência de capacidade funcional do juiz.

Ela pode ser oposta verbalmente ou por escrito e deve ser arguida na primeira oportunidade, preferencialmente na defesa prévia.

Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

§ 1º Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

§ 2º Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

Litispendência

Quando há uma causa idêntica em andamento em outro foro, ainda pendente de julgamento, razão pela qual o processo deve ser extinto.

Ela caracteriza-se a partir do ajuizamento da segunda ação. Deve ocorrer a citação do réu, porem mesmo que a citação não seja válida, o processo deverá ser extinto quando ocorrer a litispendência.

Pode ser arguida a qualquer momento já que a matéria não preclui, pode também ser declarada de ofício pelo juiz.

Importante ressaltar que não há litispendência quando se instaura dois inquéritos policiais para a apuração de fatos.

Ilegitimidade da parte

É um tipo de defesa que visa extinguir ou retardar um processo, até que um defeito na legitimidade da parte seja corrigido.

Sempre que faltar a legitimidade, tanto para quem inicia a ação ou contra quem ela é iniciada, a parte interessada pode propor esta modalidade de exceção.

Pode ser arguida a qualquer tempo, pois não está sujeita a preclusão. Pode também ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Coisa julgada

Visa à extinção do processo tendo em vista que a causa já foi definitivamente julgada em outro foro, já que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

Pode ser arguida a qualquer momento e também pode ser reconhecida de oficio pelo juiz.

REFERÊNCIA

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal: 11 ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Forense, 2014

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. – Salvador: Editora Podivm, 2013.

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5007 acessado em: 14/03/2015

Maria Clara Barros da Silva

INCIDENTES PROCESSUAIS

Disciplina: Processo Penal II

Período: 7º Beta - 2015

Professor: Diogo Pereira Rosa

Paracatu – MG

Faculdade Atenas

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