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Questões Airton Cocuruto - Execução Judicial

Por:   •  4/5/2018  •  2.095 Palavras (9 Páginas)  •  283 Visualizações

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A consequência desse principio é aumentar os poderes do juiz, tendo esse poderes amplos para imputar/fixar medias coercitivas, mesmo de oficio, ao executado.

Essa técnicas de coesão buscam que o executada cumpra a execução. Ex. com multas diárias até que se pague.

Deve o Estado valer-se dos meios existentes para a efetividade e utilidade da execução, mesmo que não haja qualquer outro pedido específico.[21] O processo deve dar à parte aquilo e exatamente aquilo que ela teria direito se o devedor tivesse cumprido espontaneamente a sua obrigação (Chiovenda).

O que se pode extrair do principio da efetividade processual é que o direito, além de ser reconhecido, deve ser efetivado, devendo existir meios capazes de propiciar pronta e integral satisfação a qualquer pessoa que seja titular do direito

Da tipicidade dos atos executivos: todos os atos executivos estão prévia e pormenorizadamente descritos na lei processual. O CPC, 461 flexibiliza este princípio, prevendo atipicidade dos atos, permitindo ao juiz criar o melhor ato executivo, conforme o caso concreto. Há uma tendência doutrinária no sentido de reconhecer a atipicidade dos meios executivos, como corolário lógico do princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Assim sendo, o juiz estaria autorizado a adotar todas os meios executivos disponíveis para a satisfação da obrigação inadimplida.

- Diferencie execução definitiva da execução provisória e indique a responsabilidade do exequente na execução provisória.

Execução provisória: Medidas em que o juiz prepara ou satisfaz direito de uma pessoa reconhecida em sentença judicial não transitada em julgado.

Visando partilhar o encargo temporal do processo entre as partes, o legislador positivou a execução provisória, autorizando o exequente a inicia-la antes mesmo do trânsito em julgado da decisão que certifica a existência da obrigação, após o trânsito em julgado, a execução passa a ser definitiva.

Execução provisória irá responsabilizar com os danos porque o título poderá ser modificada. Daí, precisa responsabilizar pelos títulos.

Terá que arcar com o ônus caso o título seja modificado.

- Diferencie fraude contra credores da fraude a execução.

Fraude contra credores:

Haverá fraude contra credores na hipótese em que o devedor, anteriormente ao inicio da execução judicial, praticar ato no intuito próprio de dilapidar o seu patrimônio, ou sej,a com a intenção de desfazer dos seus bens intencionalmente, para prejudicar o direito dos credores. – ex. doação de bens, venda, atos simulados.

Fraude a execução:

Ocorrerá quando o executado, no curso da ação de execução, praticar atos fraudulentos, objetivando fraudar o cumprimento da obrigação, objeto da execução. O mecanismo para impugnarmos se dará nos próprios autos da execução.

A diferença entre as fraudes esta:

- No momento em que ocorre os atos.

- Qual a ineficácia do ato. Credores – ação de conhecimento; Execução – Próprios autos da ação.

- No ato atentatório a dignidade da execução (fase de execução, o valor da multa é revertido ao exequente.

- Na execução por quantia certa apoiada em titulo extrajudicial quais são as alternativas para o executado após a sua citação.

- Pagamento integral com a redução de 50% dos honorários advocatícios;

- Pagamento parcial. Poderá o devedor reconhecer a existência do crédito demandado pelo credor, pagando, no prazo de 15 (quinze) dias, o montante equivalente a 30% do valor executado e receber moratória em relação ao restante, possibilitando o parcelamento em até seis parcelas mensais;

- Embargar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, podendo apresentar as exceções de impedimento, suspeição ou de incompetência (art. 742, CPC).

- Apresentar execções de pré-executividade que se trata de defesa nos próprios autos em que se alega questões de ordem pública, além de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do crédito que não necessitem de dilação probatória para sua verificação. Luiz Guilherme Marinoni leciona:

- Quedar silente e permitir a realização da penhora sobre seus bens;

- Requerer a substituição da penhora comprovando cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos gravosa para o devedor

- Escreva sobre embargos à execução. (resumo)

- Destaque duas situações de bens relativamente impenhoráveis.

Bens de família, como por exemplo, vestuário e bens de uso pessoal (salvo se for de elevado valor).

- Para a execução forçada, no processo civil, a atividade estatal de agressão é em geral de natureza patrimonial e excepcionalmente, de natureza corporal. Explique. (destacar prisão civil por alimentos)

O devedor responde por suas obrigações com seus ativos, ou seja, com o seu conjunto de bens e direitos.

A esfera pessoal do devedor, via de regra, não está sujeita à execução, que se limitará a seu patrimônio.

Dignidade da pessoa humana impede medidas que atinjam a pessoa do devedor.

A CF veda a prisão civil por dívida, salvo a do responsável de obrigação alimentícia.

- A execução se legitima pela existência de titulo executivo e se efetiva de 2 formas.

a) cumprimento de sentença ou;

b) processo de execução.

Diante do exposto explique como identificar a forma adequada esclareça a dinâmica inicial para cada uma dessas formas, indicando ainda o mecanismo de defesa para elas.

- Discorra sobre o principio da menor onerosidade possível nas execuções cíveis.

Princípio da menor onerosidade, que busca a ideia de que é preciso ter o resultado com menor onerosidade

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