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Os Processos Incidentes

Por:   •  3/12/2018  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  255 Visualizações

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que está previsto no artigo 91, II, do CP, sendo estes: instrumentos do crime, cujo uso, porte ou fabricação, seja considerado ilícito; produto do crime ou qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do crime. Nesses casos, a restituição poderá ser feita se o objeto pertencer a terceiro de boa-fé ou a vítima.

1.5 MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

São medidas que tem por objetivo assegurar a futura indenização ou reparação à vítima da infração penal, o pagamento das despesas processuais ou penas pecuniárias do Estado e até mesmo, evitar que o acusado obtenha lucro com a prática criminosa.

São elas: sequestro, arresto e especialização de hipoteca legal. No sequestro, haverá a retenção dos bens móveis e imóveis do acusado ou indiciado, ainda que estes bens estejam em poder de terceiros, assim, evitando que não haja o desfazimento da coisa durante o curso da ação penal.

A hipoteca legal, destina-se a assegurar a indenização do ofendido pela prática do crime, e também o pagamento das custas processuais. É uma medida cautelar, e como para sua utilização depende da especialização, estará sujeito a pedido da parte interessada.

O arrestos, nos termos do artigo 137 do CPP, é uma medida assecuratória que torna indisponíveis os bens móveis do acusado adquiridos legalmente.

1.6 DO INCIDENTE DE FALSIDADE

O processo penal busca a verdade dos fatos, uma prova falsa poderá levar a um erro judiciário. Por isso, quando houver controvérsia sobre a autenticidade de um documento, será feito tal procedimento incidente, que tem por objetivo a constatação da autenticidade de um documento, até mesmo os eletrônicos, que estão inseridos nos autos do processo criminal principal.

Sendo verificado que o documento realmente foi falsificado, pode-se determinar a instauração de investigação criminal para a futura responsabilização do agente da infração penal contra a fé pública.

1.6 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

É um procedimento incidente instaurado para verificar a inimputabilidade ou sem-imputabilidade do acusado, levando em consideração a sua compreensão do ato que cometeu à época da infração penal.

Tal medida é necessária, pois como está previsto no artigo 26 do Código penal, não é possível a condenação do inimputável. Logo, se for reconhecido a incapacidade do infrator quando o crime foi cometido, deverá ser absolvido, recebendo medida de segurança. Caso seja semi-imputável, poderá haver condenação, devendo o juiz reduzir a pena. Também poderá ser aplicada a medida de segurança, caso seja o melhor meio para tratá-lo.

2 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 13. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

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