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Questões do NCPC

Por:   •  17/9/2018  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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haja razões que justifiquem o procedimento do proponente ocultando-o até então. Desse poder, entretanto, deverá usar com a maior prudência. Inexistentes o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo, verificada a necessidade, ou a conveniência, da prova fornecida pelo documento, deverá o magistrado admitir a sua juntada.``

Conforme artigo 436 do NCPC:

`` Art. 436. A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:

I - impugnar a admissibilidade da prova documental;

II - impugnar sua autenticidade;

III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;

IV - manifestar-se sobre seu conteúdo.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.``

Portanto após ser intimada sobre a juntada de novo documento, a parte pode arguir a falsidade do documento, sustentando que o seu conteúdo não corresponde a realidade.

3) Analise e compare as alterações ocorridas entre o CPC/1973 e o novo CPC em relação ao ônus da prova.

A alteração ocorreu com a possibilidade de redistribuição pelo juiz dos ônus da prova (“ônus dinâmico da prova”) conforme peculiaridades do caso. O novo CPC traz a previsão legal de distribuição do ônus da prova, a ser realizada pelo juiz, na ocasião do saneamento do processo, conforme a regra geral (fatos constitutivos ao autor, enquanto que impeditivos, modificativos e extintivos para o réu) ou excepcional, de inversão desse ônus, em hipóteses por exemplo em que ela se fizer impossível ou demasiadamente difícil para a parte que em princípio deveria produzi-la (art. 370, §1º).

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