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Desentranhamento Mediante Decisão Judicial

Por:   •  2/3/2018  •  1.499 Palavras (6 Páginas)  •  390 Visualizações

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- Medida de exceção (excepcional)

- Por decisão fundamentada

- De oficio o requerimento das partes

Finalidade do vídeo conferencia, estão prevista no parágrafo 2º §§, inciso I a IV Art. 185. CPP.

14.1.4 – CARACTERISTICA DO INTERROGATORIO

A) um ato personalíssimo

B) Ato oral Art. 192 CPP

Característica do interrogatório, somente o interrogatório/acusado pode ser ouvido pelo juiz, ou seja,

a) Pessoalmente. Não é possível o interrogatório por meio de procuração. ATENÇÃO: A pessoa jurídica será interrogada na figura do seu representante legal.

b) Ato Oral: o interrogatório será em regra realizado por meio da fala, exceto os casos no Art. CPP.

c) É um Ato contraditório: As partes (acusação) podem formulas reperguntas.

d) É um ato tecnicamente assistido: Exige a presença de um advogado, bem como um breve encontro entre o Adv. e seu assistido.

e) Ato Publica: Segundo o CPP no Art. 185 §1ª a regra seria o interrogatório do réu no estabelecimento penal que estiver preso. (virou a exceção) a regra nos dia de hoje, e o interrogatório nos fórum ou por meios de videoconferência

f) É um ato individual: O ato não pode ser acompanhado por outro acusado, nos termos do Art. 191CPP

ATENÇÃO: Se a acusação não comparecer no interrogatório o ato possui natureza de nulidade relativa, ou seja, tem que ser demonstrado o efetivo prejuízo e justificada a ausência.

14.2- PROVA PERICIAL

Esta previsto no Art. 6º, VII e Art. 159 I, II, ambos do CPP

É o exame realizado em alguém ou alguma coisa por especialista (perito), diplomados em determinada área, visando extrair conclusões e afirmações a cerca do objeto periciado, existem dois tipos de pericia. Aquele que é funcionário publica de carreira e o profissional que é nomeado pelo juiz na ausência deste.

14.2.1 – CORPO DE DELITO Esta previsto no Art. 158 CPP

O exame de corpo de delito analisa os vestígios materiais deixados em razão da inflação penal . Esse exame é Obrigatório, quando o crime deixa vestígio NE prova tarifada:

CUIDADO É preciso diferenciar crimes Transeuntes. No Transeunte: Necessariamente haverá vestígios (é indispensável o exame de corpo de delito no Homicidio). Já o crime não transeunte não deixa vestígio ( não há como fazer exame de corpo de delito EX: injuria verbal).

ATENÇÃO Caso não seja possível a realização do exame, em razão do desaparecimento dos vestígios, poderá suprir –lhe a prova testemunhal) Art. 167CPP.

OBS: Cuidado com a redação deste dispositivo. Há Doutrina entende que ele não foi recepcionado pela CF. Outros, entende que ele se insere no conceito de exame de corpo de delito indireto.

14.2.2- FORMA DE EXAME DE CORPO DE DELITO

a) Exame de copo de delito direto

É aquele realizado diretamente sob o objeto da prova. É o exame ideal.

b) Exame de corpo de delito indireto

OBS: aqui há divergência da Doutrina se a prova é pericial ou testemunhal.

ATENÇÃO: 1º) Para o STF, a titulo de exemplo, o crime tipificado no Art. 7º, inciso IX da Lei 9137/90 Lei do Crime Contra a Economia Popular (venda de mercadoria imprópria para o consumo). É necessária a realização do exame de corpo de delito HC 90.779.

ATENÇÃO: 2º) O STF entende que para incidência da causa de aumento de pena no crime de roubo é necessário, a realização do exame de corpo de delito, a realização do exame de corpo de delito caso haja apreensão da arma. Toda via se a arma não foi apreendida segundo o STF é Dispensável a realização do exame, desde que existe a prova testemunhal (HC 89.518).

- Formulação de Quesitos e Assistente Técnico: Previsão Legal Art.159 §3º e §4º,

O assistente é indicado pela partes, devendo ser dotada de conhecimento técnico, cientifico relacionado ao objetivo da prova.

O laudo realizado pelo assistente não goza de imparcialidade, diferente do laudo do perito judicial, que goza de imparcialidade sendo um dever do perito judicial alegar sua suspeição e impedimento.

ATENÇÃO: O Perito Judicial é considerado funcionário Público, sendo ele o oficial ou particular designado pelo Juiz, poderá responder pelo crime previsto Art. 342 CP.

Quando o assistente técnico poderá responder pelo crime de falsidade ideológica Art. 299 CP.

OBS: A intervenção do assistente técnico Somente é possível em Juízo, não se admite a intervenção do assistente na faze de Inquérito Policial Art. 159 §4º CPP.

Quanto aos quesitos são indagações feitas pelo Juiz, pela acusação, relacionadas ao processo, em especial quando aos feitos controversos no processo.

- Oferecimento da peça acusatória e exame pericial

E regra o exame pericial não é condição de procedibilidade da ação penal, podendo ser juntado no decorrer do processo.

CUIDADO: Existem duas exceções em que é Indispensável

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