Qual recurso cabivel da decisão proferida pela turma recursal
Por: SonSolimar • 1/5/2018 • 684 Palavras (3 Páginas) • 269 Visualizações
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O que se pode verificar, num todo já exposto no trabalho ate este momento, e que, das decisões das turmas recursais caberá recurso extraordinário, mas, neste passo o que acontece, então, se a decisão da Turma Recursal disser respeito à interpretação de lei federal e contrariar entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ? Já que não cabe recurso especial, como a parte poderá questionar essa decisão? A resposta aqui irá variar conforme o microssistema do Juizado, neste tocante se verifica que nos juizados especiais cíveis, a Lei n.° 9.099/95 não previu uma forma de fazer prevalecer à posição do STJ, diante disso, a Corte teve que criar, por meio de resolução, um mecanismo para resolver este problema.
Assim sendo, qual foi a solução dada pelo STJ para tais casos? A solução dada foi pela resolução do STJ 03/2016, em vigor atualmente, que diz:
A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:
a) incidente de assunção de competência;
b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
c) julgamento de recurso especial repetitivo;
d) enunciados das Súmulas do STJ;
e) precedentes do STJ.
Para concluímos este trabalho uma ultima pergunta, qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ? A resposta para esta pergunta, depois de todo o exposto neste pequeno trabalho não e difícil de ser compreendida, pois as reclamações serão para o TJ, conforme resolução 03/2016 do STJ.
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